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ele veio pedir ajuda como resolver a situação! quem não o quer ajudar que se cale! há é aqui muita gente com mania de doutor juíz que acusa e julga sempre que alguém coloca uma dúvida!
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Boas,
Hoje fui multado por ter pisado uma linha continua enquanto ultrapassava um condutor que vinha prai a 20km/h. Eu nem conversa dei aos policias, eles bem tentaram meter-se comigo. Paguei e pus me andar.. quando cheguei a casa reparei que na multa o meu nome estava errado! em vez de dizer por exemplo: Joaquim Almeida Ferreira dizia Joaquim Almuda Ferreira. Há alguma coisa que possa fazer com isto?? Só não quero ficar com inibição de conduzir, ainda por cima tenho carta à pouco mais de um ano!!
O que me disseram foi que se mandasse uma carta em minha defesa, e como eu preciso da carta para me deslocar. podiam suspender a pena, e nao ficar sem a carta provisoria!! Alguem sabe algo sobre isto!!
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hmmm:S eles não ganham uma comissão de x no ordenado pelo número de multas que passam? quanto mais multas mais dinheirinho, nao?
Uma vez que estamos a falar sobre ficar sem carta, esclareçam-me uma situação!
Quando estamos numa estrada nacional, e o carro da frente vai cortar a esquerda, e faz sinalização, mas como na faixa contrária vêm carros, o carro têm de aguardar parado, quem vêm atrás pode "ultrapassar" pela direita, ou seja na berma da estrada?
Eu vejo muita gente a fazer isto, eu próprio também o faço. Como tenho a carta a cerca de 1 ano e meio, não queria ficar sem ela!
julgo que o uso da berma também previne esse caso, sem certezaA ultrapassagem pela direita é uma excepção e aplica-se a esses casos, no entanto, deve ser efectuada "dentro" da via de trânsito.
Utilizando a berma, podes eventualmente ser autuado.
julgo que o uso da berma também previne esse caso, sem certeza
Artigo 17.º
Bermas e passeios
1 - Os veículos só podem utilizar as bermas ou os passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo
as excepções previstas em regulamento local.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de €60 a €300.
E importante:Artigo 37.º
Excepções
1 - Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente
a sua intenção, pretenda mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único,
parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita
da faixa de rodagem.
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3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de €120 a €600.
A manobra só é permitia na faixa de rodagem, como diz o 37º, não sendo a berma assim considerada. [b) «Berma», superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem;
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h) «Faixa de rodagem», parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;
tenho ideia pisar a Guia(linah continua entre a faixa e a berma) não leva a coima excepto em auto-estrada em que circular por lá é contra-ordenação grave e parar é muito grave(ou algo assim parecido)