Bom na minha opinião esta situação poderá integrar o crime de abuso de confiança, tal como foi indicado em diversas sentenças do Supremo Tribunal de Justiça, que a seguir deixo enxerto
Nos termos do artº 205º nº 1 CP, são requisitos do crime de abuso de confiança :
- a apropriação ilegítima
- de coisa móvel
- entregue por título não translativo de propriedade.
Quer isto dizer que no crime de abuso de confiança a coisa não é subtraída a outrem pelo agente do crime, como sucede no caso do furto, mas entra no seu poder validamente, por título não translativo da propriedade, dando-lhe contudo um destino diferente daquele para que lhe foi confiada, dispondo dela como se fosse sua, ou seja com o propósito de não a restituir, ou de não lhe dar o destino a que estava ligada, passando a agir animo domini.Como escreve Figueiredo Dias1 “Abuso de confiança é, segundo a sua essência típica, apropriação ilegítima de coisa móvel alheia que o agente detém ou possui em nome alheio; é, vistas as coisas por outro prisma (cf. em todo o caso infra § 4 s.), violação da propriedade alheia através de apropriação, sem quebra de posse ou detenção (por isso sendo este crime chamado, em várias ordens jurídicas de diferente linguagem, «apropriação indevida»). Daqui resulta que o crime de abuso de confiança, tal como o crime de furto, é um crime patrimonial pertencente à subespécie dos crimes contra a propriedade; tem como objecto de acção, tal como o furto, uma coisa móvel alheia; e, ainda como o furto, revela-se por um acto que traduz o mesmo conteúdo substancial de ilicitude, uma apropriação
Contudo também esclareço que uma eventual queixa-crime, por esta situação vai a analise do Ministério Público e poderá não ser considerada abuso de confiança e mandar arquivar, contudo irá ser iniciado inquérito, para apurar a ilicitude da situação descrita. È de realçar que o inquérito demorará tempo, pelo que o veículo não irá para a sua posse imediatamente a seguir á formalização da denúncia, contudo após apresentação da queixa crime por abuso de confiança o veículo irá automaticamente ser inserido na base de dados policial de veículos para apreender, pelo que assim que for abordado será apreendido, e contactada a proprietária, e aí poderá ou não lhe ser entregue, dependerá da decisão do Minitério Público, pois o seu ex-marido apresentará provas em como é ele que paga o carro.
Em suma na minha opinião seria o melhor que se deslocasse á PSP ou GNR da area de residência e formalizasse a denúncia, e/ou pedisse a opinião dos Agentes, ou se tiver possibilidades financeiras, ou algum amigo/familiar/conhecido advogado, que seja digno da nome peça a opinião deste.
Em qualquer das sitauções não recuperará o veículo amanhã, mas poderá de alguma forma amendontrar o seu ex marido e este fazer a entrega voluntária do veículo, mediante acordo de verbas, fim de evitar problemas judiciais.
Não se encontram reunidos os pressupostos do crime de furto.