Nova Lei do Arrendamento

Com essa idade basta que o inquilino se oponha a conversão do contrato para que o mesmo se mantenha sem termo, portanto sem alterações de prazo.

Ok. Obrigado. É isto então?:

23 - No caso de um contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro e em que o arrendatário tem idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%, como se processa a transição para o NRAU e a atualização da renda?

Tratando-se de um contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais anterior ao RAU, tendo o arrendatário idade igual ou superior a 65 anos ou sendo portador de uma incapacidade superior a 60%, ele só fica submetido ao NRAU mediante acordo entre as partes, aplicando-se no que respeita ao valor da renda o disposto no 36.º. da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto. Não sendo o acordo possível, e tendo o arrendatário invocado a sua condição relativa à idade ou deficiência, o contrato mantém-se em vigor sem alteração do regime que lhe é aplicável, sendo que o senhorio apenas pode atualizar a renda recorrendo ao critério agora estabelecido, isto é, o valor da renda tem como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do locado determinado nos termos do CIMI.

 
Se alguém me puder tirar uma dúvida...

Um inquilino reporta alguns danos que precisam de intervenção/obras. Uma das queixas refere explicitamente algo que já se arrasta há imenso tempo, mas só agora é que se lembrou de avisar. Deixou a situação arrastar-se por imenso tempo (não falos de dias nem semanas...) e certamente a situação não melhorou com isso, há possibilidade de responsabilizá-lo pela reparação? Ou rescisão de contrato, em último caso.
 
Se alguém me puder tirar uma dúvida...

Um inquilino reporta alguns danos que precisam de intervenção/obras. Uma das queixas refere explicitamente algo que já se arrasta há imenso tempo, mas só agora é que se lembrou de avisar. Deixou a situação arrastar-se por imenso tempo (não falos de dias nem semanas...) e certamente a situação não melhorou com isso, há possibilidade de responsabilizá-lo pela reparação? Ou rescisão de contrato, em último caso.

Que tipo de danos é que estaremos a falar?
 
se alguém puder esclarecer uma pequena dúvida: rescindi um contrato de arrendamento, no final do mês não tinha a casa pronta para entregar à senhoria, precisei de mais uns dias para fazer a mudança, até quanto tempo depois pode ela exigir-me o pagamento desses dias?
 
Bons dias :)

A quem souber, gostava que me pudessem elucidar se isto é válido legalmente ou não.

Aquando da assinatura do contrato de arrendamento, ficou no contrato que todos os aparelhos da casa tinham 30 dias de "garantia", e que depois desses 30 dias, teria que ser eu a reparar ou substituir por outros.

Isto é legal?

Obrigado!
 
Bons dias :)

A quem souber, gostava que me pudessem elucidar se isto é válido legalmente ou não.

Aquando da assinatura do contrato de arrendamento, ficou no contrato que todos os aparelhos da casa tinham 30 dias de "garantia", e que depois desses 30 dias, teria que ser eu a reparar ou substituir por outros.

Isto é legal?

Obrigado!


Por norma, se arrendaste casa com recheio a coisa passa-se da seguinte forma:
- O recheio estragou-se por tua culpa (mau uso, porrada, etc...): tu reparas;
- O recheio estragou-se avariou por desgaste natural do material apesar do bom uso: o senhorio repara.

Ao assinares essa cláusula essencialmente transferiste para ti a segunda responsabilidade. O senhorio deu-te um período de experiência de 30 dias, e a partir daí é da tua responsabilidade. Se assinaste, aceitaste.

Normalmente isto é feito para:
- Incitar a que o inquilino seja cuidadoso (bom para o senhorio);
- Baixar ao preço da renda (bom para o inquilino).
 
Já me lixei então, foi a primeira vez que meti nisto, e como não havia (literalmente) mais nenhuma casa, e precisava mesmo de um sitio, foi-se para aquela casa.

Neste caso, era um equipamento que já não estava a funcionar corretamente, mas desta vez morreu.

Obrigado ClioII !
 
Já me lixei então, foi a primeira vez que meti nisto, e como não havia (literalmente) mais nenhuma casa, e precisava mesmo de um sitio, foi-se para aquela casa.

Neste caso, era um equipamento que já não estava a funcionar corretamente, mas desta vez morreu.

Obrigado ClioII !

Não te "lixaste" no sentido que provavlemente o que conseguiste numa renda mais baixa vai-te compensar isso.
Se te tivesses queixado nos primeiros 30 dias provavelmente era na boa.
 
Não era mais baixo o preço, há muita procura, na Remax nem tinham imóveis.

Eu queixei-me, mas o senhorio desculpou-se com um "já está assim há algum tempo, é feitio" .

Já lhe comuniquei a situação, a ver se isto se resolve bem para ambos.

Obrigado novamente :) !
 
O meu ex-senhorio tinha uma cláusula no contrato (que só vi no dia da assinatura) em que nem ele nem eu éramos responsáveis pela reparação dos electrodomésticos.

Ou seja, se alguma coisa avariasse, ele podia recusar a reparação. Reparava eu e depois quando saísse ele é que ficava a ganhar.

Por esta e por outras razões, só fiquei lá 8 meses (e já foi muito)...
 
O meu ex-senhorio tinha uma cláusula no contrato (que só vi no dia da assinatura) em que nem ele nem eu éramos responsáveis pela reparação dos electrodomésticos.

Ou seja, se alguma coisa avariasse, ele podia recusar a reparação. Reparava eu e depois quando saísse ele é que ficava a ganhar.

Por esta e por outras razões, só fiquei lá 8 meses (e já foi muito)...
Esse é daqueles casos em que eu reparava e ao sair estragava de novo.

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O meu ex-senhorio tinha uma cláusula no contrato (que só vi no dia da assinatura) em que nem ele nem eu éramos responsáveis pela reparação dos electrodomésticos.

Ou seja, se alguma coisa avariasse, ele podia recusar a reparação. Reparava eu e depois quando saísse ele é que ficava a ganhar.

Por esta e por outras razões, só fiquei lá 8 meses (e já foi muito)...

Parece-me que tu é que eras responsável... [:D]
 
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