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Boa tarde.
Dúvida a preencher o IRS:
Os meus pais vivem comigo. Devo inseri-los no meu IRS como Ascendentes? Ou só em determinadas situações?
Pelo que estive a ler e percebi só devo inseri-los se os seus rendimentos forem inferiores ao montante anual da pensão mínima do regime geral (ou lá o que isso seja). A minha mãe está desempregada e não auferiu nenhum rendimento este ano. Posso colocá-la como ascendente no meu IRS?
E tendo o meu pai auferido rendimentos superiores ao montante anual da pensão mínima do regime geral, continuo a poder colocar a minha mãe como ascendente no IRS?
Tenho a mesma dúvida. Temos a mesma morada fiscal quase um ano, mas estamos juntos bem mais será que há problema meter união de facto?É possível fazer uma simulação de IRS com a minha namorada? Temos a mesma residência fiscal ha ano e meio.
Tenho outra duvida, se for possível fazer com ela os rendimentos vão subir, e eu estou isento de IMI de uma casa que tenho por não ter rendimentos muito altos.
Obrigado e boa pascoa
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Tenho a mesma dúvida. Temos a mesma morada fiscal quase um ano, mas estamos juntos bem mais será que há problema meter união de facto?
Tenho a mesma dúvida. Temos a mesma morada fiscal quase um ano, mas estamos juntos bem mais será que há problema meter união de facto?
Este ano está esquesito ... vou pagar bem mais que o normal.
As mais valias, o quadro 4, é do venda do imovel vendido menos compra do imóvel vendido, deduz-se despesas.Porra, já estive a pré-preencher a declaração, mas cheguei ao anexo G e bloqueei.:sh)
Ainda preenchi os valores de compra, venda, despesas, co-propriedade e essa cenas, mas depois cheguei ao quadro 5 e não percebo o que querem com os campos 5002, 5003 e 5004.....já no quadro 4 já não percebi a que se referia a " Nº de linha 4001 a...."
Outra coisa...para que querem saber o valor em dívida na altura da venda, se as mais valias são baseadas na diferença da compra/venda?
Havia, mas ainda não foi lançada a versão deste ano, afinal é domingo de páscoa.Onde posso prepreencher. Não havia uma aplicação offline?
Não, a união de facto exige 2 anos que haja a mesma morada (lei 7 2001 artigo 1).É possível fazer uma simulação de IRS com a minha namorada? Temos a mesma residência fiscal ha ano e meio.
...
Possivel que seja bug, assim sem mais detalhes...Sou só eu com imensas dificuldades no anexo B por causa de um ato isolado?
Será Bug, ou estou mesmo a fazer algo mal?
Não, sendo ambos os teus país vivos e tendo um deles rendimentos superiores ao limite, ambos tem que ir numa declaração deles, ou uma declaração autónoma sem opção pela tributação conjunta....
Os meus pais vivem comigo. Devo inseri-los no meu IRS como Ascendentes? Ou só em determinadas situações?
Pelo que estive a ler e percebi só devo inseri-los se os seus rendimentos forem inferiores ao montante anual da pensão mínima do regime geral (ou lá o que isso seja). A minha mãe está desempregada e não auferiu nenhum rendimento este ano. Posso colocá-la como ascendente no meu IRS?
E tendo o meu pai auferido rendimentos superiores ao montante anual da pensão mínima do regime geral, continuo a poder colocar a minha mãe como ascendente no IRS?
Que será passada de acordo com o cartão do cidadão ou aurtoriação de residência, mas se estes documentos tem a morada correcta, as finanças também irão ter...Caso te peçam uma prova em como estão em união de facto e a viver na mesma casa há mais tempo, basta ir à junta de freguesia e pedir uma declaração.
Caso te peçam uma prova em como estão em união de facto e a viver na mesma casa há mais tempo, basta ir à junta de freguesia e pedir uma declaração.
Sim, podem e nem tem a ver com uniões de facto nem com casamentos.
Se vivem no mesmo endereço fiscal podem fazer o IRS em conjunto.
Não, a união de facto exige 2 anos que haja a mesma morada (lei 7 2001 artigo 1).
Atenção, como já foi dito, quem recebe salário pode receber muito menos, mas também na larga maioria dos casos reteve muito menos
As mais valias, o quadro 4, é do venda do imovel vendido menos compra do imóvel vendido, deduz-se despesas.
Esse quadro 5 é para se vendeste a tua habitação e compraste uma nova habitação podes "meter" o valor que reinvestiste (compra ou contrução) na nova casa sem recurso ao crédito (entenda-se compraste a casa por 200.000,00 e pediste, ou vais pedir no futuro. depende da situação, um crédito de 150.000,00 reinvestites sem recurso ao crédito 50.000,00)
5005 - Valor da divida da casa "velha".
5006 - Valor que pretendes reinvestir na compra ou contrução de uma habitação nova, que se fores comprar em 2018 ou 2019 ou 2020 deve ser feita uma estimativa (aqui metes os tais 50.000,00)
5007 - Caso reinvestite uma habitação antes da mais valia até 2anos antes da mais valia pões aqui o valor de reinvestimento
5008 - Se reinvestite em 2017 deves colocar aqui o valor que reinvestite, os tais 50.000,00
Mas podes investir até 36 meses no futuro, assim, não preenches o campo 5008 nem o 5007, e depois no ano em que reinvestistes, entregas a declaração, com o anexo G, apenas o campo 5009, 5010 ou 5011, conforme o caso, isto partindo do princípio que nesse ano não vais ter rendimentos que vão no anexo G.
De acordo com o dr.google parece que isso dos 2 anos deixou de haver.Não, a união de facto exige 2 anos que haja a mesma morada (lei 7 2001 artigo 1).
É o polvo encarnado!!! []