Procuro testemunhas de acidente

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A minha companhia considera o meu veículo em situação de perda total.

O valor da indemnização por perda total foi fixado em 9550 EUR, montante ao qual será deduzido o valor do respectivo salvado avaliado em 800 EUR e o valor de 1 EUR, referente ao valor da franquia contratual, caso eu queira ficar com o carro.

A companhia de seguros Fidelidade só me dá 6880 EUR.

Agora a minha dúvida prende-se com o facto de ficar ou não com o carro e mandar arranja-lo posteriormente, numa oficina de confiança, sem ser na marca.

Tenho o fim-de-semana para ponderar bem!
 
Não percebi como é que o valor foi estipulado em 9550 e a companhia só te dá 6880?

São duas propostas distintas de duas companhias distintas, isto é:

-A companhia de seguros que se deu como culpada no acidente (Fidelidade)só me dá 6880 EUR (valor comercial do carro).

- A minha companhia de seguros (Zurich), dá-me 9550 EUR (valor seguro do carro - Danos Próprios).
 
São duas propostas distintas de duas companhias distintas, isto é:

-A companhia de seguros que se deu como culpada no acidente (Fidelidade)só me dá 6880 EUR (valor comercial do carro).

- A minha companhia de seguros (Zurich), dá-me 9550 EUR (valor seguro do carro - Danos Próprios).

Afinal quanto é que é a reparação?
Se for os 7000 que tinhas dito, a cia deve reparar o carro... vê o Dl 83/06 no artigo Perda Total... (a nao ser que tenha alegado que tecnicamente não é aconselhável).

Já agora a proposta da cia contrária, vale o que vale, podes tentar subir esse valor com base em viaturas similares no mercado... por ex. o valor da tua comp. já me parece ajustado.
 
Afinal quanto é que é a reparação?
Se for os 7000 que tinhas dito, a cia deve reparar o carro... vê o Dl 83/06 no artigo Perda Total... (a nao ser que tenha alegado que tecnicamente não é aconselhável).

Já agora a proposta da cia contrária, vale o que vale, podes tentar subir esse valor com base em viaturas similares no mercado... por ex. o valor da tua comp. já me parece ajustado.


Relativamente à perda total, na carta que me enviaram apenas referem: "...por preencher os requisitos legais estabelecidos.. Na Citroen nunca me disseram que seria tecnicamente desaconselhável a reparação. Penso que não é por aí.

O valor da reparação situa-se de facto nos 7000 e tal euros (na Citroen), mas pelos vistos, para me estarem a oferecer 9550 EUR é porque para eles será mais vantajoso não mandar reparar, não sei! Poderei exigir a reparação, mas será que vale a pena?

Apesar de tudo parece-me que a proposta não é má. Supondo que nada disto tinha acontecido, certamente que seria dificil vender este carro pelo valor que me estão a dar, julgo eu!

Penso que será uma boa opção aceitar a indemnização. Só estou mais indeciso quanto à questão de ficar ou não com o carro e arranjá-lo posteriormente. 800 EUR pelo salvado parece-me um bom negócio para quem ficar com ele.

Estou convencido que noutra oficina, fora da marca, o valor da reparação desce para metade ou mais.
 
São duas propostas distintas de duas companhias distintas, isto é:

-A companhia de seguros que se deu como culpada no acidente (Fidelidade)só me dá 6880 EUR (valor comercial do carro).

- A minha companhia de seguros (Zurich), dá-me 9550 EUR (valor seguro do carro - Danos Próprios).

Pelo que vejo, caso acciones os danos próprios vais ter agravamento do prémio e, provavelmente, perda de bónus. Se fizeres bem as contas, e só falando do bónus, para o voltares a recuperar leva anos, pelo que o agravamento é maior do que parace à primeira vista.

Por outro lado, se a outra companhia assumiu a responsabilidade, acho que é uma grande asneira usares os danos próprios!

Agora em relação a perda total, aí a história já é outra, pois apenas aceitas se quizeres. A companhia terá de reparar o teu carro, caso assim o pretendas. É um direito que te assiste e pelo que me vou apercebendo, há demasiadas pessoas a deixarem-se levar por essa situação.

Eu só aceitaria a perda total caso pudesse substituir o meu carro por outro semelhante com o valor que eles pagassem.

No limite e caso não haja acordo, não é conhecido nenhum caso em que as seguradoras tenham ganho em Tribunal nenhum caso destes! É claro que isso, como é apanágio no nosso país, pode levar muito tempo, mas acabas por ser indemnizado pelas perdas que tiveres.
 
Ele activa os danos proprios para receber a diferença entre o valor que lhe da a companhia do terceiro e o valor de apolice dele, ou seja recebe os 6000 e tal da companhia do terceiro e a diferença para os 9000 da companhia dele.
 
Ele activa os danos proprios para receber a diferença entre o valor que lhe da a companhia do terceiro e o valor de apolice dele, ou seja recebe os 6000 e tal da companhia do terceiro e a diferença para os 9000 da companhia dele.

Hmmm... acho que as coisas não funcionam assim. De qualquer modo, ao receber da própria companhia implica o agravamento do prémio a pagar (agravamento, bónus, etc.). Como dizia o outro, agora é fazer as contas...
 
Não é achar mal nem bem, não sei é se será favorável [;)]

Mas como disse, é uma questão de se fazerem as contas.
 
Bem, em principio vou aceitar a proposta da minha seguradora, ou seja, aceitar a Perda Total e ficar com o salvado.

Deste modo irei receber 8.750 EUR e fico com o carro.

Outras questões:
- Ficando o carro como salvado, o meu actual seguro ficará sem efeito, certo?
- Julgo que após o arranjo do carro, o mesmo terá de ser submetido a uma inspecção. É uma inspecção normal? Qual o valor?
- Existe alguma Lei sobre os salvados?
 
Bem, em principio vou aceitar a proposta da minha seguradora, ou seja, aceitar a Perda Total e ficar com o salvado.

Deste modo irei receber 8.750 EUR e fico com o carro.

Outras questões:
- Ficando o carro como salvado, o meu actual seguro ficará sem efeito, certo?
- Julgo que após o arranjo do carro, o mesmo terá de ser submetido a uma inspecção. É uma inspecção normal? Qual o valor?
- Existe alguma Lei sobre os salvados?

Nao tenho a certeza, uma vez que nao trabalho na area tecnica, mas penso que podes manter a apólice, fazendo uma nova acta, mudando o veiculo seguro. Se antes nao tiveres uma confirmação, amanha posso confirmar isso.
O veiculo tem que ir a uma inspecção de "tipo B" mas nao sei valores.

Que tipo de lei procuras? algum facto em especial?

Tu tens os documentos do veiculo contigo??
 
Não procuro nenhum facto especial, apenas pretendia saber quais os procedimentos normais a ter com um salvado, do tipo:
- se pode ou não circular
- se fica ou não com seguro
- que tipo de inspecção é efectuada (já respondido) e valores
- se há ou não alterações a nivel do livrete
- etc, etc.
(Pensei que pudesse haver alguma regulamentação neste sentido)

Sim tenho todos os documentos comigo (livrete, titulo de registo de propriedade)

Obrigado.
 
Há qualquer coisa aqui que me está a escapar:

Supõe que a viatura A entra na faixa de acelaração (vindo da A9) ao mesmo tempo que a viatura B vem na faixa de rodagem mais à direita da A5 para entrar na faixa de desacelaração, que é aquela onde a viatura A vem. Vão as duas lado a lado e continuam lado a lado por mais alguns metros. Se nenhuma destas viaturas travar continuarão lado a lado até que a viatura A entre novamente na A9 e a viatura B continue na A5.

Ora o Código da Estrada diz o seguinte:

Via de aceleração: Via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal.

Via de abrandamento/desacelaração: Via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir aos veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal.

Não deveria ser a viatura B a diminuir a velocidade para entrar na faixa de abrandamento e não a viatura A?

Ou eu estou a ver isto mal ou não me está a fazer sentido.
Vejo frequentemente malta que quer sair a acelerar estupidamente para se meter à frente de quem está a entrar, para logo a seguir travarem para uma curva. Se houvesse bom senso, quem sai devia pensar que escusa de gastar gasolina e travões e dificultar a vida a quem não vai seguir o mesmo caminho.

Quanto ao acidente, foi possível determinar o ponto de contacto inicial entre o teu carro e o camião? É que se foi ele que te tocou quando ainda ias na tua via, acredito que lhe possa ser imputada a culpa, porque mesmo com as regras de prioridade ditadas pelo CE, ele também não pode guinar à patrão e esperar que faças o teu carro desaparecer...

EDIT: Ups, já vi que ele foi dado como culpado, mas que o teu carro foi dado como perda total :(

Como é que um carro com 3 anos e 10 meses vale 30.7% do seu preço de aquisição? Por essa tabela não deviam ser 46.5% (10º mês do 4º ano)? Nesse caso seria avaliado em 10397€!!!
 
Última edição:
Agora em relação a perda total, aí a história já é outra, pois apenas aceitas se quizeres. A companhia terá de reparar o teu carro, caso assim o pretendas. É um direito que te assiste e pelo que me vou apercebendo, há demasiadas pessoas a deixarem-se levar por essa situação.

Eu só aceitaria a perda total caso pudesse substituir o meu carro por outro semelhante com o valor que eles pagassem.

No limite e caso não haja acordo, não é conhecido nenhum caso em que as seguradoras tenham ganho em Tribunal nenhum caso destes! É claro que isso, como é apanágio no nosso país, pode levar muito tempo, mas acabas por ser indemnizado pelas perdas que tiveres.

Neste momento encontrasse definido em lei quando é um perda total, as seguradoras, o que se poderá discutir será o valor comercial do veículo.

Sinceramente neste momento não sei como tem sido as decisões judiciais, pois a lei esta a fazer um ano, o que dizias acontecia pelo menos antes da entrada da lei, mas para as seguradoras pagarem quase sempre era exigido comprovativo da reparação, factura.
 
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