andmiguel
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Sim! Já estava na "borla" dos 30 dias...
Ao menos poderiam aceitar o envio do comprovativo do pagamento e desbarrarem as chamadas sem necessidade de aguardarem pela confirmação do pagamento da entidade que gera os sistemas MB, é que nem mesmo isso!
O que me disseram foi isto: tens a factura para pagar até à data de 28 de Maio. Após esta data tens mais 30 dias para efectuar o pagamento, caso não se faça barram as chamadas. Fiquei indignado é que se fizeres o pagamento ao dia 29 depois da data limite da factura e não haja comunicação da rede UNICRE (que gere os sistemas MB) num prazo de 24 a 48 horas, poderá a TMN proceder ao barramento das chamadas e uma pessoa fez o pagamento dentro do prazo concedido.
Beneficiados ficam todos aqueles que, na mesma situação, fizerem o pagamento directamente à TMN ou a um agente...
E a minha dúvida?
Já estavas no período de borla de 30 dias?
já por isso acho que ele não tem assim tanta razão para se queixar [