Queres impostos? TOMA!

ClioII

Well-known member
Consolida as contas na casa-mãe, pagando IRC no país da sede.

Sim, sim. E tu achas que o código de IRC não prevê estas situações?

Art. 4 n.º 2 do CIRC:

"As pessoas colectivas e outras entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português ficam sujeitas a IRC apenas quanto aos rendimentos nele obtidos.".

Portanto quanto aos rendimentos cá obtidos não se eximem de pagar imposto.
 
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Era o que ia referir. Pode ter algumas implicações na distribuição dos dividendos, pois a convenção entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital de 11 de Agosto de 2000, permite a tributação dos dividendos na sede ou direcção efectiva da sociedade.

Estas empresas são muito bem aconselhadas, e pagam milhões por pareceres jurídico-fiscais muito bem fundamentados. A isto chama-se planeamento fiscal.
 
E isto não é bom? Isto é uma óptima notícia para o governo!! Assim como será quando o desemprego chegar aos 20% e a criminalidade aumentar...

Grande currículo tem o nosso ministro! Super competente![8b]
 
Sim, sim. E tu achas que o código de IRC não prevê estas situações?

Art. 4 n.º 2 do CIRC:

"As pessoas colectivas e outras entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português ficam sujeitas a IRC apenas quanto aos rendimentos nele obtidos.".

Portanto quanto aos rendimentos cá obtidos não se eximem de pagar imposto.

Podes ter toda a razão e mais alguma em termos de legislação, mas estás
a esquecer-te que há receitas que desaparecem.

Não olhei para o relatório de contas, mas estou em crer que o negócio na
Polónia rende mais que o negócio em PT.

Diria assim que, cerca de metade das receitas de IRC da Jerónimo Martins
foi com os porcos.
 
Podes ter toda a razão e mais alguma em termos de legislação, mas estás
a esquecer-te que há receitas que desaparecem.

Não olhei para o relatório de contas, mas estou em crer que o negócio na
Polónia rende mais que o negócio em PT.

Diria assim que, cerca de metade das receitas de IRC da Jerónimo Martins
foi com os porcos.

http://www.jeronimomartins.pt/media/105767/Relatorio e Contas 2010.pdf

Vendas Consolidadas 2010 - €'000.000

Portugal ->3.612

Polónia->4.807

Presumo que em 2011 a diferença pode até ter aumentado.
 
Muitos milhoes de euros estão a sair de Portugal e ninguem responsabiliza ninguem, dizem que o crime compensa para alguns, mas o povo das classes média-baixa, que trabalha ou trabalhou uma vida inteira, pagará tudo isto com a emigração precoce, com o desemprego, impostos agravados IVA IRC IMI IUC, e por ai fora, e cortes nas pensoes, prestações sociais e salários com saude e educação pagos como no privados, privatizações a empresas chinesas e os juros do capital a prazo retido em caso de bancarrota final dos bancos, e limitações no levantamento de capital, sim porque vão existir limites até para isso, quando o capital escassear de vez, é realmente uma tristeza de país!
 
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Sim, sim. E tu achas que o código de IRC não prevê estas situações?

Art. 4 n.º 2 do CIRC:

"As pessoas colectivas e outras entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português ficam sujeitas a IRC apenas quanto aos rendimentos nele obtidos.".

Portanto quanto aos rendimentos cá obtidos não se eximem de pagar imposto.

Nem imaginas a diferença entre o que o grupo factura cá e na Polónia...

http://www.dinheirovivo.pt/Empresas/Artigo/CIECO008672.html

Fora o investimento a ser feito na Biedronka em 2012.
 
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