Questão sobre testamento

[;)] [:D]

E a herdeiros... porque só assim é considerada como partilha em vida, estando
sujeita às quotas.

Obviamente.
O pretendido é que evite que por doações se prejudique um herdeiro em relação à legítima.

Também há a figura dos legados, que neste caso pode ter algum interesse, caso se queira afastar alguns bens em concreto.
 
nao fazia ideia que nao se podia deixar as nossas coisas a quem se quer

por um lado acho bem mas por outro nem por isso

entao se eu tiver um filho que nao quer saber de mim para nada, se for preciso ainda me cospe em cima e outro que me ande a mudar as fraldas quando me borro todo e me acompanhou a vida toda tenho de dar sempre uma parte ao outro?
 
Atenção! Para o caso de não estar explicito, aquele fantastico parecer nao tem qualquer validade juridica. (é capaz de ser uma lacuna na lei, nao haver um regime para quando os filhos mudam para um clube que nao o dos pais)

Eu NAO conheço artigos do Codigo [;)]
Tens que ir às aulas do Rabindranath, ou do Almeida Costa, ou la quem é que te dá Sucessões...
 
Desonra ? como assim

ARTIGO 2166º(Deserdação)
1. O autor da sucessão pode emtestamento, com expressa declaraçãoda causa, deserdar o herdeirolegitimário, privando-o da legítima,quando se verifique alguma dasseguintes ocorrências:
a) Ter sido o sucessível condenado poralgum crime doloso cometido contra apessoa, bens ou honra do autor dasucessão, ou do seu cônjuge, ou algumdescendente, ascendente, adoptanteou adoptado, desde que ao crimecorresponda pena superior a seismeses de prisão;
b) Ter sido o sucessível condenado pordenúncia caluniosa ou falsotestemunho contra as mesmaspessoas;
c) Ter o sucessível, sem justa causa,recusado ao autor da sucessão ou aoseu cônjuge os devidos alimentos.
2. O deserdado é equiparado ao indigno para todos os efeitos legais.

trek
 
Peço desculpa por ressuscitar isto, mas se já existe tópico não crio outro.

O que acontece caso o testamentário morre primeiro?
Por exemplo, A decide deixar algo a B, por testamento. B morre primeiro. Quando A morrer o que iria deixar a B passa para os herdeiros legítimos de B, ou o testamento deixa de ter utilidade e os bens são distribuídos de acordo com a lei?
 
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