Nova Lei dos poços

Pois..pensavam que ia faltar muito até arranjarem uma maneira de converter as pessoas todas para a água da câmara? Eles não dormem!

Cumprimentos.


Em vez das camaras instalarem a agua ao domicilio ou saneamento, os necessitados tem que se desenrascarem, e agora de certeza que é para cobrar.... mais uma receita para colocarem mais estatuas....[8b][8b]
 
Já vi que quem compra um terreno nunca chega a apoderar-se dele, simplesmente nunca chega a ser nosso mesmo depois de pago.
 
Caso seja detectada qualquer utilização não declarada após 31 de Maio, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros.
Para evitar as contra-ordenações e as coimas previstas na Lei, os utilizadores deverão fazer o pedido de título com a máxima urgência.

http://www.ctic-pt.eu/if_info.aspx?g...e-fecdd9149016

Este país está perdido e ninguem faz nada...[8b][8b] ainda esta uma contra -ordenação grave parece uma lei de transito:confused:

e atirar coqtails molotov á policia é o que? que multa é que dá?...


Mas pronto os bandidos é que tem de pagar 25mil euros de multa porque cometeram a contra ordenação muito grave de ter um poço e eu tenho um poço...[:blush:]

As leis deste país sao nojentas[:vm)][:vm)][:vm)]nao sao as leis que eu quero e o pior nojo é ainda existirem certos fantoches a fazerem cumprir leis absurdas que abundam no nosso país.[:vm)]
 
Como em tudo e muitas vezes... nem tanto ao mar, nem tanto à terra.

É preciso encarar e enquadrar algumas notícias com a razoabilidade e o modo do funcionamento do país.
Num país onde se constroi clandestinamente às claras, não é por uma bombinha de água, num canto do jardim de uma vivenda, de obtenção de água de água para regar umas árvores e lavar o carro (ou para consumo humano) que se chegará ao ponto de se ser incomodado. Mais rapidamente se encontrariam ampliações ou construções ilegais.

Ainda se fosse - como os DL prevêem - campos de golfe, explorações recreativas, campos agrícolas, etc...

De todo o modo, e sem prejuízo de analisar melhor a questão, estive a passar os olhos pelos DL e reparei no seguinte:

"4—A captação de águas particulares exige a simples comunicação do utilizador à entidade competente para a fiscalização de utilização de recursos hídricos quando os meios de extracção não excedam os 5 cv, salvo se a referida captação vier a ser caracterizada pela autoridade competente para o licenciamento como tendo um impacte significativo no estado das águas." - art. 62 da L 58/2005

"O novo regime tem também preocupações de simplificação administrativa, encetando mecanismos que visam tornar mais célere a atribuição de títulos de utilização.
Desde logo, ao lado das figuras da concessão e da licença, é introduzida a figura da autorização para algumas utilizações de recursos hídricos particulares, tais como construções, implantação, demolição, alteração ou
reparação de infra-estruturas hidráulicas e captação de águas. O pedido de autorização pode ser tacitamente deferido decorrido um prazo de 2 meses contado desde a apresentação do pedido e verificadas as condições para a utilização. A autorização pode ser inclusivamente substituída por uma mera comunicação prévia às autoridades
competentes quando estejam em causa captações de água com potência igual ou inferior a 5cv,
ou nos casos
previstos nos regulamentos dos planos de gestão de bacia ou nos planos especiais de ordenamento do território
aplicáveis." - Preâmbulo do DL 226-A/2007

"1—A autorização pode ser substituída pela mera comunicação prévia de início de utilização às autoridades
competentes, nos termos e condições previstos em regulamento anexo ao plano de gestão de bacia ou
ao plano especial de ordenamento do território aplicável e no caso previsto no n.o 4 do artigo 62.o da Lei
n.o 58/2005, de 29 de Dezembro." art. 16º do DL 226-A/2007

"Com excepção dos casos de captação de águas para consumo humano, o pedido de autorização considera-se
tacitamente deferido na ausência de decisão expressa no prazo de dois meses a contar da data da sua apresentação
e desde que não se verifique qualquer dos pressupostos que impusesse o indeferimento." - art. 17º

É como as comunicações ou autorizações para repintar a casa. Ok...
 
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Como em tudo e muitas vezes... nem tanto ao mar, nem tanto à terra.

É preciso encarar e enquadrar algumas notícias com a razoabilidade e o modo do funcionamento do país.
Num país onde se constroi clandestinamente às claras, não é por uma bombinha de água, num canto do jardim de uma vivenda, de obtenção de água de água para regar umas árvores e lavar o carro (ou para consumo humano) que se chegará ao ponto de se ser incomodado. Mais rapidamente se encontrariam ampliações ou construções ilegais.

Ainda se fosse - como os DL prevêem - campos de golfe, explorações recreativas, campos agrícolas, etc...

De todo o modo, e sem prejuízo de analisar melhor a questão, estive a passar os olhos pelos DL e reparei no seguinte:

"4—A captação de águas particulares exige a simples comunicação do utilizador à entidade competente para a fiscalização de utilização de recursos hídricos quando os meios de extracção não excedam os 5 cv, salvo se a referida captação vier a ser caracterizada pela autoridade competente para o licenciamento como tendo um impacte significativo no estado das águas." - art. 62 da L 58/2005

"O novo regime tem também preocupações de simplificação administrativa, encetando mecanismos que visam tornar mais célere a atribuição de títulos de utilização.
Desde logo, ao lado das figuras da concessão e da licença, é introduzida a figura da autorização para algumas utilizações de recursos hídricos particulares, tais como construções, implantação, demolição, alteração ou
reparação de infra-estruturas hidráulicas e captação de águas. O pedido de autorização pode ser tacitamente deferido decorrido um prazo de 2 meses contado desde a apresentação do pedido e verificadas as condições para a utilização. A autorização pode ser inclusivamente substituída por uma mera comunicação prévia às autoridades
competentes quando estejam em causa captações de água com potência igual ou inferior a 5cv, ou nos casos
previstos nos regulamentos dos planos de gestão de bacia ou nos planos especiais de ordenamento do território
aplicáveis." - Preâmbulo do DL 226-A/2007

"1—A autorização pode ser substituída pela mera comunicação prévia de início de utilização às autoridades
competentes, nos termos e condições previstos em regulamento anexo ao plano de gestão de bacia ou
ao plano especial de ordenamento do território aplicável e no caso previsto no n.o 4 do artigo 62.o da Lei
n.o 58/2005, de 29 de Dezembro." art. 16º do DL 226-A/2007

"Com excepção dos casos de captação de águas para consumo humano, o pedido de autorização considera-se
tacitamente deferido na ausência de decisão expressa no prazo de dois meses a contar da data da sua apresentação
e desde que não se verifique qualquer dos pressupostos que impusesse o indeferimento." - art. 17º

É como as comunicações ou autorizações para repintar a casa. Ok...


Agora fiquei mais descansado! É que tenho no quintal um furo feito em 2000, com todo o equipamento para captação da àgua mas nunca foi utilizado, porque precisava de uns filtros carotes e ainda não me deu para mandar instalá-los. Creio que o motor do poço tem 1,5 cv. Por quanto fica a legalização? Sendo de Braga, onde posso tratar disto, no Porto?
 
Última edição:
Tenho um poço lá num pedaço de terra meu e coloquei a questão a uma pessoa amiga que está por dentro da coisa e a resposta dela foi:

- Deixa-te estar quieto! Não faças nada! Se o fizeres a coisa ainda te sai mais cara!

Depois disto nem sei que diga, mas para já fico mesmo quieto! Ainda por cima, o poço é metade meu, metade do vizinho (coisas antigas) e ele também não pretende fazer nada!!!
 
Como em tudo e muitas vezes... nem tanto ao mar, nem tanto à terra.

É preciso encarar e enquadrar algumas notícias com a razoabilidade e o modo do funcionamento do país.
Num país onde se constroi clandestinamente às claras, não é por uma bombinha de água, num canto do jardim de uma vivenda, de obtenção de água de água para regar umas árvores e lavar o carro (ou para consumo humano) que se chegará ao ponto de se ser incomodado. Mais rapidamente se encontrariam ampliações ou construções ilegais.

Ainda se fosse - como os DL prevêem - campos de golfe, explorações recreativas, campos agrícolas, etc...

De todo o modo, e sem prejuízo de analisar melhor a questão, estive a passar os olhos pelos DL e reparei no seguinte:

"4—A captação de águas particulares exige a simples comunicação do utilizador à entidade competente para a fiscalização de utilização de recursos hídricos quando os meios de extracção não excedam os 5 cv, salvo se a referida captação vier a ser caracterizada pela autoridade competente para o licenciamento como tendo um impacte significativo no estado das águas." - art. 62 da L 58/2005

"O novo regime tem também preocupações de simplificação administrativa, encetando mecanismos que visam tornar mais célere a atribuição de títulos de utilização.
Desde logo, ao lado das figuras da concessão e da licença, é introduzida a figura da autorização para algumas utilizações de recursos hídricos particulares, tais como construções, implantação, demolição, alteração ou
reparação de infra-estruturas hidráulicas e captação de águas. O pedido de autorização pode ser tacitamente deferido decorrido um prazo de 2 meses contado desde a apresentação do pedido e verificadas as condições para a utilização. A autorização pode ser inclusivamente substituída por uma mera comunicação prévia às autoridades
competentes quando estejam em causa captações de água com potência igual ou inferior a 5cv,
ou nos casos
previstos nos regulamentos dos planos de gestão de bacia ou nos planos especiais de ordenamento do território
aplicáveis." - Preâmbulo do DL 226-A/2007

"1—A autorização pode ser substituída pela mera comunicação prévia de início de utilização às autoridades
competentes, nos termos e condições previstos em regulamento anexo ao plano de gestão de bacia ou
ao plano especial de ordenamento do território aplicável e no caso previsto no n.o 4 do artigo 62.o da Lei
n.o 58/2005, de 29 de Dezembro." art. 16º do DL 226-A/2007

"Com excepção dos casos de captação de águas para consumo humano, o pedido de autorização considera-se
tacitamente deferido na ausência de decisão expressa no prazo de dois meses a contar da data da sua apresentação
e desde que não se verifique qualquer dos pressupostos que impusesse o indeferimento." - art. 17º

É como as comunicações ou autorizações para repintar a casa. Ok...
Ainda bem que alguém se preocupou em ler e decidiu "descansar" a malta [:cool:]

Resumindo, para poços com profundidade até 20 m, com bombas até 5 cv e construídos até 2007 (para os restantes casos é diferente):

- O prazo foi prorrogado até 31 de Maio de 2010;
- A "mera comunicação" deve ser feita através dos formulários que estão nos sites das ARH;
- É necessário localizar os poços (indicar coordenadas Hayford Gauss militares).
 
Tenho um poço lá num pedaço de terra meu e coloquei a questão a uma pessoa amiga que está por dentro da coisa e a resposta dela foi:

- Deixa-te estar quieto! Não faças nada! Se o fizeres a coisa ainda te sai mais cara!

Depois disto nem sei que diga, mas para já fico mesmo quieto! Ainda por cima, o poço é metade meu, metade do vizinho (coisas antigas) e ele também não pretende fazer nada!!!
Grande amiga...
Quando a GNR te apanhar a tirar água do poço e te passar a multa, diz-lhe que é essa tua amiga que paga :sh)

Acho que multas não serão para breve. Aliás, cá para mim, daqui a um ano o prazo volta a ser prorrogado. Mas de qualquer forma acho muito bem que a abertura de captações de água seja regulamentada apr:)

Acredito que daqui em diante será cada vez mais difícil (e mais caro) abrir novas captações. As que já existem, possivelmente apenas será necessário comunicar.
Para que um dia todas as captações tenham licença terá que ser assim. Isto não quer dizer que os proprietários venham a pagar.
 
Boas
Acabei de ver, na SIC, isso da “lei dos poços” e fiquei um pouco preocupado.
Vou mudar de casa, contrato de arrendamento, a partir de Junho. Foi-me dito que a casa tinha um poço, que é utilizado na rega do Jardim. Nesta situação, é da minha responsabilidade ou do senhorio registar o dito poço (utilização)?
Cumprimentos
 
Boas
Acabei de ver, na SIC, isso da “lei dos poços” e fiquei um pouco preocupado.
Vou mudar de casa, contrato de arrendamento, a partir de Junho. Foi-me dito que a casa tinha um poço, que é utilizado na rega do Jardim. Nesta situação, é da minha responsabilidade ou do senhorio registar o dito poço (utilização)?
Cumprimentos
Julgo que a responsabilidade é tua. Mas se o proprietário o quizer registar...

O registo é gratuito. O processo é que não é muito simples.
 
Julgo que a responsabilidade é tua. Mas se o proprietário o quizer registar...

O registo é gratuito. O processo é que não é muito simples.

Já agora, dos três modelos disponíveis para download, qual o que devemos optar para efectuar o registo.
E de que forma se obtêm aquelas coordenadas através do método que lá vem referido?
 
Já agora, dos três modelos disponíveis para download, qual o que devemos optar para efectuar o registo.
E de que forma se obtêm aquelas coordenadas através do método que lá vem referido?
Os formulários são os que dizem "Autorização".
Uma das questões que lhes coloquei foi: como é que vão saber se o poço já existe ou se vai ser construído?

A resposta foi: o melhor é escrever lá.

Perguntei onde?
Resposta: Em qualquer sítio, o importante é referir isso. :sh)

Se forem à ARHTejo os formulários já são bem melhores que os do centro. Mas no meu caso tenho que usar os do centro.
Podiam estar bem melhores e mais claros. Quem se vai tramar "numa primeira fase" é quem os vai analisar. Depois trama-se quem não envia tudo correcto.

Fiquei a saber também que se o poço ou furo tiver mais de 20 m de profundidade vai pagar 300€. Ah pois é...
E legalizar poços para consumo humano não deve ser nada fácil...

Em relação às coordenadas:
O melhor é pedirem a quem trabalhe em sistemas de informação geográfica. As coordenadas do google earth não devem servir. Podem tentar a sorte, mas duvido muito que eles aceitem.

Uma alternativa possível é usarem as coordenadas do GE e transformarem-nas depois para o sistema Lisboa Hayford Gauss igeoe (as do GE são WGS84). No entanto, eles aconselham a enviar mapas.

Os que eu legalizar vão com um mapa à escala 1:25000 e outro à 1:5000, com as coordenadas e a localização no mapa do poço. Pelo menos assim não é possível terem dúvidas.
 
Julgo que a responsabilidade é tua. Mas se o proprietário o quizer registar...

O registo é gratuito. O processo é que não é muito simples.

Estás enganado, a responsabilidade é do senhorio, uma vez que é ele o proprietário do terreno e do poço, tal como também é o senhorio que paga o IMI e não o inquilino.
 
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