Reclamar coima

R4E

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Boa Tarde.

Precisava de uma opinião de entendidos.

A PSP local a semana passada apreendeu-me o DUA do meu carro porque o agente apontou a lanterna para o carro e disse que estava rebaixado, isto sem efectuar medições algumas nem olhar para mais nada.

Dirigi-me à marca para me passarem uma declaração como a viatura estava original e assim 'contestar' ou reclamar, penso que seja assim que se diz a coima.

Na marca foi feita uma inspecçao visual e no elevador à viatura e a viatura estava mais baixa que o normal à frente devido ao mau estado da suspensão e montei dois novos e a viatura ficou com a altura normal. No concessionario tiraram fotografias e irão efectar medições para a marca passar a declaração para reclamar a multa.

Agora a minha duvida é, a viatura ficou claramente mais alta que como foi fiscalizada, quando for mostrar a viatura ao posto, supondo que a querem ver, vão notar a altura diferente e eu terei a declaração da marca como o carro está original e não está rebaixado.

Não tendo o agente provas de qual a altura do carro aquando fiscalização terei problemas com isto?

Não foi efectuada qualquer tipo de medição quando passaram a coima, apenas olharam e alegaram que estava baixo, e eu pretendo reclamar a multa com uma declaraçao da marca a comprovar que a viatura está original.

Como devo proceder?

Obrigado
 
Coimas por o carro estar rebaixado?

Nunca tinha ouvido falar. Agora os polícias são técnicos?

É que no DUA não vem a altura do carro ao solo.

Posto isso como não há provas de nada, vai lá e contesta essa porcaria.

Mas lembra-te de levares o carro completamente legal (sem xenon ilegal, pneus direitinhos, etc) senão vão arranjar outra coisa com que pegar.
 
Eu não tenho nada alterado no carro, está completamente original, penso que assim, como não têm provas de qual a altura do carro ao solo na altura da fiscalização, não podem alegar nada contra, certo?

Cumprimentos
 
Eu não tenho nada alterado no carro, está completamente original, penso que assim, como não têm provas de qual a altura do carro ao solo na altura da fiscalização, não podem alegar nada contra, certo?

Cumprimentos

Exacto. E supostamente se algo estivesse mal teriam apreendido o carro e mandado para a inspecção B.

Mas pronto, devem ter faltado a alguma formação esses agentes. [:D]
 
O DUA foi apreendido, e supostamente só o poderei levantar depois de IPO B, mas como o carro está original, queria pelo menos, evitar o pagamento da coima.

Cumps
 
tinha ideia que não. a outra parte que não compreendi foi a de ir ao posto mostrar o carro!

A parte dos amortecedores falo por experiência própria. Num carro que tive uma vez meti umas jantes maiores e os pneus roçavam nas cavas nas lombas. Meti uns amortecedores novos e não roçou mais e subiu uns 2 cm ao carro.

Quanto à parte de mostrar o carro no posto também não percebi. Será que já passaram a coima ou ainda a vão passar?
 
Se o carro já foi apreendido à mais de cinco dias , os documentos eguiram para o IMTT da zona. Terás de marcar uma inspecção do tipo B para serem verificados os pressupostos da apreensão , depois , deves enviar a impugnação para a ANSR , ver link , FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR.

Passaram-lhe o auto por infracção nos termos do artigo 114º , nº 5 do C.E. ? A guia de susbtituição é válida até quando ?

De acordo com o Maraki , quando nao se sabe f**** até os ditos estorvam .
 
Não havendo provas, o polícia tem sempre razão.
O facto de teres os amortecedores estragados é bem pior que um rebaixamento bem feito.
Por isso acho que não tens por onde pegar.
Na marca vão confirmar que fizeram uma reparação em que trocaram os amortecedores.
 
Não havendo provas, o polícia tem sempre razão. :confused::confused::confused::confused::confused::confused:
O facto de teres os amortecedores estragados é bem pior que um rebaixamento bem feito.
Por isso acho que não tens por onde pegar.
Na marca vão confirmar que fizeram uma reparação em que trocaram os amortecedores.


Havendo reclamação , que é um direito alianavel de qualquer cidadão, qualquer decisão tomada por um agente de autoridade com competência para fiscalizara e regularizar trânsito , pode e deve ser contestada quando se acha que tem razão .
Que se saiba, nenhum polícia é mecânico ou inspector de um centro de inspecções para formular juízos sobre algo que não domina. Se há uma suspeita , cabe-lhe proceder de acordo com a lei em vigor e enviar a situação à entidade prevista na lei para que esta se pronuncie. se nada for detectado, caberá ao suposto infractor execer o seu direito de reclamação .
 
Havendo reclamação , que é um direito alianavel de qualquer cidadão, qualquer decisão tomada por um agente de autoridade com competência para fiscalizara e regularizar trânsito , pode e deve ser contestada quando se acha que tem razão .
Que se saiba, nenhum polícia é mecânico ou inspector de um centro de inspecções para formular juízos sobre algo que não domina. Se há uma suspeita , cabe-lhe proceder de acordo com a lei em vigor e enviar a situação à entidade prevista na lei para que esta se pronuncie. se nada for detectado, caberá ao suposto infractor execer o seu direito de reclamação .

Melhor que isto não há!
 
Pois, expliquei-me mal.
Concordo com o que o rucsantos disse.

Estamos aqui a discutir uma coisa quem nem sabemos o que é, pois o user não sabe explicar muito bem a multa que recebeu, DUA, etc... veio aqui apenas saber se se consegue "safar" da multa.

Ora se na eventualidade de o agente ter multado o user pelo facto de ter o veículo a circular na via pública em mau estado (suspensão em baixo), o user discordar e dizer que não. que a altura ao solo era a adequada, etc... em tribunal o agente terá "vantagem" por ser "mais idóneo".
Terei razão?

(um caso distinto. Ía sózinho, passei um semáforo verde, o agente autua-me por ter passado no vermelho, eu contesto. o que acham que acontecerá?)
 
Boa Noite a todos.

Desde já obrigado pelas respostas.

O carro não estava rebaixado, apenas mais baixo que o normal devido ao mau estado da suspenção.
A marca irá-me passar uma declaração, a meu pedido, a confirmar que todos os elementos que referem no auto, Barra AA (original), escape (original) e "suspensão rebaixada", estão de acordo com a marca e o carro saiu de fabrica assim, que nenhuma caracteristica se encontra alterada pós fabrica.

O carro estava baixo como já disse devido ao mau estado da suspensão e não devido à "suspensão rebaixada" como o agente referiu no auto.

O artigo foi o 114º n5 como referido acima por um user.

O DUA foi apreendido e a viatura não pode circular sendo eu como fiel depositário da mesma até inspecção B. Tem validade de pagamento da coima até sexta feira, por isso queria reclamar antes.

A minha intenção de reclamar é porque os elementos que o agente referiu não são alterações ás caracteristicas originais do veiculo, como refere o art. 114º nº5 e o agente nem sequer tem elementos que provem que o carro estava baixo pois nem medições efectuou.

Por isso penso que com a declaração da marca, tenho a razão do meu lado, pois penso que suspensão gasta, não é alteração ás caracteristicas originais do veículo.

A minha duvida era apenas por ter colocado amortecedores e molas novos no carro, iguais às originais e como estão em condições o carro ficou visivelmente mais alto. Quanto a mostrar o carro no posto, penso que se for reclamar a multa, se por acaso tiver hipotese de ser retirada (?) irão querer ver o veiculo para comprovar se o carro estava como no momento da fiscalização, digo eu, isto já são duvidas.

btw, se reclamar com a declaração, mesmo que tenha que pagar a multa, o prazo de pagamento aumenta ou continuo a ter que respeitar os 15 dias?

Cumprimentos.
 
Os amortecedores são normalmente testados nas inspecções periódicas. Esses claramente não estavam sob os conformes...o facto de serem ou não de origem pouco interessa...aliás, sendo esse um elemento fulcral da segurança activa do veículo, julgo que mereceria mais atenção de tua parte :)
 
Boa Noite.

Sim são verificados e o carro está inspeccionado. Tenho o carro à 1 mês e ainda não lhe tinha feito a revisão.

Se o agente me queria multar pelos amortecedores gastos, não alegava o art 114º n.5, pois esse refere-se a alteração das caracteristicas originais do veículo com material não autorizado.

Cumps
 
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