Tópico do IRS

Hoje já consegui acabar de preencher com os dados que faltavam e gravei o ficheiro, adicionei a quotização para ordem profissional e uma doação que fiz para mecenato social e familiar, o valor do reembolso nÃo alterou um cêntimo. Curioso que no ano passado tive de re-submeter por me ter esquecido da quotização e o valor ainda alterou bastante, os gajos este ano mexeram em tudo e mais alguma coisa :(

só podes deduzir quotas profissionais se trabalho exclusivo conta outrem e até determinado limite:
Deduções específicas



[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TH="width: 15%, bgcolor: #602320, align: center"]Categoria[/TH]
[TH="bgcolor: #602320, align: left"]Deduções específicas[/TH]
[/TR]
[TR="bgcolor: #F2F2F2"]
[TD="width: 15%, align: center"]A[/TD]
[TD="width: 72"]- € 4.104 ou, quando superior, o valor total das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social
- elevação para 75% x 12 x RMMG para o ano de 2010 (€ 4.275), existindo quotas para associações profissionais indispensáveis ao exercício de atividade profissional por conta de outrem
- indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão unilateral do contrato de trabalho sem aviso prévio
- quotas para sindicatos, até 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%[/TD]
[/TR]
[/TABLE]



aconselho portanto, e após me terem aconselhado a mim, se não houver beneficio em incluir as quotas, não as incluir.
somente pelo facto de ao incluir ficar obrigado a guardar os recibos.
 
Última edição:
só podes deduzir quotas se trabalho exclusivo conta outrem e até determinado limite:
Deduções específicas

aconselho portanto, e após me terem aconselhado a mim, se não houver beneficio em incluir as quotas, não as incluir.
somente pelo facto de ao incluir ficar obrigado a guardar os recibos.

Obrigado. A minha situação profissional e salarial não mudou face aos dois anos anteriores, por isso é que fiquei surpreendido com esta questão. E sim, se não me derem qualquer benefício também não vejo vantagem em estar a incluí-las na descrição.
 
Consegui preencher às 8h, agora já não dá outra vez. Estava a esquece-me que, como em tudo do Estado, só mesmo indo de madrugada para ser atendido, no IRS é a mesma coisa.
 
Este ano estou com dificuldade em saber onde coloco as ações no anexo G, e a venda da casa também não é facil. Parece que este ano é que vou ter de pagar a alguem para o fazer.
 
Meus Caros,

Que browser utilizam para o IRS?

Se for à secção "Preencher", selecciono o ano e depois não me aparece rigorosamente mais nada. :\

A única opção para submeter o IRS é pelo IRS Automático, mas queria corrigir um pormenor e assim estou de todo impossibilitado. :\

Obrigado desde já.
 
Pessoal, um esclarecimento.

Vendi acções em Novembro com prejuízo. Tenho de declarar obrigatoriamente esta venda (e respectivo valor de compra)?
 
Não vai haver, basicamente acabou-se o JAVA... (informação off-record não-oficial, vale o que vale, mas o certo é que ainda não há...)

Gaita. Dava muito jeito, fazia-se tudo offline nas calmas, simulava-se, guardavam-se versões dos dados, e depois dava-se a estocada final e submetia-se quando conviesse.

Agora é tudo a bater nos servidores e a perder dados :sh)
 
Gaita. Dava muito jeito, fazia-se tudo offline nas calmas, simulava-se, guardavam-se versões dos dados, e depois dava-se a estocada final e submetia-se quando conviesse.

Agora é tudo a bater nos servidores e a perder dados :sh)

O online dá para gravar na mesma.
 
Digam uma coisa, isto parece nobice mas o certo é que fiquei na dúvida, o reembolso é 12 dias em média, depois de entregar a declaração, ou 12 dias em média, depois de 31 de Maio?
 
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