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Noutro dia estava a comprar uma Frise no Jumbo, e o preço marcado era de 40 cent, mas na caixa levaram-me 55 cents. Já no dia anterior tinham feito o mesmo, mas não tinha reparado.
Quando chamei a atenção ao Sr. da caixa, não só me deram a diferença em dobro, como me devolveram o dinheiro cobrado no dia anterior também em dobro, e ainda me perguntaram se eu queria levar mais aquele preço (se quizesse, era só ir buscar).
No meu caso não trouxe mais nenhuma, até porque a intensão não era "ganhar dinheiro" mas sim avisar e mostrar o descontentamento com o erro.
Mostra lá a lei então.
Ah, e outra coisa ainda é a concorrência. Quem não tiver politicas de protecção do consumidor ao nível do que se exige hoje, não se safa... por muito que pudesse ter a lei do seu lado.
Parecem-me artigos demasiado gerais, mas mesmo que seja verdade que assim é a lei, não é o que se pratica em lojas decentes ok? [[]
Para já é p bom senso...
Segundo se o preço tivesse marcado para mais, querias a diferença não?
Terceiro vê o CC
ARTIGO 247º
(Erro na declaração)
Quando, em virtude de erro, a
vontade declarada não corresponda
à vontade real do autor, a
declaração negocial é anulável,
desde que o declaratário conhecesse
ou não devesse ignorar a
essencialidade, para o declarante,
do elemento sobre que incidiu o
erro.
ARTIGO 249º
(Erro de cálculo ou de escrita)
O simples erro de cálculo ou de
escrita, revelado no próprio contexto
da declaração ou através das
circunstâncias em que a declaração
é feita, apenas dá o direito à
rectificação desta.
Está mostrado?
Tb penso assim.Qd os produtos estão expostos na prateleira há um simples convite a contratar. Qd alguém pega no porduto e se dirige à caixa e a pessoa lhe diz o preço, o mesmo ou outro, nesse momento ha uma proposta contratual, que pode ser recusada ou aceite.
Por isso não há direito ao preço k estava marcado, senao quer o preço novo nao aceita a porposta contratual.
Parecem-me artigos demasiado gerais, mas mesmo que seja verdade que assim é a lei, não é o que se pratica em lojas decentes ok? []
E sim, essas tais lojas decentes cobram o preço minimo se o preço marcado for superior ao que têm na caixa. E como consumidor é isso que exijo, senão passo a fazer compras noutra loja...
De facto a propsta a contrtar está perfeita quando entra na tua esfera jurídica de acordo com a teoria da impressão do destinatário,i.e., quando a informação do preço do produto e características gerais do produto estão percebidas plo destinatário.Qd os produtos estão expostos na prateleira há um simples convite a contratar. Qd alguém pega no porduto e se dirige à caixa e a pessoa lhe diz o preço, o mesmo ou outro, nesse momento ha uma proposta contratual, que pode ser recusada ou aceite.
Por isso não há direito ao preço k estava marcado, senao quer o preço novo nao aceita a porposta contratual.
De facto a propsta a contrtar está perfeita quando entra na tua esfera jurídica de acordo com a teoria da impressão do destinatário,i.e., quando a informação do preço do produto e características gerais do produto estão percebidas plo destinatário.
qto ao p.consensualidade é simples a propriedade transmite-se por mero efeito do contrato, i.e., antes de pagar o preço ou fazer qualquer escritura pública.
Portanto não é bom nem mau, é assim, art. 408º/1 do C.C, em oposição a mtos o.j.'s cm o alemão.
É Livro de Reclamações, é o que é! Se marcam um preço têm de o cumprir, o resto é treta!
O que o 408/1 diz é que quando vais pagar a coisa já é tua, a propriedd (dto real) transfere-se por mero efeito do contrato, logo o contrato está mais do que completo, pelo que o que vale é a declaração negocial a partir da qual contrataste, i.e., a partir do preço marcado.Mas porque é que artigo 408/1 do CC é chamado à colação?
(Contratos com eficácia real)1. A constituição ou transferência de
direitos reais sobre coisa determinada
dá-se por mero efeito do contrato,
salvas as excepções previstas na lei.
Mas, pronto... Pergunto: Quando é que há a eficácia do contrato?
Após o pagamento... Logo essa teoria cai...