Taxa de IMI

Já todos sabemos que o IMI irá aumentar, mas tenho uma dúvida.

A casa dos meus pais já foi avaliada após 2003 (em 2004, mais precisamente). A taxa aplicada já é de 0,7% aquilo que a câmara de braga vai passar a aplicar após a subida deste imposto.

A casa está avaliada em cerca de 28.000eur. Irão eles pagar mais ou não (devido a já ser cobrada a taxa de 0,7%)?

Obrigado.
 
Foi avaliada em 2004 e com taxa de 0,7%. Não incorpora as novas regras?
A taxa é definida pela câmara e normalmente anda à volta desse valor, em relação à avaliação não sei se essa de 2004 já pode ser considerada atualizada. Posso-te dizer que a minha foi reavaliada pelas finanças no ano passado tendo-lhe sido atribuído um valor fiscal muito próximo do valor de mercado.
 
E o valor pode duplicar (por exemplo) assim sem mais nem menos? A casa tem 28 anos, é um t3 no r/c. Temos um vizinho por cima.

E sempre se confirma que, se o aumento for superior a 75eur, o aumento fica limitado a esse valor durante o primeiro ano?
 
Última edição:
A melhor maneira de saber é verificar na caderneta predial (podem tirar no site das finanças) se o valor da avaliação já foi ao abrigo do CIMI. Caso não tenha essa referência, ainda não foi atualizado o valor. Quando for avaliada, acredito que o valor patrimonial suba, mas a taxa de IMI também é mais baixa, a diferença não deve ser assim muito expressiva.
 
Aproveito este tópico para deixar um aviso.

A minha casa sempre teve uma área de quase 75m2, ela não cresceu, obviamente, mas este ano aparece a bela da cartinha das finanças a dizer que o valor patrimonial tinha aumentado em quase 25mil euros e que a área privativa da casa aumentou em quase 20m2. Obviamente foi-se pedir uma certidão de áreas à Camara Municipal que veio confirmar o anterior valor, logo o valor patrimonial da casa vai baixar, logo o valor do IMI vai ser menor e no meu caso posso até ficar isento.

Vejam lá bem as vossas áreas que com esta brincadeira vim a descobrir que, pelo menos no meu concelho, são dezenas e dezenas de casos com as medidas mal.
 
Pelo que percebi as casas avaliadas a partir de 2004 não serão reavaliadas. A taxa máxima para as casas reavaliadas é de 0,5%. Esses 0,7% são para as que não serão reavaliadas. A subida do imi será gradual de ano para ano não podendo ser superior a 75€ ou um terço da diferença do imposto devido pela nova avaliação e o imposto devido anteriormente. Salvo erro é isto.

http://corp.millenniumbcp.pt/pt/public/InformacaoeGestao/Documents/04_05_Imposto_Imoveis.pdf
 
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A minha casa sempre teve uma área de quase 75m2, ela não cresceu, obviamente, mas este ano aparece a bela da cartinha das finanças a dizer que o valor patrimonial tinha aumentado em quase 25mil euros e que a área privativa da casa aumentou em quase 20m2. Obviamente foi-se pedir uma certidão de áreas à Camara Municipal que veio confirmar o anterior valor, logo o valor patrimonial da casa vai baixar, logo o valor do IMI vai ser menor e no meu caso posso até ficar isento.

Vejam lá bem as vossas áreas que com esta brincadeira vim a descobrir que, pelo menos no meu concelho, são dezenas e dezenas de casos com as medidas mal.

Um amigo falou-me num aumento de mais de 50 000€! É a loucura!:sh)

Quanto pagaste pela reavaliação? Ou chegou-te esse documento da câmara?
 
A minha casa foi reavaliada em 2012 e levou um aumento de perto de 20.000€, mas de acordo com a caderneta predial está tudo correcto.
 
Existem alguns pontos que é necessário esclarecer.

1-Segundo o CIMI, todos os imóveis vão ser avaliados até 2013 (tarefa árdua, mas lá para 2015 deve estar quase tudo)

2-Quando é feita uma nova avaliação de um imóvel esta é sempre comunicada ao sujeito passivo, sob pena de a liquidação ser anulável por preterição de formalidades. Além disso a liquidação fica suspensa até decorridos 30 dias da notificação da avaliação ou enquanto não se tornar definitivo o resultado da 2ª avaliação.

3-Mesmo que não concordem com o valor da avaliação, cuidado com o pedido de 2ª avaliação. Normalmente não concordamos porque vamos pagar mais, mas se calhar o valor estará adequado ao valor de mercado. Além de o pedido de 2ª avaliação comportar o pagamento de uma taxa inicial que pode ir dos 750€ aos 3000€ (consoante a complexidade do imóvel em causa)

4-Do resultado desta 2ª avaliação pode haver impugnação judicial

5-Se o imóvel já foi avaliado na vigência do IMI (a partir de 1 de Dezembro de 2003) a taxa pode variar entre os 0,3% e os 0,5%, se ainda não foi avaliado a taxa varia entre os 0,5% e os 0,8%. Quem decide a taxa de incidência é a autarquia onde está situado o imóvel.

6-Quanto ao pedido de isenção, tem que se saltar para o Estatuto dos Benefícios Fiscais, que no Art.º 46 diz que "Esta isenção terá que ser requerida pelos sujeitos passivos, até 60 dias após o período de 6 meses que têm para afectação do imóvel a habitação própria e permanente e que começa a contar a partir da data da escritura pública de aquisição do prédio ou da conclusão das obras"

Para se comprovar que a habitação se destina a habitação própria e permanente basta que o sujeito passivo requerente e o seu agregado familiar fixem aí o seu domicílio fiscal. A isenção tem a duração de 8 anos. (No antigo CIMI era de 10 anos, depois passou para 6 anos, mas devido à crise fixou-se agora nos 8 anos).
 
Ou pode-se pedir uma revisão da decisão fundamentada, que foi o que fiz, que levou a que o valor baixasse, sem ter de pagar nada (excepto a certidão de areas na camara).
 
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