PSP vergonha

Se for em "serviço" (por exemplo a perseguir outro veiculo), deve no mínimo ligar os intermitentes.
Mas como é óbvio, isso vai do descargo de consciência de cada um. [;)]

Estamos a desconversar e a levantar hipoteses...

O meu 1º post respondi ao ex. que dois users deram, sobre o que agentes da autoridade faziam no seu carro.

Apesar de teoricamente estarem sempre em serviço, os casos que relataram não era isso que sucedia.
Alias o dever de participar um crime, não é só dos agentes de autoridade, mas tb de outros funcionários do Estado[;)]
 
Estamos a desconversar e a levantar hipoteses...

O meu 1º post respondi ao ex. que dois users deram, sobre o que agentes da autoridade faziam no seu carro.

Apesar de teoricamente estarem sempre em serviço, os casos que relataram não era isso que sucedia.
Alias o dever de participar um crime, não é só dos agentes de autoridade, mas tb de outros funcionários do Estado[;)]

Não percebeste... Eu não estou a dizer que não tens razão.
Quanto ao facto de todos os funcionários do estado terem o dever de participar de um crime, isso é muito relativo. Entre o dever e o praticarem... Vai uma grande distância [;)]
 
Não percebeste... Eu não estou a dizer que não tens razão.
Quanto ao facto de todos os funcionários do estado terem o dever de participar de um crime, isso é muito relativo. Entre o dever e o praticarem... Vai uma grande distância [;)]


Issp é como tudo, nem os policias participam tudo...

Por Ex. :
IN CProcessoPenal
Artigo 242.º
Denúncia obrigatória
1 — A denúncia é obrigatória, ainda que os agentes do
crime não sejam conhecidos:​

a
) Para as entidades policiais, quanto a todos os crimes

de que tomarem conhecimento;
b) Para os funcionários, na acepção do artigo 386.º do
Código Penal, quanto a crimes de que tomarem conhecimento
no exercício das suas funções e por causa delas.
2 — Quando várias pessoas forem obrigadas à denúncia
do mesmo crime, a sua apresentação por uma delas
dispensa as restantes.
...
Artigo 244.º
Denúncia facultativa
Qualquer pessoa que tiver notícia de um crime pode
denunciá -lo ao Ministério Público, a outra autoridade judiciária
ou aos órgãos de polícia criminal, salvo se o procedimento
respectivo depender de queixa ou de acusação
particular.​



 
Última edição:
Falando em transgressões dos agentes da autoridade, reparem em todos os carros de policia em circulação, quer seja gnr ou psp e observem bem se quem la vai dentro leva os cintos colocados, garanto-vos que em pelo menos 50% dos casos não levam!
 
Falando em transgressões dos agentes da autoridade, reparem em todos os carros de policia em circulação, quer seja gnr ou psp e observem bem se quem la vai dentro leva os cintos colocados, garanto-vos que em pelo menos 50% dos casos não levam!

Penso que não sejam obrigados, tal como outras pessoas não o são[;)]
 
Já agora, e para não estar a abrir outro tópico, e se o autor do tópico me permite.


Onde moro, andam a colocar algumas estradas com sentido único.
Ora, na semana passada, um jipe da GNR, dos Gips, apesar de o sinal de proibido estar claramente visível, entre numa dessas estradas contra a mão.

Segundo me disseram, dias depois a própria GNR estava a multar quem fazia isso.

Mais um exemplo (entre muitos) de abuso de poder e falta de civismo:sh)
 
Tu ta calado, nem devias divulgar isso!! LOL eu venho muitas vezes do relogio, para a alferes malheiro.

Uma certa noite.. vinha do relogio, e virei logo a esquerda passando por cima do traço continuo!Dei de frente com o carro da policia!!A minha sorte é que estavam ocupados a multar um tipo que em vez de se meter para a esquerda(no sentido JUlio de Matos), meteu-se numa rua antes de sentido proibido!


que vergonha!!!!!
será que custa tanto assim andar mais 20mts e descer na Reinaldo Ferreira????

esse tipo entrou no estacionamento em sentido proibido e se virasse no
sentido Júlio de Matos tb ia mal, pois atravessava o traço continuo.

São bem multados sim sr, e até deviam ficar sem carta
 
E carros patrulha com agentes sem cinto (de segurança)? Estou sempre a ver, qualquer dia partem os dentes no tablier e depois ainda vão pedir uma indemenização ao Ministério...
 
Os agentes policiais tal como os taxistas julgo estarem isentos do uso do cinto de segurança, uma vez que para sairem da viatura em alguma perseguição, o cinto atrapalha!
Penso eu de que...
 
E carros patrulha com agentes sem cinto (de segurança)? Estou sempre a ver, qualquer dia partem os dentes no tablier e depois ainda vão pedir uma indemenização ao Ministério...

PORTARIA N.º 311-A/2005
de 24 de Março

O Código da Estrada, designadamente no seu artigo 82º, impõe o uso de equipamentos e acessórios de segurança e prevê a necessidade de, por portaria da Administração Interna, estabelecer o modo de utilização, as características técnicas e as condições excepcionais de isenção ou de dispensa da obrigação do uso dos referidos acessórios.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, nos termos conjugados da alínea b) do nº 2 do artigo 4º. Do Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, e do nº 2 do artigo 82º, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto- Lei nº 114/94, de 3 de Maio, na última redacção que lhe foi conferida, o seguinte:

1º É aprovado o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82º do Código da Estrada, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2º É revogada a Portaria nº 849/94, de 22 de Setembro.

3º A presente portaria entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

e ainda

Anexo

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA

(...)

Artigo 5.º - Isenção do uso de cinto de segurança
1 - Estão isentas da obrigação do uso do cinto de segurança, prevista no n.º 1 do artigo 82.º do Código da Estrada, as pessoas que possuam um atestado médico de isenção por graves razões de saúde, passado pela autoridade de saúde da área da sua residência.
2 - O atestado médico previsto no número anterior é de modelo aprovado pelo Ministro da Saúde, devendo mencionar o prazo de validade e conter o símbolo do gráfico I anexo ao presente Regulamento.
3 - O titular do atestado médico referido no número anterior deve exibi-lo sempre que solicitado pelas entidades fiscalizadoras.
4 - Os atestados médicos passados pelas autoridades competentes de um Estado membro da União Europeia são igualmente válidos em Portugal.

Artigo 6.º - Dispensa do uso de cinto de segurança
1 - Quando o uso de cinto de segurança se revele inconveniente para o exercício eficaz de determinadas actividades profissionais, o director-geral de Viação pode dispensar o uso daquele acessório, a requerimento do interessado que comprove devidamente a inconveniência do uso do mesmo.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, são emitidos certificados de dispensa do uso do cinto de segurança, de acordo com o modelo e as regras técnicas aprovados por despacho do director-geral de Viação.
3 - Independentemente do despacho referido no n.º1 do presente artigo, ficam dispensados do uso obrigatório do cinto de segurança dentro das localidades:
a) Os condutores de veículos de polícia e de bombeiros, bem como os agentes de autoridade e bombeiros quando transportados nesses veículos;
b) Os condutores de automóveis ligeiros de aluguer, letra A, letra T ou taxímetro.

[;)]
 
Ás 21h53 de hoje uma viatura da Escola Segura da PSP (61-78-MF) saiu da Rua Alferes Malheiro e entrou na Avenida do Brasil (sentido Relógio - Campo Grande) passando um traço continuo sem ir em emergencia. Até parou no semáforos seguintes. Levou com uma apitadela, mas foi como se não fosse nada com ele.
Como é que esta gente vem depois multar que não cumpre.
untitled1.jpg
Ainda ontem vi exactamente esta situação em Castelo Branco mas neste caso com 1 jipe da GNR, def....[8b]
 
Não generalizem, nem todos os agentes fazem o mesmo, como em todo o lugar há sempre os "energúmenos" que julgam que estão acima de tudo e de todos!
Acho o titulo do tópico despropositado.
 
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