Processo Casa Pia

"103.13. Depois, o arguido Manuel Abrantes introduziu o seu pénis erecto no ânus do menor, aí o tendo friccionado ."

" 105.23. Depois, o arguido Jorge Ritto virou o RN de costas para si, dobrou-o para a frente e introduziu o seu pénis erecto no ânus do menor, aí o tendo friccionado. "

" 106.8. De seguida, o arguido introduziu também o pénis do menor na sua boca, chupando-o, enquanto, simultaneamente, manipulava o seu próprio pénis.
Por seu turno, o menor LM, mexeu no pénis do arguido Carlos Cruz, manipulando-o.
"


" 106.9. Depois, o arguido introduziu o seu pénis na boca do menor, tendo-o este chupado.
De seguida, o arguido Carlos Cruz introduziu o seu pénis erecto no ânus do menor, aí o tendo friccionado até à ejaculação.
"

" 106.19. O arguido Carlos Cruz admitiu que o menor que sujeitou à prática dos actos sexuais descritos tinha idade inferior a 14 anos."


"107.4. Entretanto, o arguido Ferreira Dinis, que aguardava a chegada do menor, dirigiu-se ao mesmo e conduziu-o a um quarto da residência. Aí, o arguido Ferreira Dinis manipulou o pénis do menor, até este ejacular, tendo o menor também manipulado o pénis do arguido. De seguida, o arguido Ferreira Dinis introduziu o seu pénis na boca do menor, que o chupou, a mando daquele."


Vocês sujeitavam-se a esta humilhação só para dizer mal de alguém ?
Acresce que não foi só um rapaz que prestou depoimento similar, foram vários.


Acresce que por exemplo é a conclusão de pericias de Exames Médico Legais:


155.17. O **** foi submetido a exame médico - legal de natureza sexual, tendo-se concluído que “à observação do ânus, constata-se um franco apagamento das pregas da mucosa, com soluções de continuidade a nível das pregas dos quadrantes superiores, algumas erosões de coloração nacarada e uma certa congestão do plexo hemorroidário, sendo de assinalar a marcada hipotonia dos esfíncter anal”.

Tais sinais físicos a nível do ânus são “compatíveis com a prática continuada de coito anal” e “ as lesões descritas a nível do esfíncter anal denotam ter sido produzidas por instrumento de natureza contundente, podendo ter resultado da penetração repetida por pénis”.

Nota: se a moderação considerar desajustada a divulgação de excertos do acórdão, apagarei de imediato os mesmos

As descrições são bastante simples e claras.

De qualquer forma creio que ninguém dúvida de que os crimes foram perpetuados, a dúvida (de quem tem dúvidas) terá só a ver com a identificação dos arguidos !?
 
As descrições são bastante simples e claras.

Isto são apenas descrições. Algumas dadas como provadas, outras não... (não tive o cuidado de verificar se todas as trancritas para o post foram dadas como provadas ou não), mas tens, seguramente, mais de 100 paginas do acordão com esse tipo de descrições, algumas levaram a condenações, outras provou-se que não se podia "confiar" no que o assistente/vitima, apregoava...
 
Pessoal, vocês têm a noção de que o que está na internet não é todo o processo, certo? É só o acórdão.

Por exemplo, pode-se encontrar a referencia ao "Relatório do Exame Directo de Clínica Médico-Legal do Instituto Nacional de Medicina Legal a Carlos Pereira Cruz;" na página 448 do acórdão. No entanto, para se ter acesso a esse relatório tem de se consultar o processo.

E como dou este também podia dar muitos outros exemplos. Os documentos que estão no processo não são transpostos para o acórdão, porque se não tínhamos um acórdão ainda maior do que o processo. [;)]
 
Última edição:
Pessoal, vocês têm a noção de que o que está na internet não é todo o processo, certo? É só o acórdão, certo?

Por exemplo, pode-se encontrar a referencia ao "Relatório do Exame Directo de Clínica Médico-Legal do Instituto Nacional de Medicina Legal a Carlos Pereira Cruz;" na página 448 do acordão.

Sim. Mas é suposto, havendo indícios inegáveis de algo incluído no processo, estar no acórdão. Certo?
 
Sim. Mas é suposto, havendo indícios inegáveis de algo incluído no processo, estar no acórdão. Certo?
Não tem de estar. Já estive envolvido em algumas acções em que sentença não passa de uma única folha A4. Mas quem for jurista certamente te pode explicar isso melhor. Eu só tenho alguma experiencia destas coisas porque, pela minha actividade profissional, sou um frequente cliente da justiça.
 
CAPÍTULO I​
Prescrição do procedimento criminal​
Artigo 118.º​
Prazos de prescrição​
1 — O procedimento criminal extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido os seguintes prazos:​
​
​
​
​
​
​

(...)​
​
​
​
​

5 — Nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, o procedimento criminal não se extingue, por efeito de prescrição, antes de o ofendido perfazer 23 anos.
​


Tenho a ideia de que se a queixa não for interposta até 6 meses depois do queixoso fazer 18 anos, o processo passa a prescrito.

Posso estar equivocado, claro.
 
Um dos elementos de prova anexos ao processo:

- Fls. 53.842: Fotografia de uma vaca no programa 1, 2, 3;
FONTE: Acórdão, pag. 476.

[:D] [:)]

Depois criticam a morosidade da justiça...

*EDIT
Meti isto no outro tópico, mas fica melhor neste (não dei conta que haviam 2 tópicos semelhantes).
 
"107.4. Entretanto, o arguido Ferreira Dinis, que aguardava a chegada do menor, dirigiu-se ao mesmo e conduziu-o a um quarto da residência. Aí, o arguido Ferreira Dinis manipulou o pénis do menor, até este ejacular, tendo o menor também manipulado o pénis do arguido. De seguida, o arguido Ferreira Dinis introduziu o seu pénis na boca do menor, que o chupou, a mando daquele."


Então as "vitimas" abusadas e violadas tambem tem orgasmos?[:blush:] esta para mim é uma faceta nova que desconhecia no papel de uma suposta vitima[:D]

Acresce que por exemplo é a conclusão de pericias de Exames Médico Legais:


155.17. O **** foi submetido a exame médico - legal de natureza sexual, tendo-se concluído que “à observação do ânus, constata-se um franco apagamento das pregas da mucosa, com soluções de continuidade a nível das pregas dos quadrantes superiores, algumas erosões de coloração nacarada e uma certa congestão do plexo hemorroidário, sendo de assinalar a marcada hipotonia dos esfíncter anal”.

Tais sinais físicos a nível do ânus são “compatíveis com a prática continuada de coito anal” e “ as lesões descritas a nível do esfíncter anal denotam ter sido produzidas por instrumento de natureza contundente, podendo ter resultado da penetração repetida por pénis”.

Sim, esses testes mostram o que o esfinter anal nunca mais fica igual. Já o tinha dito noutro forum e alguns "iluminados" disseram que isto era uma parvoice e conversa de homofobico,[8b] mas como agora está provado que tal como já tinha dito é conversa dos medicos do Instituto de Medicina Legal.[;)]
 
As descrições são bastante simples e claras.

De qualquer forma creio que ninguém dúvida de que os crimes foram perpetuados, a dúvida (de quem tem dúvidas) terá só a ver com a identificação dos arguidos !?


Mas há muito mais


17. Pelo menos desde os anos 80, o arguido Carlos Silvino conhecia os arguidos Jorge Ritto e Carlos Cruz, aos quais, desde essa época, levava menores da CPL a fim de por eles serem sujeitos à prática de tais actos.

18. Estes arguidos conheciam-se, também, desde há longa data, tendo participado, em conjunto, em encontros para a prática de actos sexuais de que foram objecto alunos e ex-alunos da CPL.

18.1. Era habitual, desde os anos 80, nas sucessivas casas de que o arguido Jorge Ritto teve a disponibilidade, ocorrerem encontros de indivíduos adultos do sexo masculino, para onde o arguido Carlos Silvino, a troco de dinheiro, levava menores, alunos da CPL, a fim de aí serem sujeitos à prática de actos de natureza sexual.

18.2. O arguido Ferreira Dinis foi também médico da Associação de Trabalhadores da CPL, passando a ter um acesso incondicionado às instalações da Casa Pia.

18.3. Era muito frequente tal arguido assistir aos jogos de futebol que se realizavam nas instalações do CPAC e do Colégio de Pina Manique, até porque vivia com um jovem que tinha sido aluno da CPL e que jogava futebol no CPAC.

18.4. O arguido Ferreira Dinis conhecia os arguidos Jorge Ritto e Carlos Cruz desde, pelo menos, o início dos anos 90.

18.5. O arguido Hugo Marçal conhecia o arguido Carlos Silvino pelo mesmo desde 1996, uma vez que este levava habitualmente menores, alunos e ex-alunos da CPL, a casas de que o arguido Jorge Ritto tinha a disponibilidade, sitas em Cascais, a fim de serem por eles sujeitos a actos que incluíam a masturbação, o coito oral e o coito anal.

18.6. O arguido Hugo Marçal era visita dessas casas.

18.7. Nelas se encontrando também com o arguido Carlos Cruz.

18.8. o arguido Hugo santos Marçal conhecia ainda o arguido Manuel Abrantes, pelo menos desde 1998.

18.9. Desde meados dos anos 90 os arguidos Carlos Sivino, Carlos Cruz e Jorge Ritto reuniam-se com frequência numa casa denominada “Casa dos R’s”, sita nas imediações da CPL, na Rua Rodrigo Rebelo nº 4, no Restelo, em Lisboa. Nesta casa, decorreram na década de 90, encontros de indivíduos adultos do sexo masculino, com a única finalidade de sujeitarem crianças, alunos da CPL, à prática de actos sexuais, que ali eram levados, a troco de dinheiro, pelo arguido Carlos Silvino.

18.10. Os arguidos Manuel Abrantes, Carlos Silvino, Carlos Cruz, João Ferreira Diniz, Jorge Ritto e Hugo Marçal decidiram unir esforços para poderem, em total reserva, continuar a sujeitar menores de 16 anos a actos sexuais.

18.11. Organizaram-se, então, numa estrutura informal que lhes permitiria obter, sempre que quisessem, mas com toda a segurança, crianças e jovens menores de 16 anos para as suas práticas sexuais.




21.1. Nas circunstâncias descritas nos pontos 103. a 103.19. dos factos provados, ******* já conhecia o arguido Manuel José Abrantes, pelo facto do mesmo ser Provedor - Adjunto da CPL. e tinha temor em relação ao arguido Manuel José Abrantes, o que anulavam totalmente a possibilidade de lhe opor resistência.

21.2. Nas circunstâncias descritas no ponto 103.5 dos factos provados, o arguido Manuel José Abrantes disse ao menor que se dobrasse em cima da cama, ficando apoiado nas mãos e nos joelhos, com as nádegas viradas para o arguido, que introduziu o seu pénis erecto no ânus do menor, aí o tendo friccionado até ejacular.

21.6. O arguido Manuel Abrantes praticou todos os factos descritos aproveitando-seda sua qualidade de funcionário da CPL e da autoridade que lhe conferia o facto dser Provedor-Adjunto da Instituição, pretendeu valer-se e valeu-se da reverência;
 
Ainda sobre o Jorge Ritto e sobre a sua fada madrinha -Leia-se por exemplo Jaime Gama - , que o protegeu de escandalos nos países onde esteve colocado.

Pese embora ter sido sempre pedido o seu afastamento pelas autoridades dos paises onde foi colocado.

PORTUGUESE LOST CHILDREN: Jorge Ritto-Pedofilo assumido

Excerto do texto que podem encontrar no Link

Jorge Ritto é expulso da Alemanha,Marrocos e Africa do Sul,sempre pelo mesmo motivo-PEDOFILIA
O seu grande amigo Jaime Gama nunca o deixa cair e vai sempre arranjando maneira de encobrir os escândalos.
Em 1982,3 menores fugidos da Casa Pia são encontrados em casa de Jorge Ritto.
Num caixote a Policia Judiciária encontra fotos pedófilas.
Aberto um inquérito no Tribunal de Cascais,é encerrado meses mais tarde sem investigação,as fotos desaparecem.
 
[/B]

Então as "vitimas" abusadas e violadas tambem tem orgasmos?[:blush:] esta para mim é uma faceta nova que desconhecia no papel de uma suposta vitima[:D]



Sim, esses testes mostram o que o esfinter anal nunca mais fica igual. Já o tinha dito noutro forum e alguns "iluminados" disseram que isto era uma parvoice e conversa de homofobico,[8b] mas como agora está provado que tal como já tinha dito é conversa dos medicos do Instituto de Medicina Legal.[;)]


Explica melhor o que quiseste dizer com isto... :confused:
 
Explica melhor o que quiseste dizer com isto... :confused:

Um vitima de violação ou de um abuso não tem prazer sexual, é uma humilhação acompanhada de dor em muitos casos, nestes casos de sexo não consentido o prazer é apenas do violador ou abusador nunca da vitima obviamente.

Agora a vitima ter prazer e orgasmos é novidade, alem de ser ser a prova que na realidade estava a gostar.
 
Ainda sobre o Jorge Ritto e sobre a sua fada madrinha -Leia-se por exemplo Jaime Gama - , que o protegeu de escandalos nos países onde esteve colocado.

Pese embora ter sido sempre pedido o seu afastamento pelas autoridades dos paises onde foi colocado.

PORTUGUESE LOST CHILDREN: Jorge Ritto-Pedofilo assumido

Excerto do texto que podem encontrar no Link

Jorge Ritto é expulso da Alemanha,Marrocos e Africa do Sul,sempre pelo mesmo motivo-PEDOFILIA
O seu grande amigo Jaime Gama nunca o deixa cair e vai sempre arranjando maneira de encobrir os escândalos.
Em 1982,3 menores fugidos da Casa Pia são encontrados em casa de Jorge Ritto.
Num caixote a Policia Judiciária encontra fotos pedófilas.
Aberto um inquérito no Tribunal de Cascais,é encerrado meses mais tarde sem investigação,as fotos desaparecem.

Testemunhas afirmam que existiu factos, em relação ao Ritto, fotografias, menores em casa dele fugidos da casa pia, foi expulso de outros países pelo mesmo motivo (devia de ter sido preso). Este não hã contradições (penso).

E factos em relação a Cruz, se alguém os tiver, que os coloque aqui, gostava de os ver.

Quer-me parecer que guardaram tudo para este processo e colocaram tudo no mesmo saco, juntamente com uma bomba em contagem decrescente, para quando explodisse, levasse tudo o que era e o que convinha (inimigos fazendo-os passar por pedófilos e colocaram pedófilos "assumidos" para dar credibilidade).
 
Um vitima de violação ou de um abuso não tem prazer sexual, é uma humilhação acompanhada de dor em muitos casos, nestes casos de sexo não consentido o prazer é apenas do violador ou abusador nunca da vitima obviamente.

Agora a vitima ter prazer e orgasmos é novidade, alem de ser ser a prova que na realidade estava a gostar.

Estás errado, a vítima tem prazer sexual e até tem orgasmos, o que não invalida um acto de violação.
 
Um vitima de violação ou de um abuso não tem prazer sexual, é uma humilhação acompanhada de dor em muitos casos, nestes casos de sexo não consentido o prazer é apenas do violador ou abusador nunca da vitima obviamente.

Agora a vitima ter prazer e orgasmos é novidade, alem de ser ser a prova que na realidade estava a gostar.

Claro que sim. Um orgasmo é também uma manifestação física que pode ocorrer mesmo sem prazer e/ ou excitação. Como também é perfeitamente possível terem uma erecção sem sentirem prazer, exclusivamente por estimulação prostática resultante do sexo anal.
 
Estás errado, a vítima tem prazer sexual e até tem orgasmos, o que não invalida um acto de violação.

Sim devo tar errado sim... nao imaginava por exemplo uma vitima de violação ir apresentar queixa do malandro do seu violador e ao mesmo tempo dizer que teve orgasmos multiplos e prazer como nunca teve.[:blush:]

Já vi entrevistas e relatos de pessoas que foram violadas e tiveram tudo menos prazer.
 
Sim devo tar errado sim... nao imaginava por exemplo uma vitima de violação ir apresentar queixa do malandro do seu violador e ao mesmo tempo dizer que teve orgasmos multiplos e prazer como nunca teve.[:blush:]

Já vi entrevistas e relatos de pessoas que foram violadas e tiveram tudo menos prazer.

Claro que sim. Um orgasmo é também uma manifestação física que pode ocorrer mesmo sem prazer e/ ou excitação. Como também é perfeitamente possível terem uma erecção sem sentirem prazer, exclusivamente por estimulação prostática resultante do sexo anal.

A resposta do hpventura é melhor.
 
Claro que sim. Um orgasmo é também uma manifestação física que pode ocorrer mesmo sem prazer e/ ou excitação. Como também é perfeitamente possível terem uma erecção sem sentirem prazer, exclusivamente por estimulação prostática resultante do sexo anal.
orgasmos sem prazer nunca tive e julgava que tal não fosse possivel... mas se tu o dizes acredito... o ser humano é muito complexo[:cool:]
 
Voltar
Superior