PORTARIA N.º 311-A/2005
de 24 de Março
O Código da Estrada, designadamente no seu artigo 82º, impõe o uso de equipamentos e acessórios de segurança e prevê a necessidade de, por portaria da Administração Interna, estabelecer o modo de utilização, as características técnicas e as condições excepcionais de isenção ou de dispensa da obrigação do uso dos referidos acessórios.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, nos termos conjugados da alínea b) do nº 2 do artigo 4º. Do Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, e do nº 2 do artigo 82º, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto- Lei nº 114/94, de 3 de Maio, na última redacção que lhe foi conferida, o seguinte:
1º É aprovado o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82º do Código da Estrada, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2º É revogada a Portaria nº 849/94, de 22 de Setembro.
3º A presente portaria entra em vigor 90 dias após a sua publicação.