Nova lei do Divórcio aprovada

RDSBorges

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As principais alterações à lei do divórcio


Princípios subjacentes
“Ninguém deve permanecer casado contra sua vontade”; abandona-se o conceito de culpa; alargam-se os fundamentos objectivos da ruptura conjugal; institui-se o crédito de compensação decorrente do princípio de que “os movimentos de enriquecimento ou de empobrecimento que ocorrem durante o casamento não devem deixar de ser compensados”.Afirma-se o princípio da “assistência de quem precisa por quem tem possibilidades” para atribuição da pensão de alimentos entre ex-cônjuges.Alteração do conceito “poder paternal” para “responsabilidades parentais” decorrente do respeito pelo princípio do interesse da criança; o incumprimento das responsabilidades parentais passa a ser considerado crime de desobediência.


Mediação familiar
Obrigação de informação aos cônjuges por parte das conservatórias e tribunais da existência dos serviços de mediação familiar.


Divórcio por mútuo consentimento
Eliminação da tentativa de conciliação.
Cônjuges não têm de alcançar “acordos complementares” como requisito de divórcio.

Extinção do divórcio litigioso/divórcio sem consentimento de um dos cônjuges
Uma tentativa de conciliação dos cônjuges; tentativa de conversão do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento. Afastamento do fundamento da culpa para o requerimento do divórcio.
Quatro fundamentos do divórcio:
- Separação de facto por um ano consecutivo (diminuição do período de tempo de três para um ano)
- Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano;
- Ausência do outro cônjuge por tempo superior a um ano
- Outros factos que mostrem a ruptura definitiva do casamento: como por exemplo, violência doméstica.


Efeitos patrimoniais do divórcio/partilha
A partilha dos bens faz-se “como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, ainda que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral”.


Crédito de compensação/reparação de danos
É reconhecida a importância dos contributos para a vida conjugal e familiar dos cuidados com os filhos e do trabalho despendido no lar com a “atribuição de créditos de compensação sempre que se verificar assimetria entre os cônjuges nos contributos para a vida familiar”.
É satisfeito no momento da partilha.


Pensão de alimentos entre cônjuges
Tendo como princípio que cada ex-cônjuge tem de prover a sua própria subsistência, a pensão de alimentos passa a ter um carácter temporário embora possa ser renovada.
“Afirma-se o princípio de que o credor de alimentos não tem o direito de manter o padrão de vida de que gozou enquanto esteve casado. O casamento que não durar para sempre não pode garantir um certo nível de vida para sempre”.


Responsabilidades parentais
Afastamento da designação “poder paternal” para “responsabilidades parentais”.
Exercício conjunto das responsabilidades parentais nos “actos de particular importância” da vida do filho – “questões existenciais graves e raras que pertençam ao núcleo essencial dos direitos das crianças”.
“A responsabilidade pelos ‘actos da vida quotidiana’ cabe exclusivamente ao progenitor com quem o filho se encontra”.


Incumprimento
O projecto de Lei introduz um novo artigo que prevê uma punição no caso de incumprimento do exercício das responsabilidades parentais. Passa a ser considerado “crime de desobediência” e é regulado pela Lei Penal




Fonte: SIC Online



Se já haviam "poucos" divórcios... Então agora, vai ser um "vê se te havias". [;)]
 
Última edição:
Penso que não é por haver uma nova e bem regulamentada lei, que os divorcios vão aumentar.
vai-se é simplificar todo o processo, de forma a ser mais rapido e menos traumatizante.
 
Petição para debater a Lei do Divórcio

Petição para debater a Lei do Divórcio

Decorre a petição para que a Lei do Divórcio seja levada a debate na Assembleia da República, que a pretende aprovar com muita (demasiada) celeridade.

Este assunto merece maior consideração.


Se o entenderem podem assinar aqui.




Aqui está o texto da petição.

CIDADANIA - FAMÍLIA - CASAMENTO
Está em debate na Assembleia da República um projecto-lei que pretende alterar profundamente as relações de cidadania, a família e o casamento. Decorre agora na especialidade o respectivo debate parlamentar no qual se torna urgente intervir.
O País assente na sociedade civil, nas famílias, nos valores do humanismo pretende-se que seja substituído pelo País do estatismo, da lei penal que “milagrosamente” tudo resolverá, das crianças institucionalizadas e da irresponsabilidade nas relações e nos contratos.
Alegadamente pretende-se com esta lei aligeirar as situações de conflito por divórcio. Ora, o arrastar de processos em tribunal deve-se fundamentalmente ao atraso destes e não à complexidade dos respectivos processos. Que, diga-se em boa verdade, são já em reduzido número.
Trata-se de uma questão cidadania e de organização social – a família é a célula base da sociedade. O casamento é sociologicamente a principal fonte das relações familiares. Por isso ou o casamento é um instituto digno que protege as relações, pessoas e o património, ou cria a desconfiança e consequentemente as pessoas não se casam. É no casamento que se geram mais filhos. A sociedade precisa da natalidade. A natalidade não se conquista com “o subsídio”, obtém-se com políticas de família e casamento. Por isso, destruir o casamento é destruir a própria sociedade.
Ora, com o presente Projecto-Lei pretende a Assembleia da República eliminar a responsabilidade dentro do casamento. E assim, os deveres conjugais uma vez violados não têm qualquer consequência. Mais, o violador dos deveres (ex.: aquele que bate na mulher) pode, valendo-se desse facto, pedir o divórcio contra o agredido (art. 1781.º Al. d))!Nenhum outro contrato é tão desprotegido no nosso direito como o do casamento. Os contratos dos operadores de telecomunicações têm mais garantias e protecção do que este.
Introduz-se assim por via desta lei a política da irresponsabilidade e do laxismo.
Por outro lado, este Projecto-Lei institui a espécie de prestação de contas (“deve” e “haver”) entre marido e mulher a conferir no momento do divórcio (art. 1676.º). o que, introduz o calculismo e o utilitarismo em todo o casamento. A “unidade de vida” deixa de existir. E daqui resulta uma conflituosidade muito complexa. Os que têm mais poder na relação terão cada vez mais poder e os mais fracos serão cada vez mais fracos.
Esta lei acaba, como dizem os seus promotores com a culpa no Divórcio? Não! Introduz a responsabilidade civil entre os cônjuges, onde voltará a existir o apuramento da culpa (conceito jurídico e não moral). Mas das consequências dessa responsabilidade e culpa só se poderão fazer valer os ricos. Os pobres não têm meios para fazer contratos pré-nupciais ou acções de responsabilidade civil após o divórcio (art. 1792.º).
Esta é uma lei perversa, porque fomenta o divorcismo que negligencia os filhos e o cônjuge mais desprotegido. Bem sabendo e reconhecendo os efeitos nefastos das famílias destruturadas a lei resolve o problema criminalizando os comportamentos dos pais ausentes.
É a judicialização da família (art. 1905.º a 1907.º; 1777.º-A)
O regime patrimonial instituído pode representar um espoliar do cônjuge inocente (art. 1791.º). Neste ex. aquele que em nada contribuiu para o divórcio perde a doação que havia recebido em função do casamento.
Assim, nós, abaixo-assinados, pedimos que a Assembleia da República dentro da sua competência legislativa:
1- Legisle no sentido da dignificação da cidadania, da família e do casamento
2- Preferencialmente recue no processo legislativo e em nova votação em plenário revogue a sua anterior decisão
3- Se por orgulho ou teimosia ideológicos persistir em prosseguir no processo legislativo, então, em sede de especialidade o Projecto-Lei 509/X-3ª Sessão, seja alterado:
a) Eliminando-se a compensação de créditos entre marido e mulher, prevista no artigo 1676.º e assegurando a comunhão devida constância do matrimónio;
b) Seja eliminada a alínea d) do artigo 1781.º do Código Civil agora proposta, ou pelo menos definidos critérios objectivos para preencher o conceito de ruptura definitiva do casamento;
c) Seja alargada a criminalização do incumprimento das responsabilidades parentais ao dever de alimentos ao menor;
d) Seja fixada a responsabilidade pela ruptura do casamento no caso de ser requerido por algum dos cônjuges contra o outro;
e) Sejam criadas causas impeditivas do divórcio, quando este crie situações de indignidade e irresponsabilidade para com os filhos e o outro cônjuge;
f) Seja reformulado o exercício das responsabilidades parentais, por forma a não colocar em perigo a segurança e o equilíbrio dos filhos.
Lisboa, 13 de Maio de 2008​
 
O que solicitar primeiro o divórcio tem mais oportunidades??


Quantos não irão lutar pela custódia apenas para receber mais créditos compensatórios....
 
Só uma pergunta, um tipo vai poder casar na mesma com "separação total de bens" ou vai haver alterações nestes "modelos"?
 
Só uma pergunta, um tipo vai poder casar na mesma com "separação total de bens" ou vai haver alterações nestes "modelos"?


passa tudo a regime de aquiridos = na separação só dividem o que foi adquirido pelos dois. O que vinha de solteiro ou foi adquirido com o esforço de um dos outurgantes não é alvo de partilha.
 
passa tudo a regime de aquiridos = na separação só dividem o que foi adquirido pelos dois. O que vinha de solteiro ou foi adquirido com o esforço de um dos outurgantes não é alvo de partilha.

Acho que não perceberam a pergunta. Antigamente antes desta lei havia um "modelo" de separação TOTAL de bens (antes e depois do casamento), ou seja, tudo o que está em nome do Zé (mesmo que comprado/ganho durante o casamento) pertence-lhe e tudo o que está no nome da Maria, mesmo que adquirido após o casamento a ela lhe pertence. E eu queria saber se este modelo foi abolido!?!
 
Por mim era:

Carta registada com aviso de recepção a dar conta da cessação do casamento à outra parte. A enviar 8 dias no minimo antes da cessação do mesmo. Todos os bens serão doados a instituições de caridade salvo se; chegarem a acordo num prazo de dois dias a partir da recepção da carta que dá termo ao casamento.

Mais pormenores, consultar o dossier que ainda não está disponivel para consulta...
 
por ti era um 'xau aí'[:D]

ld


basicamente acabava com isto tudo, bastando a vontade expressa de o fazer por parte de um dos conjugues.


- Separação de facto por um ano consecutivo (diminuição do período de tempo de três para um ano)
- Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano;
- Ausência do outro cônjuge por tempo superior a um ano
- Outros factos que mostrem a ruptura definitiva do casamento: como por exemplo, violência doméstica.

 
passa tudo a regime de aquiridos = na separação só dividem o que foi adquirido pelos dois. O que vinha de solteiro ou foi adquirido com o esforço de um dos outurgantes não é alvo de partilha.
ohh nao...[8b] [8b] la se vao os meus planos para um futuro com uma amiga cujo pai é dono de varias empresas:( [8b] [8b]


[:)]
 
Como é que simplificavas? Um "tchau, vou-me embora" é um pouco curto não?... [:D] [;)]

curto
transparent.gif


do Lat. curtu​



adj., que tem pouco comprimento ou pouca duração;​


breve;​


rápido;​


conciso, resumido;​


insuficiente;​


tacanho, acanhado, bronco.​

Em http://www.priberam.pt/dlpo/definir_resultados.aspx

[;)]
 
Ai a brincadeira... :(

Ainda ontem estive a discutir com a maria a maneira de termos mais alguns dias de férias todos os anos: casávamos em Janeiro, gozávamos férias de casamento e passados uns meses metíamos os papeis do divórcio. No ano seguinte repetíamos o procedimento. [:p][:D]
 
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