vsfce
Banido
Pois muito bem, também eu fui um dos "contemplados" com a multa dos 15 euros... e lá está, paguei pela Internet, 2 dias após o prazo.
No papel da multa refere que a coima mínima são os 15 euros, mas....se não está na lei....
Vamos lá ver o que diz a Srª. Advogada![]()
Está na lei sim senhor! Tens uns post's acima o artigo mas volto a colocar:
rgit26Artigo 26.º
Montante das coimas 1 - Se o contrário não resultar da lei, as coimas aplicáveis às pessoas colectivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou outras entidades fiscalmente equiparadas podem elevar-se até ao valor máximo de:
a) (euro) 110 000, em caso de dolo;
b) (euro) 30 000, em caso de negligência.
2 - Se o contrário não resultar da lei, as coimas aplicáveis às pessoas singulares não podem exceder metade dos limites estabelecidos no número anterior.
3 - O montante mínimo da coima a pagar é de (euro) 30, excepto em caso de redução da coima em que é de (euro) 15. (Red.Lei n.º 53-A/2006 de 29 de Dezembro)
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os limites estabelecidos nos números anteriores, os limites mínimo e máximo das coimas previstas nos diferentes tipos legais de contra-ordenação, são elevados para o dobro sempre que sejam aplicadas a uma pessoa colectiva, sociedade, ainda que irregularmente constituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada.
O valor mínimo a pagar de coima é de 15€ (seja qual for a infracção aplicável), por isso é que todos recebem cartas com esse valor. [