É melhor mudar o título do tópico...
É melhor mudar o título do tópico...
Cavaco Silva devolve à AR novo regime jurídico do divórcio
O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu esta quarta-feira à Assembleia da República (AR), sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio.
De acordo com o site do chefe do Estado, Cavaco Silva pretende que este diploma «seja objecto de nova apreciação».
O fundamento para esta decisão está relacionado com o facto do presidente da República considerar que existe uma «desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores».
Num comunicado de cinco pontos, Cavaco Silva sublinha que «importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade».
Cavaco Silva defende ainda que «para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador devia ponderar em que medida não seria preferível manter-se (...) o regime do divórcio culposo».
«É ainda possível afirmar, com algum grau de certeza, que o desaparecimento da culpa como causa de divórcio não fará diminuir a litigiosidade conjugal e pós-conjugal, existindo boas razões para crer que se irá processar exactamente o inverso», considera o Presidente.
«Na verdade, é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa retirar daí vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial», sublinha Cavaco Silva.
O chefe de Estado dá mesmo um exemplo, que considera possível com o novo regime jurídico do divórcio: "por exemplo, numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos - uma realidade que não é rara em Portugal - é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos».
«Mais ainda (...), o marido, apesar de ter praticado reiteradamente actos de violência conjugal, pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros», caso tenha sido o marido a contribuir exclusivamente para as despesas familiares, realça ainda Cavaco Silva.
O Presidente chama ainda a atenção para o facto da nova lei poder forçar a uma «visão contabilística do matrimónio», em que cada um dos cônjuges «é estimulado a manter uma conta corrente das suas contribuições para os encargos da vida conjugal e familiar.
Cavaco Silva contesta também que a nova lei pretenda impor na partilha de bens em caso de divórcio um regime diferente daquele que foi escolhido por ambos os nubentes no momento do casamento.
http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Po...t_id=982017&tag=Presidente%20da%20Rep%FAblica