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2 vias? Onde é que tás a ver 2 filas no mesmo sentido. Aquilo até tem linha continua (mas o desgraçado do homem tem que a pisar). È tão difícil de entender que aquilo é 1+1. E esquece lá as teorias do código da estrada que neste caso não se aplica, há excepções para o nosso lado, como circular e entrar nas rotundas.
Mais um motivo para ter de fazer a manobra com especial cuidado.
Atravessou uma via sem dar prioridade aos carros que nela circulavam, ainda por cima pisando um traço continuo, obviamente o camião é o culpado.
Namaste!Até te respondia, posso estar enganado sim, mas do que vi de 2 fotos mal amanhadas a partir do telemóvel foi a ideia que fiquei, agora que tu gostas muito de picares, isso de avisar para sair... Mas estamos na primária? Não consegues argumentar sem descredibilizar? Continua a embirrar com tudo e todos que ajudas somente a criar discussoes sem sentido.
Prioridade a quê? o homem circula na mão dele, abre a curva para entrar, e um individuo lembra-se de ultrapassar pela direita. Que prioridade? Mas voçês têm noção o que é andar com TIR? È tão dificil de admitir que foi um pressinhas que se armou em esperto em ultrapassar pela direita.
Agora já não se fala em condução defensiva...
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O camião, devia de ter tomado as devidas precauções ao fazer tal manobra já que perde prioridade.
Leste o que os 2 artigos referem? Penso que sim, até o sublinhaste, então sabes a diferença.
Bater na lateral ou a meio é mesmo algo que refere o artigo 10 como bem sabes...
O caso do camião é diferente, é uma mudança de via e não inversão de marcha.
Então e qual a decisão final? Estou-te a perguntar seriamente e não com ironia.
Como já disse, se não concordas recorres para o CIMPAS é um direito que te assiste e concordo que deves fazer uso da proteção jurídica se pagas inclusive para teres tal proteção.
Agora, tal como outro, tenho a opinião de ser 50/50 como já disse. É uma opinião e não verdade absoluta. Só isso.
Leste o que os 2 artigos referem? Penso que sim, até o sublinhaste, então sabes a diferença.
Bater na lateral ou a meio é mesmo algo que refere o artigo 10 como bem sabes...
O caso do camião é diferente, é uma mudança de via e não inversão de marcha.