Tópico do IRS

Tenho ideia de ler qualquer coisa sobre que este ano o preenchimento do IRS iria ser automático? Estou equivocado?
Costumo entregar isso a um contabilista. Era mesmo só para saber quando chegar a altura (Abril?) mantém o processo como nos anos anteriores.
 
Questão sobre venda de imóvel herdado:


Bom dia pessoal,

A situação é a seguinte: a minha mãe (cabeça de casal), e os seus 3 irmãos herdaram a propriedade dos pais à alguns anos atrás. Venderam-a no fim do ano passado, e assim, em 2019, vamos ter que declarar a coisa em IRS.

Ora, o valor patrimonial tributário em 2015 era de 16.351€, mas o imóvel foi vendido por apenas 10k, tendo "calhado" então 2500€ à minha mãe.



Segundo o site economias.pt temos isto:

Venda de Imóveis Herdados e IRS


Deve sempre declarar no IRS a venda de imóveis, ainda que tenham sido herdados. Se do negócio obteve uma mais-valia, esse rendimento deve constar do anexo G do Modelo 3, a entregar na segunda fase da declaração de rendimentos.
O que deve preencher neste formulário é o mesmo que preenchem os contribuintes obrigados a declarar a venda de imóveis, mas há campos em que o conteúdo é específico. E o cálculo das mais-valias também é distinto.
Qual o valor de aquisição do imóvel?

Comecemos pelas contas. Se as mais-valias geradas pela venda têm por base o valor da aquisição, qual o montante a ter em conta se o beneficiário da venda não adquiriu esse imóvel? O código do IRS é claro ao dizer que, no caso dos bens adquiridos a título gratuito (como sejam as heranças), é considerado valor de aquisição um dos seguintes:


  1. O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;
  2. O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.



Tratando-se de um imóvel herdado, ao valor da aquisição e da realização, o contribuinte deve acrescentar na última coluna do quadro 4 a quota-parte, isto é, a parte respeitante a este sujeito passivo, de forma a não ficar penalizado em termos de cálculo de mais-valia caso tenha havido outros familiares a beneficiarem da venda. Cada um deve declarar esse rendimento obtido, na percentagem correspondente ao que herdou.

Seguindo o código do IRS, fica isenta de tributação a venda de imóveis herdados cuja data de aquisição seja anterior a 1 de janeiro de 1989. Mas a declaração do rendimento é obrigatória, através do anexo G1.


Alguém p.f. me pode descodificar isto, ou seja, o que quer dizer exactamente a parte vermelha e a implicação em termos de mais ou menos valias?


Muito obrigado
 
Pessoal, uma dúvida, um pouco parva possivelmente. Não existe limite para o valor do efatura a "abater" no IRS?

Ou seja, se tiver 250€ em oficinas, mais 250€ em cabeleireiros, mais 250€ em restauração, mais 250€ de outro item, o valor que conta para o irs é 1000€?
E mais tivesse, mais contava para o irs?

Que eu saiba o tecto está associado aos teus rendimentos anuais, aqueles que constam na declaração de rendimentos.
Penso que é o valor do total imposto retido.
 
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