[Código da Estrada] Multas irregulares da EMEL

Multas irregulares da EMEL

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O terreno é da EMEL. Pelos vistos a multas não resultam, a única solução é fechar a entrada e rebocar todos os carros que lá estão dentro.

Segundo a legislação existente eles podem multar carros mal estacionados nas zonas que lhes estão adjudicadas.

"Numa altura em que o estacionamento praticado em Lisboa se faz de forma caótica, as coimas a aplicar serão as previstas nos artigos 49.º e 50.º do Código da Estrada. Assim, o condutor que estacione o carro em cima de um passeio, em segunda fila ou numa passadeira fica sujeito a uma multa que pode ir dos 30 aos 300 euros. À coima acrescem, se for caso disso, as despesas inerentes ao reboque e depósito em parque da viatura. As coimas serão enviadas para a Direcção-Geral de Viação e têm a mesma validade que as multas passadas pela PSP ou pela GNR."

22 de Fevereiro de 2007; Diário de Noticias
 
O terreno é da EMEL. Pelos vistos a multas não resultam, a única solução é fechar a entrada e rebocar todos os carros que lá estão dentro.

Segundo a legislação existente eles podem multar carros mal estacionados nas zonas que lhes estão adjudicadas.

"Numa altura em que o estacionamento praticado em Lisboa se faz de forma caótica, as coimas a aplicar serão as previstas nos artigos 49.º e 50.º do Código da Estrada. Assim, o condutor que estacione o carro em cima de um passeio, em segunda fila ou numa passadeira fica sujeito a uma multa que pode ir dos 30 aos 300 euros. À coima acrescem, se for caso disso, as despesas inerentes ao reboque e depósito em parque da viatura. As coimas serão enviadas para a Direcção-Geral de Viação e têm a mesma validade que as multas passadas pela PSP ou pela GNR."

22 de Fevereiro de 2007; Diário de Noticias

Se o terreno é da EMEL, então estamos perante uma propriedade particular, não sendo à partida nenhum parque de estacionado devidamente consagrado na legislação em vigor, pois pelas fotos não há nenhuma sinalização a informar disso.
Como tal a EMEL não pode autuar em propriedades particulares, a par da PSP/GNR/Polícia Municipal.
Pelo que se constata e até prova em contrário, estamos perante uma ocupação ilegal de veículos em propriedade privada, como tal a proprietária do terreno( Emel) ou outros só tem que interpor açções judiciais contra os prevaricadores.
 
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