Passar recibos

Dúvida Isenção de Iva

Dúvida Isenção de Iva

Boa Noite!
Tenho uma dúvida relativamente ao artigo 53. Quem passa recibos verdes está isento de iva até atingir os 10mil euros ou este valor é anual? ou seja permaneço isenta desde não atinja o valor ao fim de 12 meses ou quando o atingir (mesmo depois de 12 meses) devo passar a cobrar?
espero ter-me feito entender
obrigado
 
Boa Noite!
Tenho uma dúvida relativamente ao artigo 53. Quem passa recibos verdes está isento de iva até atingir os 10mil euros ou este valor é anual? ou seja permaneço isenta desde não atinja o valor ao fim de 12 meses ou quando o atingir (mesmo depois de 12 meses) devo passar a cobrar?
espero ter-me feito entender
obrigado

Se a lei ou os valores não mudaram, quando atinges os 10000 euros num ano fiscal entra no regime do IVA. Se num ano não atinges esse valor, no ano seguinte começa do zero.

Quando entras no regime do IVA, passas a cobrar os teus honorários mais o IVA e depois entregas o IVA ao estado, julgo que trimestralmente.
 
Pessoal já avisei mais que uma vez. Atenção a essa coisa dos 10.000€ e das contas de padeiro! Não são 10.000€ são 9975,96€ pq advém dos antigos 2.000 contos! Mas o pessoal faz as contas de padeiro e depois lixa-se.

Conheço dois casos de pessoas que cobraram 9.995 para não entrarem no iva e depois lixaram-se, pq não avisaram as finanças, e não começaram a cobrar iva no ano seguinte... Quando já o eram obrigados!
 
Pessoal já avisei mais que uma vez. Atenção a essa coisa dos 10.000€ e das contas de padeiro! Não são 10.000€ são 9975,96€ pq advém dos antigos 2.000 contos! Mas o pessoal faz as contas de padeiro e depois lixa-se.

Conheço dois casos de pessoas que cobraram 9.995 para não entrarem no iva e depois lixaram-se, pq não avisaram as finanças, e não começaram a cobrar iva no ano seguinte... Quando já o eram obrigados!

Desculpa lá que te diga mas quem se está a sujar todo com farinha (seguindo a tua "rábula" do padeiro :) ) és tu. Na última revisão do CIVA (de 2006, salvo erro) o valor limite já passou para 10.000€.

EDIT: e digo mais:
1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E ao presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10000.
(Redacção da Lei nº33/2006, de 28 de Julho em vigor em 01/10/2006)


in http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa/iva53.htm
 
Última edição:
Passar recibo para 500euros mes...e ter que pagar 150euros de segurança social, dá logo á prior 350euros[:blush:]

350 euros tiras o passe(ou transporte) o "lanche" e o almoço se calhar nem vale a pena ires trabalhar...
 
Desculpa lá que te diga mas quem se está a sujar todo com farinha (seguindo a tua "rábula" do padeiro :) ) és tu. Na última revisão do CIVA (de 2006, salvo erro) o valor limite já passou para 10.000€.

EDIT: e digo mais:
1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E ao presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10000.
(Redacção da Lei nº33/2006, de 28 de Julho em vigor em 01/10/2006)


in http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa/iva53.htm
1.000 desculpas! Tens razão! Não sabia que já tinham sido mudadas as regras. Mas achei estranho, pq no final de 2006 mudei para o regime de pagamento de iva e nas finanças disseram-me que era ainda os 9975.96! Mas já não é a 1º vez que me lixam nas finanças com info erradas.
 
Desculpa lá que te diga mas quem se está a sujar todo com farinha (seguindo a tua "rábula" do padeiro :) ) és tu. Na última revisão do CIVA (de 2006, salvo erro) o valor limite já passou para 10.000€.

EDIT: e digo mais:
1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E ao presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10000.
(Redacção da Lei nº33/2006, de 28 de Julho em vigor em 01/10/2006)


in http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa/iva53.htm


Boa tarde, estou prestes a colectar-me nas finanças e passar recibos verdes pela primeira vez, segundo li e percebi, fica-se isento do IVA se auferir anualmente menos que 10000€, fico isento da Segurança Social no primeiro ano e segundo o que cito, fico também isento do IRS?Estou a achar muita fruta..

Conclusão não desconto nada durante um ano?:confused:

Obrigado..
 
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