Cahib
Well-known member
IRS pagas sempre. Se não fizeres retenção na fonte, pagas tudo no fim.
Exactamente. E há muita gente que se esquece desse grande pormenor...
Recibos...[:vm)]
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IRS pagas sempre. Se não fizeres retenção na fonte, pagas tudo no fim.
Boa Noite!
Tenho uma dúvida relativamente ao artigo 53. Quem passa recibos verdes está isento de iva até atingir os 10mil euros ou este valor é anual? ou seja permaneço isenta desde não atinja o valor ao fim de 12 meses ou quando o atingir (mesmo depois de 12 meses) devo passar a cobrar?
espero ter-me feito entender
obrigado
Pessoal já avisei mais que uma vez. Atenção a essa coisa dos 10.000€ e das contas de padeiro! Não são 10.000€ são 9975,96€ pq advém dos antigos 2.000 contos! Mas o pessoal faz as contas de padeiro e depois lixa-se.
Conheço dois casos de pessoas que cobraram 9.995 para não entrarem no iva e depois lixaram-se, pq não avisaram as finanças, e não começaram a cobrar iva no ano seguinte... Quando já o eram obrigados!
1.000 desculpas! Tens razão! Não sabia que já tinham sido mudadas as regras. Mas achei estranho, pq no final de 2006 mudei para o regime de pagamento de iva e nas finanças disseram-me que era ainda os 9975.96! Mas já não é a 1º vez que me lixam nas finanças com info erradas.Desculpa lá que te diga mas quem se está a sujar todo com farinha (seguindo a tua "rábula" do padeiro) és tu. Na última revisão do CIVA (de 2006, salvo erro) o valor limite já passou para 10.000€.
EDIT: e digo mais:
1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E ao presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10000.
(Redacção da Lei nº33/2006, de 28 de Julho em vigor em 01/10/2006)
in http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa/iva53.htm
Desculpa lá que te diga mas quem se está a sujar todo com farinha (seguindo a tua "rábula" do padeiro) és tu. Na última revisão do CIVA (de 2006, salvo erro) o valor limite já passou para 10.000€.
EDIT: e digo mais:
1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E ao presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10000.
(Redacção da Lei nº33/2006, de 28 de Julho em vigor em 01/10/2006)
in http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa/iva53.htm