Processo Casa Pia

Com a quantidade de posts e de barbaridades por post, diria que estás mais perto do que o que pensas....[:D][:D][:D]

Se calhar é pedir muito, mas tenta pensar um pouco antes de escrever.....

HEHEHE HOHOHO :sh)

Lá vem mais um dos iluminados.

Quanto ao age of consent volto a repetir que sei o que é. Mas tal como tá no wiki, também tens isto:

Charges resulting from a breach of these laws may range from a relatively low-level misdemeanor such as corruption of a minor, to statutory rape (which is considered equivalent to rape, both in severity and sentencing). Many jurisdictions regard any sexual activity by an adult involving a child as child sexual abuse.[citation needed] There are many grey areas in this area of law, some regarding unspecific and untried legislation, others brought about by debates regarding changing societal attitudes, and others due to conflicts between federal and state laws. These factors all make age of consent an often confusing subject, and a topic of highly charged debates.http://en.wikipedia.org/wiki/Age_of_consent#cite_note-waites-0

Em Portugal consideram a quebra da "age of consent" ou idade do consentimento, como queiras, como violação, noutros países poderá não ser a mesma coisa, dependendo dos casos e da gravidade dos mesmos.

Não sei se leste a curiosidade que postei anteriormente mas não sei se seria bem aceite, neste momento em Portugal:

Close-in-age—while most legislation dealing with age of consent sets a single age under which sexual relations are illegal, some jurisdictions (such as Canada[11]), have adopted close-in-age exemptions. In Canada the age of consent is 16, but there are two close-in-age exemptions: teenagers who are 14 or 15 may have sex with a partner who is less than five years older, and children aged 12 and 13 may have sex with a partner who is less than two years older. In the United States, these exceptions are colloquially known as "Romeo and Juliet" laws.

De notar a mudança de mentalidades quanto a este tipo de crime contra menores quando não passaram tantos anos assim, em que meninas de 12-15 casavam com homens de maior idade e provavelmente com diferenças de idade bem maiores que aquelas descritas na citação acima, e tava tudo bem, isto em Portugal. Não que considero esse acto correcto, mas que era aceite judicialmente, era.

Eu sou da opinião que se houve o acto de prostituição de menores, havendo consentimento dos mesmos, ou seja os menores já sabiam para o que iam, ganhando contrapartidas com isso, que não deveria ser considerado violação. Se continua a ser crime? Sim, mas não violação que terá um peso maior, especialmente nos olhos do povo . Tal como tá na citação, o crime continua a ser um abuso de menores, mas o que passa cá pra fora é que as vítimas foram uns completos inocentes, quando na verdade aceitavam ir no esquema de prostituição do Bibi. Completos inocentes foram as vítimas que foram violadas por Bibi e não incorreram na prostituição de menores!

Prostitution of children - Wikipedia, the free encyclopedia

Children also engage in prostitution, however, when they exchange sex outside these environments and in return not only for basic needs such as shelter, food, clothing, or safety, but also for extra pocket money for desired consumer goods otherwise out of their reach. There is a subculture of "pocket money prostitution" in many consumer societies, including the United States, whereby girls and boys under 18 rent out their sexual services for cash or expensive gifts, or to save up for cars, motorcycles, even college tuition.
These people are prostituted in conditions that appear otherwise perfectly normal. Enjo kosai, the pay-dating or "sponsored dating" practice reported in Japan, is considered a prime example of this. However, this latter practice is by definition voluntary rather than via manipulation.

Como visto acima, nem toda a prostituição de menores é forçada e pode partir da iniciativa dos menores.

Também sou da opinião que as vítimas deveriam ser vigiadas, apesar de já serem maiores, devido a algumas afirmações ditas pelas mesmas . Até há das vítimas quem já incorreu no papel de Bibi, como menor, segundo dá a entender na entrevista que deu à TVI, fornecendo outros miúdos a "clientes". Ora se muitos que defendem que este Caso Casa Pia é a ponta dum icebergue que irá fazer desenvolver outros casos na luta contra a pedofilia em Portugal, acho que seria um bom principio começar pela prevenção de novos crimes.
 
Carlos Cruz adicionou recentemente no seu site a referência a um caso de um cidadão português que escreveu um livro - disponível para download aqui - onde é relatada a sua história de luta contra um suposto erro judicial, segundo o apresentador, semelhante ao dele. Já alguém o leu?
Estou a lê-lo e para já, não noto grandes identificações com o processo casa pia, a não ser o facto do sujeito em causa ter sido acusado de abuso sexual de um menor - que era seu sobrinho. De resto, é uma história dramática contada na 3ª pessoa (mas onde se revela nitidamente que é um relato pessoalíssimo) que termina a 1 de Agosto deste ano, com o seu suicídio em S. Francisco.
Parece que há mesmo casos e (in)justiças mais mediáticas que outras...
 
Só mais uns esclarecimentos de um iluminado:

1 - Actualmente em Portugal, e com a legislação em vigor, nem sequer é clara qual a idade do consentimento, devido a uma alteração na lei em 2007 se não estou em erro (e eu pelo menos ainda não conheço jurisprudência). Na altura dos factos a idade do consentimento situava-se nos 14 anos.

2 - Não interessa se os menores foram ou não pagos pelos actos porque, segundo a lei, e sendo menores de 14 anos, não estão mentalmente desenvolvidos para consentir tais actos de forma livre, seja a troco de um pacote de pastilhas gorila, seja a troco de Ferrari's.

3 - Qualquer adolescente pode ser acusado de prostituição, para isso basta que tenha uma idade superior à idade da imputabilidade que em Portugal penso que ainda esteja nos 16 anos (se não me engano ouvi algumas propostas para baixar para os 14 que não sei se foram aprovadas).

*EDIT
2.1 - Só para esclarecer que mesmo praticando actos sexuais com adolescentes (entre 14 a 18) existem outros crimes tipificados na lei (apesar de terem penas mais brandas), inclusivamente para os clientes de prostituição.
 
Última edição:
Já deram uma leitura rápida no acordão? Estou a ver o que foi apreendido aos arguidos e na parte do Ritto é engraçado... (pg 1724).

Correcção:
(3) Ao arguido Jorge Marques Leitão Ritmo, nos termos dos artºs 109º e
artº 111º, do Código Penal, a restituição:
(i) Objectos apreendidos conforme Auto de fls. 4.487 a 4.489 do volume 22º
dos Autos Principais:
- Um livro com capa preta e lombada azul, com cinco folhas manuscritas;
- Uma revista OUTRIGHT de Janeiro/Fevereiro de 1994;
- Uma revista TÊTU de Setembro de 2000;
- Uma revista EUROGAYS de 2000/2001;
- Três folhas retiradas na Net “Russian Action Boys com endereço
www.linkspedofilos.editei;

E continua...... este gajo já devia estar dentro à décadas.....
 
Carlos Cruz adicionou recentemente no seu site a referência a um caso de um cidadão português que escreveu um livro - disponível para download aqui - onde é relatada a sua história de luta contra um suposto erro judicial, segundo o apresentador, semelhante ao dele. Já alguém o leu?
Estou a lê-lo e para já, não noto grandes identificações com o processo casa pia, a não ser o facto do sujeito em causa ter sido acusado de abuso sexual de um menor - que era seu sobrinho. De resto, é uma história dramática contada na 3ª pessoa (mas onde se revela nitidamente que é um relato pessoalíssimo) que termina a 1 de Agosto deste ano, com o seu suicídio em S. Francisco.
Parece que há mesmo casos e (in)justiças mais mediáticas que outras...

É pena que o Carlos Cruz não lhe siga o exemplo, já que também é "inocente"....
 
1 - Actualmente em Portugal, e com a legislação em vigor, nem sequer é clara qual a idade do consentimento, devido a uma alteração na lei em 2007 se não estou em erro (e eu pelo menos ainda não conheço jurisprudência). Na altura dos factos a idade do consentimento situava-se nos 14 anos.

A alteração ao Código Penal pela lei 59/2007 diz:

Artigo 38º
...
3 - O consentimento só é eficaz se for prestado por quem tiver mais de 16 anos e possuir o discernimento necessário para avaliar o seu sentido e alcance no momento em que o presta.
 
Só quer dizer, primeiro, que é um erro crasso usar argumentação do foro juridico tendo como base a wikipedia, segundo, que é um erro enorme falar, num caso português, no "age of consent" no contexto anglo-americano. São duas coisas distintas, completamente e hermeticamente separadas e que não se misturam.
 
A alteração ao Código Penal pela lei 59/2007 diz:

Artigo 38º
...
3 - O consentimento só é eficaz se for prestado por quem tiver mais de 16 anos e possuir o discernimento necessário para avaliar o seu sentido e alcance no momento em que o presta.

Sim, mas noutros locais a lei fala em "menor".
 
Só mais uns esclarecimentos de um iluminado:

1 - Actualmente em Portugal, e com a legislação em vigor, nem sequer é clara qual a idade do consentimento, devido a uma alteração na lei em 2007 se não estou em erro (e eu pelo menos ainda não conheço jurisprudência). Na altura dos factos a idade do consentimento situava-se nos 14 anos.

2 - Não interessa se os menores foram ou não pagos pelos actos porque, segundo a lei, e sendo menores de 14 anos, não estão mentalmente desenvolvidos para consentir tais actos de forma livre, seja a troco de um pacote de pastilhas gorila, seja a troco de Ferrari's.

3 - Qualquer adolescente pode ser acusado de prostituição, para isso basta que tenha uma idade superior à idade da imputabilidade que em Portugal penso que ainda esteja nos 16 anos (se não me engano ouvi algumas propostas para baixar para os 14 que não sei se foram aprovadas).

Exactamente, e por isso é que é crime, se fosse alguem adulto dizer que tinha sido violado e teve um orgasmo toda a gente se ria dele[;)]
*EDIT
2.1 - Só para esclarecer que mesmo praticando actos sexuais com adolescentes (entre 14 a 18) existem outros crimes tipificados na lei (apesar de terem penas mais brandas), inclusivamente para os clientes de prostituição.

Tens a certeza?
Adolescentes entre 14 a 18? 18 ja é adulto... mas isso é estranho pois eu ja namorei muito tempo com uma rapariga que tinha acabado de fazer 17anos e não sabia que era crime, tambem tenho uma prima que casou com 16anos,,, entao é tudo criminoso perante afirmação[:cool:]
 
Só quer dizer, primeiro, que é um erro crasso usar argumentação do foro juridico tendo como base a wikipedia, segundo, que é um erro enorme falar, num caso português, no "age of consent" no contexto anglo-americano. São duas coisas distintas, completamente e hermeticamente separadas e que não se misturam.

Foi apenas um esclarecimento breve e sucinto para clarificar porquê que a uma criança com 12-13 anos não tem "livre arbítrio" na prática de actos sexuais com adultos (sejam eles retribuídos ou não).

Mas podes clarificar as diferenças.
 
Exactamente, e por isso é que é crime, se fosse alguem adulto dizer que tinha sido violado e teve um orgasmo toda a gente se ria dele[;)]


Tens a certeza?
Adolescentes entre 14 a 18? 18 ja é adulto... mas isso é estranho pois eu ja namorei muito tempo com uma rapariga que tinha acabado de fazer 17anos e não sabia que era crime, tambem tenho uma prima que casou com 16anos,,, entao é tudo criminoso perante afirmação[:cool:]

Há uma coisa que se chama emancipação e desde que case com o consentimento dos pais é perfeitamente legal.
 
Foi apenas um esclarecimento breve e sucinto para clarificar porquê que a uma criança com 12-13 anos não tem "livre arbítrio" na prática de actos sexuais com adultos (sejam eles retribuídos ou não).

Mas podes clarificar as diferenças.

Claro que posso. Simplesmente não me apetece [:D] é um assunto muito muito denso, e de momento não tenho condições para clarificar.

Mais facilmente se dá uma olhadela no código penal, pois este é bastante explicito nessa matéria [;)]
 
Exactamente, e por isso é que é crime, se fosse alguem adulto dizer que tinha sido violado e teve um orgasmo toda a gente se ria dele[;)]


Tens a certeza?
Adolescentes entre 14 a 18? 18 ja é adulto... mas isso é estranho pois eu ja namorei muito tempo com uma rapariga que tinha acabado de fazer 17anos e não sabia que era crime, tambem tenho uma prima que casou com 16anos,,, entao é tudo criminoso perante afirmação[:cool:]



Artigo 173.º
Actos sexuais com adolescentes
1 — Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que ele seja por
este praticado com outrem, abusando da sua inexperiência, é punido com pena de prisão até dois anos ou com
pena de multa até 240 dias.
2 — Se o acto sexual de relevo consistir em cópula, coito oral, coito anal ou introdução vaginal ou anal de partes
do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

Artigo 174.º
Recurso à prostituição de menores
1 — Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 18 anos, mediante pagamento ou
outra contrapartida, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
2 — Se o acto sexual de relevo consistir em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes
do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.
3 — A tentativa é punível.

Artigo 175.º
Lenocínio de menores
1 — Quem fomentar, favorecer ou facilitar o exercício da prostituição de menor é punido com pena de prisão de
um a cinco anos.
2 — Se o agente cometer o crime previsto no número anterior:
a) Por meio de violência ou ameaça grave;
b) Através de ardil ou manobra fraudulenta;
c) Com abuso de autoridade resultante de uma relação familiar, de tutela ou curatela, ou de dependência
hierárquica, económica ou de trabalho;
d) Actuando profissionalmente ou com intenção lucrativa;
ou
e) Aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima;
é punido com pena de prisão de dois a dez anos.
42

Artigo 176.º
Pornografia de menores
1 — Quem:
a) Utilizar menor em espectáculo pornográfico ou o aliciar para esse fim;
b) Utilizar menor em fotografia, filme ou gravação pornográficos, independentemente do seu suporte, ou o
aliciar para esse fim;
c) Produzir, distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder, a qualquer título ou por qualquer meio, os
materiais previstos na alínea anterior;
d) Adquirir ou detiver materiais previstos na alínea b) com o propósito de os distribuir, importar, exportar,
divulgar, exibir ou ceder;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
2 — Quem praticar os actos descritos no número anterior profissionalmente ou com intenção lucrativa é punido
com pena de prisão de um a oito anos.
3 — Quem praticar os actos descritos nas alíneas c) e d) do n.º 1 utilizando material pornográfico com
representação realista de menor é punido com pena de prisão até dois anos.
4 — Quem adquirir ou detiver os materiais previstos na alínea b) do n.º 1 é punido com pena de prisão até um
ano ou com pena de multa.
5 — A tentativa é punível.

Da lei já aqui mencionada (59/2007)
 
Não tenho tido opinião formada sobre o Caso Casa Pia em concreto...

Acho no entanto estranho que apenas estes arguidos tenham sido chamados a responder à justiça.
 
Não tenho tido opinião formada sobre o Caso Casa Pia em concreto...

Acho no entanto estranho que apenas estes arguidos tenham sido chamados a responder à justiça.

Ninguem percebe este caso, o advogado aqui da empresa que tem anos de carreira diz que isto é a maior palhaçada de sempre em portugal, começando nos arguidos, nas vitimas, e na propria justiça que tambem está longe de estar bem, basta se dizer que tinham provas para prendem o Paulo Pedroso e depois ficou inocente, ou seja erro groceiro de quem nao tem capacidade de julgar de forma eficaz e a prova foi este arrastar do processo, uma vergonha sem procedentes da nossa justiça[8b]
 
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