Tópico do IRS

Boa tarde.

Dúvida a preencher o IRS:

Os meus pais vivem comigo. Devo inseri-los no meu IRS como Ascendentes? Ou só em determinadas situações?

Pelo que estive a ler e percebi só devo inseri-los se os seus rendimentos forem inferiores ao montante anual da pensão mínima do regime geral (ou lá o que isso seja). A minha mãe está desempregada e não auferiu nenhum rendimento este ano. Posso colocá-la como ascendente no meu IRS?

E tendo o meu pai auferido rendimentos superiores ao montante anual da pensão mínima do regime geral, continuo a poder colocar a minha mãe como ascendente no IRS?

Salvo erro, sendo eles considerados um agregado familiar, não te é possível colocá-los como ascendentes. Só se o agregado de ambos não tivesse rendimentos suficientemente "altos".
 
É possível fazer uma simulação de IRS com a minha namorada? Temos a mesma residência fiscal ha ano e meio.

Tenho outra duvida, se for possível fazer com ela os rendimentos vão subir, e eu estou isento de IMI de uma casa que tenho por não ter rendimentos muito altos.

Obrigado e boa pascoa

Enviado do meu ASUS_Z017D através do Tapatalk
 
IRS entregue.
Tenho a receber menos 208€ que no ano passado [:vm)][:vm)][:vm)]
Isto apesar de ter mais despesas...
 
Última edição:
É possível fazer uma simulação de IRS com a minha namorada? Temos a mesma residência fiscal ha ano e meio.

Tenho outra duvida, se for possível fazer com ela os rendimentos vão subir, e eu estou isento de IMI de uma casa que tenho por não ter rendimentos muito altos.

Obrigado e boa pascoa

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Tenho a mesma dúvida. Temos a mesma morada fiscal quase um ano, mas estamos juntos bem mais será que há problema meter união de facto?
 
Tenho a mesma dúvida. Temos a mesma morada fiscal quase um ano, mas estamos juntos bem mais será que há problema meter união de facto?


Sim, podem e nem tem a ver com uniões de facto nem com casamentos.

Se vivem no mesmo endereço fiscal podem fazer o IRS em conjunto.

Edit: Afinal não é assim, como explicado nos posts seguintes.
 
Última edição:
Atenção, como já foi dito, quem recebe salário pode receber muito menos, mas também na larga maioria dos casos reteve muito menos

Porra, já estive a pré-preencher a declaração, mas cheguei ao anexo G e bloqueei.:sh)

Ainda preenchi os valores de compra, venda, despesas, co-propriedade e essa cenas, mas depois cheguei ao quadro 5 e não percebo o que querem com os campos 5002, 5003 e 5004.....já no quadro 4 já não percebi a que se referia a " Nº de linha 4001 a...."

Outra coisa...para que querem saber o valor em dívida na altura da venda, se as mais valias são baseadas na diferença da compra/venda?
As mais valias, o quadro 4, é do venda do imovel vendido menos compra do imóvel vendido, deduz-se despesas.

Esse quadro 5 é para se vendeste a tua habitação e compraste uma nova habitação podes "meter" o valor que reinvestiste (compra ou contrução) na nova casa sem recurso ao crédito (entenda-se compraste a casa por 200.000,00 e pediste, ou vais pedir no futuro. depende da situação, um crédito de 150.000,00 reinvestites sem recurso ao crédito 50.000,00)
5005 - Valor da divida da casa "velha".
5006 - Valor que pretendes reinvestir na compra ou contrução de uma habitação nova, que se fores comprar em 2018 ou 2019 ou 2020 deve ser feita uma estimativa (aqui metes os tais 50.000,00)
5007 - Caso reinvestite uma habitação antes da mais valia até 2anos antes da mais valia pões aqui o valor de reinvestimento
5008 - Se reinvestite em 2017 deves colocar aqui o valor que reinvestite, os tais 50.000,00

Mas podes investir até 36 meses no futuro, assim, não preenches o campo 5008 nem o 5007, e depois no ano em que reinvestistes, entregas a declaração, com o anexo G, apenas o campo 5009, 5010 ou 5011, conforme o caso, isto partindo do princípio que nesse ano não vais ter rendimentos que vão no anexo G.


Onde posso prepreencher. Não havia uma aplicação offline?
Havia, mas ainda não foi lançada a versão deste ano, afinal é domingo de páscoa.
E talvez não seja lançada, quando implementaram a V5 da declaração do IVA, que trouxe a entrega no site sem Java deixaram de oferecer o programa (mantiveram apenas retrocompatibilidade com o programa antigo com a V3 que tem actualizado) e isso mantém-me na dúvida se vai haver este ano progrma para preencher off-line, ou se terá que ser tudo on-line.

É possível fazer uma simulação de IRS com a minha namorada? Temos a mesma residência fiscal ha ano e meio.
...
Não, a união de facto exige 2 anos que haja a mesma morada (lei 7 2001 artigo 1).

Sou só eu com imensas dificuldades no anexo B por causa de um ato isolado?
Será Bug, ou estou mesmo a fazer algo mal?
Possivel que seja bug, assim sem mais detalhes...
Espera por terça ou quarta, e se continuar diz, que ai presto mais atenção ao teu problema.

...
Os meus pais vivem comigo. Devo inseri-los no meu IRS como Ascendentes? Ou só em determinadas situações?

Pelo que estive a ler e percebi só devo inseri-los se os seus rendimentos forem inferiores ao montante anual da pensão mínima do regime geral (ou lá o que isso seja). A minha mãe está desempregada e não auferiu nenhum rendimento este ano. Posso colocá-la como ascendente no meu IRS?

E tendo o meu pai auferido rendimentos superiores ao montante anual da pensão mínima do regime geral, continuo a poder colocar a minha mãe como ascendente no IRS?
Não, sendo ambos os teus país vivos e tendo um deles rendimentos superiores ao limite, ambos tem que ir numa declaração deles, ou uma declaração autónoma sem opção pela tributação conjunta.
 
Caso te peçam uma prova em como estão em união de facto e a viver na mesma casa há mais tempo, basta ir à junta de freguesia e pedir uma declaração.

se tiver a mesma morada desde 31 Dezembro 2016, não precisa declaração.

depende das juntas, há juntas que exigem duas testemunhas não familiares, não basta "ir e pedir". tem um custo simbólico, penso ser 2 ou 3€.
alem da declaração da junta tem de apresentar certidão nascimento de ambos.
 
Atenção, como já foi dito, quem recebe salário pode receber muito menos, mas também na larga maioria dos casos reteve muito menos


As mais valias, o quadro 4, é do venda do imovel vendido menos compra do imóvel vendido, deduz-se despesas.

Esse quadro 5 é para se vendeste a tua habitação e compraste uma nova habitação podes "meter" o valor que reinvestiste (compra ou contrução) na nova casa sem recurso ao crédito (entenda-se compraste a casa por 200.000,00 e pediste, ou vais pedir no futuro. depende da situação, um crédito de 150.000,00 reinvestites sem recurso ao crédito 50.000,00)
5005 - Valor da divida da casa "velha".
5006 - Valor que pretendes reinvestir na compra ou contrução de uma habitação nova, que se fores comprar em 2018 ou 2019 ou 2020 deve ser feita uma estimativa (aqui metes os tais 50.000,00)
5007 - Caso reinvestite uma habitação antes da mais valia até 2anos antes da mais valia pões aqui o valor de reinvestimento
5008 - Se reinvestite em 2017 deves colocar aqui o valor que reinvestite, os tais 50.000,00

Mas podes investir até 36 meses no futuro, assim, não preenches o campo 5008 nem o 5007, e depois no ano em que reinvestistes, entregas a declaração, com o anexo G, apenas o campo 5009, 5010 ou 5011, conforme o caso, isto partindo do princípio que nesse ano não vais ter rendimentos que vão no anexo G.

Boas,

No quadro 4 coloquei tudo isso, mas dividido por 2 (fora as despesas que vieram só com o meu NIF), já que é o nome dos 2 que aparece na escritura. Portanto, criei 2 linhas (4001 e 4002)

No 5001 coloquei o ano
No 5002 coloquei a linha 4001 (será isto ou terei que meter o 4002 (sujeito B) no 5003)
O 5005 não preenchi porque diz na "Ajuda" que só se deve preencher o 5006, quando o reinvestimento foi feito no ano da alienação.
No 5006 coloquei somente a diferença da venda menos a compra e despesas (valor irrisório ~400€) - não coloquei o valor da diferença da venda em relação à divida ainda existente. Este valor não são mais valias, penso eu..é valor já pago pela habitação e pertencente aos sujeitos, ou estou errado?:confused:
No 5008 o mesmo valor do 5006
No 5007 a 5011, coloquei os dados da habitação nova, mas a cota parte a 100%, já que não existe sítio para diferenciar os 2 sujeitos. Na escritura, está o nome dos 2 novamente.

Posso adiantar que, na compra desta HPP, o banco emprestou 85% do valor da mesma, tendo eu de colocar os outros 15%. Penso que não tenho que colocar este valor lá no reinvestimento, porque o mesmo não advém das mais-valias.

Isto, mais uma vez refiro, que entendo por mais valias= valor de compra com CDM - valor de venda (já com encargos de compra/venda)...ou estou errado ?
 
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Estou exactamente com os mesmos problemas de preenchimento do anexo G, agravado pelo facto de não ter tido quaisquer mais valias com a venda da minha anterior casa. Por isso, não existindo mais valias, a minha dúvida é se tenho que preencher os campos 5000 e tal ou se basta declarar os valores dos 4000 e tal, onde se verifica a inexistência de mais valias.
 
as taxas que são aplicadas ainda não são as novas, há aqui um engano em alguns comentários

os novos escalões só se vão aplicar no IRS de 2019, mas desde Janeiro que as retenções são diferentes

o meu agregado por exemplo neste IRS em conjunto, com coeficiente familiar 2, e que já entreguei acusou 37% de taxa, escalão 3

para o próximo ano mantendo os mesmos rendimentos desceria para o escalão 4, ou seja 35%

para mim para o próximo ano estou dependente das promoções da FP, que ainda não tivemos nada, somos ambos FPs
 
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Acabo de ouvir o Centeno CR7 a anunciar que este ano não se vai pagar impostos porque ele lá no eurogrupo consegue fazer uma marosca lá nos sistemas e vai por os Dinamarqueses a pagar por nós! apr:)
 
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