Tópico do IRS

Recebi ontem mail de que a entrega foi validada - trabalho feito pelo contabilista. O r€sultado fica logo disponível para consulta?
Nas automáticas ficam, no pior dos casos, um ou dois dias depois (mas o contabilista pode espreitar o "projecto" de liquidação antes de entregar), manuais podem demorar umas poucas semanas.

O que é que acontece se alguma coisa no IRS ficar mal preenchida?é que eu não sou obrigada a ser contabilista nem ter de pagar um

Certas coisas (por exemplo, mais valias e capitais) dão direito a aviso no momento da entrega, mas deixa entregar sem corrigir.

Certos erros de preenchimento mais exóticos dão direito a recusa de declaração.
A recusa da declaração determina que se submeta nova declaração até ao final do prazo dado na carta registada (simples pelo que convém teres a morada sempre actualizada) que a AT envia.

Coisas como entregar declarações que deram avisos sem entregues sem correcções, ou entregar declarações com salários diferentes do patrão (só para dar dois exemplios) dão direito a processo de divergência, que, ou se responde com uma resposta, ou respondes com uma nova declaração entregue num sítios específico do site, nos processos de divergência.

Coisas não detectadas, pode-se durante o prazo de entrega fazer declaração de substituição sem multa, depois do prazo tem multa.
Se escaparem a tudo isto e forem detectados numa "inspecção" da AT és normalmente convidado a substituir a declaração, que dá direito a multa, mas evita-se a correcção da declaração pelos serviços que dá direito a multa mais elevada acompanhado por outros custos.

Caso se dê conta de um erro depois de receber a liquidação com um valor a pagar, e por isso faz-se uma nova declaração, se acabado o prazo ainda não receberam a nova liquidação, o valor a pagar deve ser pago dentro do prazo, mas, caso a correcção originada seja de um valor que valha a pena, pode-se ir às finanças do domicílio do contribuinte que eles tratam disso.
 
Alguém me sabe informar se será mais vantajoso, englobar os rendimentos de pensões e prediais ou fazer tributação autónoma? O que me aconselham?
Agradeço a quem me souber responder
 
Alguém me sabe informar se será mais vantajoso, englobar os rendimentos de pensões e prediais ou fazer tributação autónoma? O que me aconselham?
Agradeço a quem me souber responder

Ninguém te pode responder a isso sem saber os valores das pensões. Tens que fazer a simulação dos dois casos, e ver em qual deles pagas menos IRS.
 
Bom dia malta, tenho uma dúvida que gostava que me respondessem.

Neste IRS que entreguei , pela primeira vez tive que declarar mais valias de ações e fundos de investimento.

Declarei no anexo J (G. 9.2 ) essas mais valias, a declaração foi dada como certa, e fui agora ver o estado, e vou receber bem mais do que estava à espera.

Por curiosidade simulei o IRS sem o anexo J, e dá exactamente o mesmo valor que eu declarei com as mais valias do anexo J, e pelas minhas contas teria que pagar 300 e tal euros em impostos.

Isto é normal :sh)?!
 
Bom dia malta, tenho uma dúvida que gostava que me respondessem.

Neste IRS que entreguei , pela primeira vez tive que declarar mais valias de ações e fundos de investimento.

Declarei no anexo J (G. 9.2 ) essas mais valias, a declaração foi dada como certa, e fui agora ver o estado, e vou receber bem mais do que estava à espera.

Por curiosidade simulei o IRS sem o anexo J, e dá exactamente o mesmo valor que eu declarei com as mais valias do anexo J, e pelas minhas contas teria que pagar 300 e tal euros em impostos.

Isto é normal :sh)?!
Normal não será, terás que pagar 28% sobre as mais valias...
Eu estou na mesma situação, declarei as mais valias, sei que vou receber menos esses 28%...
 
Nas automáticas ficam, no pior dos casos, um ou dois dias depois (mas o contabilista pode espreitar o "projecto" de liquidação antes de entregar), manuais podem demorar umas poucas semanas.



Certas coisas (por exemplo, mais valias e capitais) dão direito a aviso no momento da entrega, mas deixa entregar sem corrigir.

Certos erros de preenchimento mais exóticos dão direito a recusa de declaração.
A recusa da declaração determina que se submeta nova declaração até ao final do prazo dado na carta registada (simples pelo que convém teres a morada sempre actualizada) que a AT envia.

Coisas como entregar declarações que deram avisos sem entregues sem correcções, ou entregar declarações com salários diferentes do patrão (só para dar dois exemplios) dão direito a processo de divergência, que, ou se responde com uma resposta, ou respondes com uma nova declaração entregue num sítios específico do site, nos processos de divergência.

Coisas não detectadas, pode-se durante o prazo de entrega fazer declaração de substituição sem multa, depois do prazo tem multa.
Se escaparem a tudo isto e forem detectados numa "inspecção" da AT és normalmente convidado a substituir a declaração, que dá direito a multa, mas evita-se a correcção da declaração pelos serviços que dá direito a multa mais elevada acompanhado por outros custos.

Caso se dê conta de um erro depois de receber a liquidação com um valor a pagar, e por isso faz-se uma nova declaração, se acabado o prazo ainda não receberam a nova liquidação, o valor a pagar deve ser pago dentro do prazo, mas, caso a correcção originada seja de um valor que valha a pena, pode-se ir às finanças do domicílio do contribuinte que eles tratam disso.

bem estou a ver que percebes disto...
uma pergunta então...eu tenho um recibo verde cuja prestação foi o ano passado mas declarei este ano porque só este ano me disseram que tinha um recibo verde em falta para declarar...eu tinha já a actividade fechada mas deu para fazer o recibo verde na mesma porque supostamente na data da prestação do serviço ainda tinha a actividade aberta..o que acontece é que eu queria declarar esse recibo verde no irs de 2017 para nao me stressar mais com isto mas na carta que a empresa me enviou a avisar dos rendimentos declarados de 2017, nao vinha incluido o valor dessa prestação de serviço.....há problema se declarar esse unico recibo para o IRS de 2018 ou tenho de os avisar que quero declarar no de 2017? porque pelo que ja me disseram aqui no fórum eu posso declarar esse recibo no de 2017 uma vez que ''”Se tem IVA entra no ano da prestação de serviços, mas se não tem IVA entra no ano do recebimento''...eu acho que não tenho IVA mas onde se vê que nao tenho IVA só mesmo para ter a certeza?
 
Última edição:
Fui confirmar novamente, e enganei-me a preencher [8b] (repeti o valor de um resultado, e era como se tivesse tido prejuízo), já preenchi e submeti novamente.

Não há problema de voltar a submeter, mesmo estando em "1. D.PRAZO" no estado?

edit: entreguei à 15 dias, parece que não devo ter problema.

Não entendo como algo foi validado como certo, tendo o banco informado as operações, e eu por engano ter submetido algo com valores tão díspares.
 
Última edição:
Já passou a EFETIVA e já tenho a "DEMONSTRAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE IRS".
Já só falta pingar o guito na conta [:cool:]

Entrega manual dia 2 e continua com a Transferência para o NIB - A aguardar confirmação

Raios partam esta gente...é só carregar na tecla Enter porra!! [:D]


Visto que há malta que colocou também manual depois de mim e já recebeu, será que há alguma filtragem por montante a receber? o_O
 
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