Reclamar coima

Se o agente me queria multar pelos amortecedores gastos, não alegava o art 114º n.5, pois esse refere-se a alteração das caracteristicas originais do veículo com material não autorizado.

Cumps

Até uma porta amolgada é considerado alteração das características originais do veículo [;)]
 
Pois, mas não chamas a isso uma porta personalizada ;)
Enquanto o agente que me passou a coima considerou uma suspensao gasta, como uma rebaixada, e isso não quer dizer que o carro não esteja de origem.

A minha duvida é só se me dão mais tempo para pagar a multa, ou tenho na mesma apenas até sexta feira para pagar.

Já agora, como posso pedir para pagar em prestações?

Cumprimentos,
 
Pois, mas não chamas a isso uma porta personalizada ;)
Enquanto o agente que me passou a coima considerou uma suspensao gasta, como uma rebaixada, e isso não quer dizer que o carro não esteja de origem.

A minha duvida é só se me dão mais tempo para pagar a multa, ou tenho na mesma apenas até sexta feira para pagar.

Já agora, como posso pedir para pagar em prestações?

Cumprimentos,

Deixo-te este link com alguma informação.


O ideal é nunca pagar a multa mas sim deixar uma caução/depósito do mesmo valor.

http://www.ansr.pt/default.aspx?tabid=70
 
Última edição:
Obrigado. Só estou mais dependente da declaração da marca, pois não acredito que me vão ''chatear'' muito, pois se o carro está original e nada no que está no auto se deve a alteração das caracteristicas e muito menos efectuaram medições à viatura, e ainda por cima apresento uma declaração da marca a provar que o carro está original, afinal quem sabe mais? É a PSP ou a marca que construiu o carro? Enfim.

Cumps
 
Pois, expliquei-me mal.
Concordo com o que o rucsantos disse.

Estamos aqui a discutir uma coisa quem nem sabemos o que é, pois o user não sabe explicar muito bem a multa que recebeu, DUA, etc... veio aqui apenas saber se se consegue "safar" da multa.

Ora se na eventualidade de o agente ter multado o user pelo facto de ter o veículo a circular na via pública em mau estado (suspensão em baixo), o user discordar e dizer que não. que a altura ao solo era a adequada, etc... em tribunal o agente terá "vantagem" por ser "mais idóneo".
Terei razão?

(um caso distinto. Ía sózinho, passei um semáforo verde, o agente autua-me por ter passado no vermelho, eu contesto. o que acham que acontecerá?)

Normalmente o Tribunal "ouve" mais um polícia do que outra testemunha menos "idónea", mas para isso é que existem os recursos! [;)]
 
Boa Noite a todos.

Desde já obrigado pelas respostas.

O carro não estava rebaixado, apenas mais baixo que o normal devido ao mau estado da suspenção.
A marca irá-me passar uma declaração, a meu pedido, a confirmar que todos os elementos que referem no auto, Barra AA (original), escape (original) e "suspensão rebaixada", estão de acordo com a marca e o carro saiu de fabrica assim, que nenhuma caracteristica se encontra alterada pós fabrica.

O carro estava baixo como já disse devido ao mau estado da suspensão e não devido à "suspensão rebaixada" como o agente referiu no auto.

O artigo foi o 114º n5 como referido acima por um user.

O DUA foi apreendido e a viatura não pode circular sendo eu como fiel depositário da mesma até inspecção B. Tem validade de pagamento da coima até sexta feira, por isso queria reclamar antes.

A minha intenção de reclamar é porque os elementos que o agente referiu não são alterações ás caracteristicas originais do veiculo, como refere o art. 114º nº5 e o agente nem sequer tem elementos que provem que o carro estava baixo pois nem medições efectuou.

Por isso penso que com a declaração da marca, tenho a razão do meu lado, pois penso que suspensão gasta, não é alteração ás caracteristicas originais do veículo.

A minha duvida era apenas por ter colocado amortecedores e molas novos no carro, iguais às originais e como estão em condições o carro ficou visivelmente mais alto. Quanto a mostrar o carro no posto, penso que se for reclamar a multa, se por acaso tiver hipotese de ser retirada (?) irão querer ver o veiculo para comprovar se o carro estava como no momento da fiscalização, digo eu, isto já são duvidas.

btw, se reclamar com a declaração, mesmo que tenha que pagar a multa, o prazo de pagamento aumenta ou continuo a ter que respeitar os 15 dias?

Cumprimentos.

A guia foi passada por quantos dias. tem lá a indicação de se apresentar na esquadra até ao oitavo dia para apresentar o carro ?

Em relação à impugnação , não pode deixar passar os 15 dias seguintes ao dia em que foi notificado , conforme poderá ver no link que postei mais abaixo. Pode fazer o seguinte download : http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=4pnqJ6fohuI=&tabid=328&language=en-US

e juntar toda e qualquer documentação que refute a sua defesa bem como , três testemunhas no máximo e enviar para a morada que está no outro post .
 
Boa Noite.

Sim são verificados e o carro está inspeccionado. Tenho o carro à 1 mês e ainda não lhe tinha feito a revisão.

Se o agente me queria multar pelos amortecedores gastos, não alegava o art 114º n.5, pois esse refere-se a alteração das caracteristicas originais do veículo com material não autorizado.

Cumps

Por aqui é que me parece o teu cavalo de batalha. Se te autuou por esse artigo, e como não corresponde à realidade, tens matéria para reclamar. Podes, e deves, alegar, com os devidos documentos, que o carro estava original, mas os amortecedores é que estavam em más condições, facto que já foi devidamente corrigido.

Isto é como teres o carro carregado dentro dos limites de peso do mesmo, e virem dizer que está rebaixado e te agrafarem por isso.

Se te tivessem autuado por não teres os amortecedores em boas condições, era outra coisa, mas nem sei se isso é possivel.
 
E, mesmo que se chegue ao fim e se prove que o R4E tem razão (como tudo indica)... quem PAGA a inspecção B, as chatices e o não-usufruto da viatura?
 
Boas.

Não existe guia nenhuma para mostrar o carro no posto. Simplesmente o carro tem que ir a uma inspecção B para reaver os documentos.

Acho injusto devido a o carro não ter nada que não seja original. No papel fala em reclamar até 15 dias uteis após o levantamento do auto.

Cumps
 
Está muito mal esta situação, qualquer cidadão está sujeito a que um parvalhão ache que o carro está alterado, toca de apreender os documentos e um gajo é que tem que perder tempo e gastar 250€ para provar que o carro não está alterado [8b]

Na minha opinião, só teria que pagar a inspecção + coima após ter sido provado que o carro está de facto alterado, caso o carro não estivesse alterado não haveria lugar ao pagamento de qualquer quantia.

Um gajo pode ser vitima duma cenas destas por represália...
 
Boas.

Mais uma vez obrigado pelas respostas.

Uma duvida. Devo pagar a coima e só depois reclamar, ou devo reclamar nos 15 dias uteis depois do auto levantado?

Cumprimentos.
 
Já agora, qual a diferença entre inspecção tipo B e inspecção extraordinária? Disseram-me que na B fazem medições, normalmente aplicada aos carros que tiveram acidentes, e que a extraordinária é apenas para ter certeza de que todos os componentes do carro são de origem. é verdade?

Cumprimentos
 
Inspecção Extraordinária 98,83€
As inspecções extraordinárias destinan-se a identificar ou a confirmar ocasionalmente, as condições de segurança dos veículos ou a reposição das mesmas, em consequência de alteração das suas características por acidente ou outras causas, cujos elementos do quadro, direcção suspensão ou travagem, tenham sido gravemente afectados, não permitindo, por este motivo, que os veículos possam deslocar-se pelos seus próprios meios.
Procede-se ás observações e verificações referidas para as inspecções periódicas, com especial incidência nos elementos a identificar ou a verificar, sempre que possivel sem desmontagem, de acordo com o anexo IV do decreto-lei n.º 554/99.

-Manutenção das condições técnicas de circulação e segurança após reparação
-Transporte de crianças
-Aprovação de sistemas GPL
-Emissão de CO2
-Colocação de películas
- Reposição de matrículas canceladas por falta de inspecção

Penso que sejam a mesma coisa :confused:
 
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