Nova lei do Divórcio aprovada

Nenhum Advogado por aqui que me possa esclarecer uma pequena duvida relativamente á partilha dos bens em comum?

Também tenho uma dúvida. Fica a minha para alguém que saiba:

Numa separação, numa situação em que duas pessoas viviam em união de facto e que têm uma casa com hipoteca ao banco, existem duas soluções para a casa. Uma das partes quer ficar com a casa e é feita uma escritura de transmissão do imóvel para essa parte ou caso ninguém queira ficar com a casa, a mesma deverá ser vendida e pago o montante em dívida ao banco.

Situação: sendo a segunda opção a decidida, mas não havendo acordo quanto ao valor da venda, como proceder? Enquanto o imóvel não é vendido, há a possibilidade de arrendamento do mesmo. Mas e se não estiverem ambos de acordo? Têm que continuar a pagar indefinidamente a prestação do empréstimo, não estando a morar na casa? (eu sei que a resposta a esta última questão é imediata e é sim, mas não me faz muito sentido que não havendo um acordo quanto ao valor da venda, uma das partes, tenha que continuar a ter um encargo não estando a usufruir do imóvel e não podendo seguir com a sua vida, até cheguem a esse acordo).
 
Creio que não existe a possibilidade de arrendar o imovel... também estou numa situação parecida mas o imovel já está totalmente pago.

No teu caso acho que tem que se colocar o imovel á venda e quando se vender liquidar o que resta ao banco.

Os processos de divorcio estão muito mas muito atrasados.... a semelhança deste país...
 
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Situação: sendo a segunda opção a decidida, mas não havendo acordo quanto ao valor da venda, como proceder? Enquanto o imóvel não é vendido, há a possibilidade de arrendamento do mesmo. Mas e se não estiverem ambos de acordo? Têm que continuar a pagar indefinidamente a prestação do empréstimo, não estando a morar na casa? (eu sei que a resposta a esta última questão é imediata e é sim, mas não me faz muito sentido que não havendo um acordo quanto ao valor da venda, uma das partes, tenha que continuar a ter um encargo não estando a usufruir do imóvel e não podendo seguir com a sua vida, até cheguem a esse acordo).

É possível o arrendamento terás é muito provavelmente por parte da entidade bancária, uma renegociação do contrato (nomeadamente spread).
Ao banco não podem (devem) deixar de pagar, tem uma obrigação para com o banco independente da vossa relação e decisões sobre a casa.

Quanto ao entendimento sobre o valor da venda em total desacordo, não vejo grande alternativa que um eventual recurso à via judicial.
 
Última edição:
É possível o arrendamento terás é muito provavelmente por parte da entidade bancária, uma renegociação do contrato (nomeadamente spread).
Ao banco não podem (devem) deixar de pagar, tem uma obrigação para com o banco independente da vossa relação e decisões sobre a casa.

Sim, não pagar está fora de questão. A questão é como chegar a um acordo com o valor da venda. Imagina que ele diz que só vende por um valor, que tendo em conta a situação do mercado torna quase impossível a venda ou a prolonga por tempo indefinido. Tem a outra parte que se sujeitar ao preço imposto e continuar a pagar uma prestação de que se quer ver livre? Para além de outras questões, como por exemplo se ela apenas quer vender a casa por um valor suficiente para liquidar o empréstimo e ele quer obter mais valias.

EDIT: pois, também me parece que só a via judicial, o que prolonga o processo de forma insustentável.
 
Só uma questão por curiosidade. Os meus pais têm a casa à venda e só de seguida vão dar início ao processo de divórcio. O objectivo é desfazerem-se do número máximo de bens em comum. Isto causa alguma suspeita em termos judiciais, têm sempre de dividir o valor dos bens de acordo com a lei, ou simplesmente não se divide nada porque não há nada em comum?

Pode parecer ridículo mas com os labirintos legais de Portugal...
 
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