Problema com ex na devolução do carro

Alguém disse que o carro é da utilizadora mas, caso tenham casado em comunhão de adquiridos, mesmo estando em nome dela, o carro é de ambos...

Acho que este é o primeiro ponto a verificar.
O meu carro é meu, o da minha esposa é dela. O próximo de cada um será dos 2 (em caso de divórico, metade para cada um).

Acrecentando a isso o facto de o ex-marido da user, ter comprovativos de pagamento...

Pode acusar de roubo do carro sem ter documentos originais e qualquer uma das chaves? É que se calhar ainda tem mais problemas com isso.
 
Bom na minha opinião esta situação poderá integrar o crime de abuso de confiança, tal como foi indicado em diversas sentenças do Supremo Tribunal de Justiça, que a seguir deixo enxerto


Nos termos do artº 205º nº 1 CP, são requisitos do crime de abuso de confiança :
- a apropriação ilegítima
- de coisa móvel
- entregue por título não translativo de propriedade.
Quer isto dizer que no crime de abuso de confiança a coisa não é subtraída a outrem pelo agente do crime, como sucede no caso do furto, mas entra no seu poder validamente, por título não translativo da propriedade, dando-lhe contudo um destino diferente daquele para que lhe foi confiada, dispondo dela como se fosse sua, ou seja com o propósito de não a restituir, ou de não lhe dar o destino a que estava ligada, passando a agir animo domini.Como escreve Figueiredo Dias1 “Abuso de confiança é, segundo a sua essência típica, apropriação ilegítima de coisa móvel alheia que o agente detém ou possui em nome alheio; é, vistas as coisas por outro prisma (cf. em todo o caso infra § 4 s.), violação da propriedade alheia através de apropriação, sem quebra de posse ou detenção (por isso sendo este crime chamado, em várias ordens jurídicas de diferente linguagem, «apropriação indevida»). Daqui resulta que o crime de abuso de confiança, tal como o crime de furto, é um crime patrimonial pertencente à subespécie dos crimes contra a propriedade; tem como objecto de acção, tal como o furto, uma coisa móvel alheia; e, ainda como o furto, revela-se por um acto que traduz o mesmo conteúdo substancial de ilicitude, uma apropriação


Contudo também esclareço que uma eventual queixa-crime, por esta situação vai a analise do Ministério Público e poderá não ser considerada abuso de confiança e mandar arquivar, contudo irá ser iniciado inquérito, para apurar a ilicitude da situação descrita. È de realçar que o inquérito demorará tempo, pelo que o veículo não irá para a sua posse imediatamente a seguir á formalização da denúncia, contudo após apresentação da queixa crime por abuso de confiança o veículo irá automaticamente ser inserido na base de dados policial de veículos para apreender, pelo que assim que for abordado será apreendido, e contactada a proprietária, e aí poderá ou não lhe ser entregue, dependerá da decisão do Minitério Público, pois o seu ex-marido apresentará provas em como é ele que paga o carro.
Em suma na minha opinião seria o melhor que se deslocasse á PSP ou GNR da area de residência e formalizasse a denúncia, e/ou pedisse a opinião dos Agentes, ou se tiver possibilidades financeiras, ou algum amigo/familiar/conhecido advogado, que seja digno da nome peça a opinião deste.
Em qualquer das sitauções não recuperará o veículo amanhã, mas poderá de alguma forma amendontrar o seu ex marido e este fazer a entrega voluntária do veículo, mediante acordo de verbas, fim de evitar problemas judiciais.
Não se encontram reunidos os pressupostos do crime de furto.
 
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ucranianos? os romenos sao mais matreiros e encontram-se em quase cada esquina. [:D]

eu falava com 2 esquadras a ver o que eles diziam (e contava com o máximo de pormenores possivel pra eles perceberem bem a situaçao) e caso as respostas fossem similares, eu partiria dessa base. boa sorte na resoluçao do caso. tens aí uma situaçao bicuda pra resolver, com muitos prós e contras.
 
Ja pensei realmente me meter queixa como abuso de confiança, mas nao sei se isso ajuda a resolver a questao do carro, mas apenas com a pessoa em si.

Vou em breve a uma esquadra ver o que e possivel fazer nesta situação.

obrigado pela ajuda
 
Se casaste sob o regime da comunhão de adquiridos(o habitual) ou da comunhão geral de bens e o carro foi adquirido na constância do matrimónio, então o dito é bem comum do casal.
Já fizeram a partilha dos bens comuns?
Se não trataram de nada, isto é, se não houve partilha notarial ou inventário judicial, o carro continua a ser bem comum e, por isso, na minha opinião, ambos tem legitimidade para o usar. O que cada um pagou de prestações após o divórcio pode ser considerado aquando da partilha ou inventário.
Não estou a ver a autoridade policial a intervir no assunto.
Como já foi referido, acho que devias consultar um advogado.
Grande malandro, o teu ex!
 
O que de melhor podes tirar deste caso concreto é que pelos vistos o divórcio foi a decisão certa. Quando ele precisou tiveste boa vontade, quando precisaste tu ele não quis saber.


Podes vender o carro a um amigo e depois activa ele os meios legais para recuperar a viatura.
 
Quantas prestações estão em atraso?

Normalmente a Instituição Financeira manda apreender o carro, ou vai mesmo buscá-lo.

Mas ai ninguem fica com o carro, resolve-se o problema da prestaçao que fica automaticamente liquidada, resolve-se o problema do ex-marido, e ambos ficam iteralmente sem carro e sem direito ao mesmo [;)]

Acho que nada melhor que ir a uma esquadra informar-se do caso, eles certamente sabem o que fazer.
 
Mas ai ninguem fica com o carro, resolve-se o problema da prestaçao que fica automaticamente liquidada, resolve-se o problema do ex-marido, e ambos ficam iteralmente sem carro e sem direito ao mesmo [;)]

Acho que nada melhor que ir a uma esquadra informar-se do caso, eles certamente sabem o que fazer.

Eu sei, por isso achar estranho haver prestações em atraso, e ainda não terem ido ''buscar'' o carro.
 
conheço um caso semelhante, um casal tinha um credito em comum, separaram-se e ficou combinado verbalmente ele ficar com o carro e o continuar a apagar.....o certo é que ele não pagou, foram sobre a rapariga que pensava que ele pagava o carro todos os meses certinho, e agora tem mensalidades para pagar com juros de demora, e um carro todo rebentado porque o gajo não teve qualquer tipo de cuidado com o mesmo.....muito cuidado nessas coisas.
qualquer dia ele entrega-e o carro, com mensalidades e impostos do mesmo para pagar, e ainda com peças para tu mudares.....
 
Ele abusou da tua boa vontade verbal ? Abusa tu também da dele : apresenta queixa por roubo.

Roubo? E se o carro também for dele? Ainda não foi explicado se o carro é apenas dela se é dos 2. (casamento e divórico)
E vai acusar alguém de roubo, dizendo que não tem documentos e chaves, nem alguns pagamentos que não foi ela que fez?

Não me parece um caso de emprestar um carro a um amigo.
 
Boas Pessoal
Eu tenho uma opinião completamente diferente de todos vós!
Para mim de acto bondoso não tem nada!
Um acto bondoso seria que a ex-Esposa emprestasse o carro ao ex-Marido sem que o mesmo tivesse que pagar as prestações!
Eu aqui vejo um acto de esperteza por parte da mulher:

"Ora bem, eu como não preciso do carro, vou-lhe o emprestar, ele vai-me pagando as prestações e certamente irá utilizar o carro por uns bons anos, supostamente até irá acabar de pagar o carro na totalidade e depois eu já o posso pedir-lhe novamente, pois o carro é meu".

Visto também que a ex-mulher só voltou a pedir-lhe o carro de volta, não porque precisava dele, mas porque as prestações foram ficando em atraso, porque se tudo se mantivesse como ficou acordado verbalmente, a mulher certamente não dizia nada, pois como a própria disse, trabalha perto de casa e o carro não lhe fazia falta.

A meu ver é um "Golpe de Mestra"


Cumps
 
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Simpleman, eu vejo as coisas entre o que dizes e o que foi dito aqui.

Estamos a ouvir o relato de uma pessoa, e esse mesmo relato, não abona muito a favor dela.
 
Boas Pessoal
Eu tenho uma opinião completamente diferente de todos vós!
Para mim de acto bondoso não tem nada!
Um acto bondoso seria que a ex-Esposa emprestasse o carro ao ex-Marido sem que o mesmo tivesse que pagar as prestações!
Eu aqui vejo um acto de esperteza por parte da mulher:

"Ora bem, eu como não preciso do carro, vou-lhe o emprestar, ele vai-me pagando as prestações e certamente irá utilizar o carro por uns bons anos, supostamente até irá acabar de pagar o carro na totalidade e depois eu já o posso pedir-lhe novamente, pois o carro é meu".

Visto também que a ex-mulher só voltou a pedir-lhe o carro de volta, não porque precisava dele, mas porque as prestações foram ficando em atraso, porque se tudo se mantivesse como ficou acordado verbalmente, a mulher certamente não dizia nada, pois como a própria disse, trabalha perto de casa e o carro não lhe fazia falta.

A meu ver é um "Golpe de Mestra"


Cumps

Pode ter sido o que ela pensou, mas não existem coisas de graça e se o ex achava que tinha de pagar muito, tinha 2 opções alternativas, comprava um ou aluga um carro ele próprio. Mas não, pediu emprestado a ex, e concordou em pagar as prestações, que eu vejo mais como uma forma de prestação de um aluguer. Não podemos nos esquecer que existe um desgaste do carro com a sua utilização, e para ser justo a dona do carro devia ser compensada por esse desgaste. Agora se dá direito a ser co-proprietário isso não sei, porque não trabalho com leis...
 
Boas Pessoal
Eu tenho uma opinião completamente diferente de todos vós!
Para mim de acto bondoso não tem nada!
Um acto bondoso seria que a ex-Esposa emprestasse o carro ao ex-Marido sem que o mesmo tivesse que pagar as prestações!
Eu aqui vejo um acto de esperteza por parte da mulher:

"Ora bem, eu como não preciso do carro, vou-lhe o emprestar, ele vai-me pagando as prestações e certamente irá utilizar o carro por uns bons anos, supostamente até irá acabar de pagar o carro na totalidade e depois eu já o posso pedir-lhe novamente, pois o carro é meu".

Visto também que a ex-mulher só voltou a pedir-lhe o carro de volta, não porque precisava dele, mas porque as prestações foram ficando em atraso, porque se tudo se mantivesse como ficou acordado verbalmente, a mulher certamente não dizia nada, pois como a própria disse, trabalha perto de casa e o carro não lhe fazia falta.

A meu ver é um "Golpe de Mestra"


Cumps


Ha que ser justo, se eu nao tenho o carro em minha posse nao vou pagar algo que outra pessoa têm. Fazia exactamente o mesmo, nao estamos em altura para sermos benevolentes, eu empresto o carro muito bem mas quem o tem paga as prestaçoes e a manutençao ja que é ele que o estas a usar e nao eu, ate com um amigo fazia o mesmo [;)]

Ate porque repara, uma multa ou uma falha da prestaçao quem esta em cheque é a user. Nao é quem anda com o carro mas é a user ja que esta tudo nem nome dela pertante a lei. Portanto se ha alguem que pode ficar entalado é a user logo tem de haver uma salva-guarda.

O que ja disse foi ir a esquadra informar-se, vejo muitas vezes as pessoas tem medo de ir a Policia, parece um estigma que entrar numa esquadra é algo sombrio e dúbio e so se entra em casos extremos - nao têm de ser assim, antes pelo contrario, e ai é que se começa a informar da situaçao e claro levar toda a documentaçao do carro e do emprestimo para provar que esta tudo em nome da user.

Se nao, é ver se estao casados em comunhao de bem, provavelmente um advogado para esclarecer a situaçao e fazer isso das fechaduras.

Antes que tudo ha que provar que o carro tambem nao pertence ao ex, ai a historia tem de mudar de figura porque ele tem direito a uma parte.

[;)]
 
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Minha cara....conselho de quem já viveu algo igual de muito perto:

Encontras o carro, chamas a assistência em viagem alegando que perdeste as chaves. Carro para a oficina e mudas os canhões. Se não tiveres os documentos em tua posse, vai ao IMTT, alega que os extraviaste e pede a segunda via. Dão-te uma guia na hora.

Mudas os canhões e ficas com o carro. Evita num futuro próximo deixar o carro na rua à noite....se possível, por causa dos "azares".

Ele pagou tá pago. Se quiser o € de volta, ele que siga para tribunal, que daqui a 10 anos logo falam.

PS: de onde venho...para cabr**.....cabr** e meio ;)
 
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