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Quer dizer, em entrega separada, mete-se o dependente num e noutro, correcto?
BTW, aqui em relação às despesas do dependente, dizem o oposto.
http://economico.sapo.pt/noticias/tributacao-conjunta-vs-tributacao-separada_244865.html
Cada vez, percebo menos disto.[]
Tenho uma dúvida que não consigo tirar com as finanças...
Casei-me no ano passado, minha esposa é profissional liberal e recebe exclusivamente por recibos verdes. Eu trabalho por conta de outrem.
Gostava de simular as entregas em conjunto e separadas, mas o anexo para recibos verdes fica disponível apenas no mês que vem.
2 perguntas:
- Há forma de simular agora, sem ser por ferramentas de terceiros?
- Caso opte por entrega em conjunto, tenho mesmo de esperar até Maio para a entrega?
Pjota, gostaria de o poder ajudar mais concretamente, mas em boa verdade não tenho certezas.
De qualquer forma, creio que a guarda conjunta implica que ambos tenham despesas com os descendentes, pelo que não fará sentido a pensão de alimentos existir (pois essa existe para compensar o progenitor que acolhe o descendente e tem os custos todos).
Quando escreveu "Declarando a pensão de alimentos esta não pode ter como beneficiários nem os descendentes, nem o outro progenitor. Pelo que não sei bem de que pensão de alimentos se tratará." faz-me crer que o sistema de cálculo do IRS terá um erro, pois a pensão de alimentos é geralmente paga ao outro progenitor, creio.
O meu conselho é o seguinte: sabendo que o programa de IRS sofre muitas alterações e correcções ao longo do período de entrega, embora possa fazer a entrega do IRS agora, será sensato voltar a repetir o cálculo/simulação do IRS cerca de 10 dias depois com o programa actualizado de então, para ver se existem diferenças grandes o cálculo ou considerações que possam não ter entrado antes (como essa da pensão de alimentos). A existirem diferenças, submete-se nova declaração de substituição, tudo dentro do prazo.
Referi 10 dias, pois as notas de cobrança do IRS podem ser enviadas em apenas 20 dias após submissão, para evitar alterações das notas de cobrança e respectivos atrasos.
ja alguem recebeu o email de validação?
Despesas gerais familiares: 39% dos contribuintes não recolheu as facturas necessárias
ELISABETE MIRANDA | elisabetemiranda@negocios.pt, FILOMENA LANÇA | filomenalanca@negocios.pt | 01 Abril 2016, 00:01
Epá vai haver muita azia...
Despesas gerais familiares: 39% dos contribuintes não recolheu as facturas necessárias
ELISABETE MIRANDA | elisabetemiranda@negocios.pt, FILOMENA LANÇA | filomenalanca@negocios.pt | 01 Abril 2016, 00:01
E desses quantos pagam IRS?
Depende.
O melhor será fazer as diversas simulações e ver o que lhe é mais favorável:
1- IRS do sujeito A (com maiores rendimentos), incluindo os descendentes todos;
2- IRS do sujeito B (com menores rendimentos), e não incluir os descendentes; *
3- IRS separados, incluindo os filhos em ambos (o sistema faz 50%-50%& nas deduções dos filhos, ou seja, divide por ambos os progenitores)
4- IRS em conjunto, incluindo todos os descendentes.
À partida, será comparar 3 com 4, mas se der para fazer 1 e 2, tente e compare. É o que eu queria simular, mas aqui o simulador empanca sempre.
Um coisa é certa: o valor do IRS a devolver para cada contribuinte será, no máximo e tendo deduções de valor idêntico à retenção efectuada, no máximo o valor do IRS retido (anexo A, quadro 4, campo Retenções na Fonte). Portanto, os filhos devem ser incluídos em quem mais ganha e com mais irs retido na fonte.
* ainda estou para ver se dá para não incluir os descendentes num dos sujeitos. Porque a regra será 50% das deduções dos descendentes para cada progenitor. Se der, é incluir os descendentes no irs do sujeito que mais ganha e mais irs retido tem, e nada no outro.
Malta,
Cada vez surgem mais questões, por isso, vou colocar já aqui 3 (uma delas já a fiz "lá" atrás, mas não tive ainda resposta):
1. Como fazer com as despesas dos dependentes caso se pretenda submeter o IRS em separado (titulares casados)?
2. Estando as despesas de saúde/eduação erradas, é só alterar o valor para o correcto?
3. Tenho 2 PPRs em 2 entidades distintas, mas quando tento colocar isso no Qaudro 6.B do Anexo H dá o erro:
Erros do Anexo H
Erros do Quadro 6
047H : O código de despesa encontra-se repetido para o mesmo Titular.
Obrigado desde já
Epá vai haver muita azia...
Despesas gerais familiares: 39% dos contribuintes não recolheu as facturas necessárias
ELISABETE MIRANDA | elisabetemiranda@negocios.pt, FILOMENA LANÇA | filomenalanca@negocios.pt | 01 Abril 2016, 00:01
E desses quantos pagam IRS?
Eu aqui tenho um, vai levar com um estouro de +-200€.
E há um outro que pediu para ele, mas a mulher tem quase zero, pensou que só ele é que tinha que pedir, pois só ele é que tinha rendimentos altos.
Mas acredito que largos milhares vão pagar mais devido a isto, nomeadamente pessoal reformado com pouca formação ou pessoal que meteu na cabeça que o Estado não tem que saber onde é que eles gastam o dinheiro.
Porra, ainda hoje obtive uma informação contraditória, que só era possível um PPR por titular.Caro @ZylmhuinVII,
ontem tive o mesmo problema e enviei email a reportar a situação. Responderam-me hoje de manhã e ao que parece está resolvido!
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Subscrevi dois PPRs em duas entidades distintas, mas quando tento colocar esta informação no Quadro 6.B do Anexo H surge o seguinte erro:
Erros do Anexo H
Erros do Quadro 6
047H : O código de despesa encontra-se repetido para o mesmo Titular.
Como devo proceder para ultrapassar este erro?
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Exmo(a). Sr(a).
Foi-nos comunicado pelo serviço competente que a situação se encontra regularizada, pelo que solicitamos que volte a tentar efetuar novamente a operação pretendida.
Com os melhores cumprimentos,
Portal - Questões Técnicas
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Tenho uma dúvida que não consigo tirar com as finanças...
Casei-me no ano passado, minha esposa é profissional liberal e recebe exclusivamente por recibos verdes. Eu trabalho por conta de outrem.
Gostava de simular as entregas em conjunto e separadas, mas o anexo para recibos verdes fica disponível apenas no mês que vem.
2 perguntas:
- Há forma de simular agora, sem ser por ferramentas de terceiros?
- Caso opte por entrega em conjunto, tenho mesmo de esperar até Maio para a entrega?
Colocas o nif do banco (mutuante) e desaparece o erro.Foram detectados 2 erros na Declaração
Erros Gerais da Declaração:
- Erros do Anexo H
- Erros do Quadro 7
- 098H : Por favor, indique o NIF do mutuante/locador (senhorio).
- 098H : Por favor, indique o NIF do mutuante/locador (senhorio).
Este erro aparece no anexo H no quadro 7 onde se coloca a informação sobre a localização do imóvel que foi adquirido a crédito para habitação própria........mas pelos vistos o programa acha que foi adquirido para alugar......antigamente existia um campo onde se assinalava que o imóvel era para habitação propria...mas agora não encontro...
Alguma ideia?
E já agora: num casal com 2 filhos em que um ganha o dobro do outro qual a melhor opção?
Supostamente sim, o correcto seria meter nos dois, mas eu gostaria mesmo é de saber se dá para colocar os filhos num sujeito apenas e nada no outro.
Se der, é comparar o resultado das simulações e submeter a mais conveniente.
Acho que nem a AT sabe ao certo....Pafisses feitas em cima do joelho...
Colocas o nif do banco (mutuante) e desaparece o erro.