O terreno é da EMEL. Pelos vistos a multas não resultam, a única solução é fechar a entrada e rebocar todos os carros que lá estão dentro.
Segundo a legislação existente eles podem multar carros mal estacionados nas zonas que lhes estão adjudicadas.
"Numa altura em que o estacionamento praticado em Lisboa se faz de forma caótica, as coimas a aplicar serão as previstas nos artigos 49.º e 50.º do Código da Estrada. Assim, o condutor que estacione o carro em cima de um passeio, em segunda fila ou numa passadeira fica sujeito a uma multa que pode ir dos 30 aos 300 euros. À coima acrescem, se for caso disso, as despesas inerentes ao reboque e depósito em parque da viatura. As coimas serão enviadas para a Direcção-Geral de Viação e têm a mesma validade que as multas passadas pela PSP ou pela GNR."
22 de Fevereiro de 2007; Diário de Noticias
Segundo a legislação existente eles podem multar carros mal estacionados nas zonas que lhes estão adjudicadas.
"Numa altura em que o estacionamento praticado em Lisboa se faz de forma caótica, as coimas a aplicar serão as previstas nos artigos 49.º e 50.º do Código da Estrada. Assim, o condutor que estacione o carro em cima de um passeio, em segunda fila ou numa passadeira fica sujeito a uma multa que pode ir dos 30 aos 300 euros. À coima acrescem, se for caso disso, as despesas inerentes ao reboque e depósito em parque da viatura. As coimas serão enviadas para a Direcção-Geral de Viação e têm a mesma validade que as multas passadas pela PSP ou pela GNR."
22 de Fevereiro de 2007; Diário de Noticias