A questão das prescrições não é tão obvia quanto isso:
Ora vejamos: quando somos autoados, começa a contar a um prazo. Quando contestamos essa mesma multa, o prazo anterior suspende-se, e começa outra nova contagem de tempo. (existem aqui alguns casos em que este prazo pode ser suspenso)
Segundo o ultimo artigo do codigo da estrada, as multas prescrevem ao fim de dois anos. Portanto, como refer que já passaram quatro anos,parece-me obvio que as multas já prescreveram.(se for tudo como refere)
Quanto ás criticas que aqui fazem, apenas comento isso, como frustração e "burrice" de quem se insurge contra. Esistem regras, as quis temos que cumprir. Mas existem também regras, para a outra parte. Portanto, se por incompetencia a policia deixou prescrever a multa, problema deles.´Para contestar, e não pagar multas(como eu faço, e ninguem me consegue cobrar uma multa que seja,) é preciso ser inteligente, e conhecer a lei. Quem não o é, paga e não reclama!