Q
quimbeto
Guest
Vai ficar tudo solteirinho. Poupam-se logo uma carrada de massas
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Nenhum Advogado por aqui que me possa esclarecer uma pequena duvida relativamente á partilha dos bens em comum?
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Situação: sendo a segunda opção a decidida, mas não havendo acordo quanto ao valor da venda, como proceder? Enquanto o imóvel não é vendido, há a possibilidade de arrendamento do mesmo. Mas e se não estiverem ambos de acordo? Têm que continuar a pagar indefinidamente a prestação do empréstimo, não estando a morar na casa? (eu sei que a resposta a esta última questão é imediata e é sim, mas não me faz muito sentido que não havendo um acordo quanto ao valor da venda, uma das partes, tenha que continuar a ter um encargo não estando a usufruir do imóvel e não podendo seguir com a sua vida, até cheguem a esse acordo).
É possível o arrendamento terás é muito provavelmente por parte da entidade bancária, uma renegociação do contrato (nomeadamente spread).
Ao banco não podem (devem) deixar de pagar, tem uma obrigação para com o banco independente da vossa relação e decisões sobre a casa.