[Código da Estrada] Multa 500 euros

Ruben7

New member
Boa noite,

Hoje, por não ter a carta verde e o selo do seguro numa operação stop, foi-me dito que teria que pagar uma coima de 500 euros. Passaram-me um documento onde indicavam que no prazo de 8 dias teria que apresentar os originais no posto da GNR.

Alguém me sabe informar qual a base legar para tal? O montante parece-me exagerado..
 
Não é falta de seguro que o rapaz fala, penso eu. Acho que ele não tinha é os docs com ele... Tem 8 dias para apresentar o comprovativo de seguro, senão arrisca-se a 500€, isso tá certo. No entanto, penso que a coima será menor... Mas, volto a frisar, os 500€ são apenas se não apresentar comprovativo que tinha seguro válido à data da fiscalização.
 
Acho que se explicaram mal, repito, acho, senão multavam o pessoal que anda sem os docs das motas ou até dos carros assim.
Já ouvi entre conversas de amigos, inclusive 1 que não levava a carta(pessoal das motas no mato para não molhar os docs e andar com mochilas, eu ás vezes também não levo) nesse dia não me lembro se foi de mota ou carro, ou se esqueceu da carteira, levou 30€ de multa, mas tinha de os ir apresentar á esquadra mais próxima num determinado prazo, aí é que se não apresentarem levavam uma bem mais pesada.
 
Esquece isso, não faz sentido, vais lá mostrar os documentos. Eu tinha ideia que é 30€ de cada documento, mas no teu caso é so um. cumpts
 
ha dois anos e tal quase tres fui apanhado sem a inspecçao em dia.
na altura tambem nao tinha qualquer documento comigo a nao ser a carta de condução
larguei 250€ pela inspecçao, e disseram-me que tinha de apresentar os documentos. nunca os apresentei, e nunca mais me chatearam com isso
 
Falta de documentos são 30 €. Já me lixei com isso, mas por culpa minha. Estava na aldeia e fui dar uma volta de carro, sem documentos quer do carro quer meus. Pimbas, lixei-me.
 
Boa noite,

Hoje, por não ter a carta verde e o selo do seguro numa operação stop, foi-me dito que teria que pagar uma coima de 500 euros. Passaram-me um documento onde indicavam que no prazo de 8 dias teria que apresentar os originais no posto da GNR.

Alguém me sabe informar qual a base legar para tal? O montante parece-me exagerado..


Fazendo fé que no momento da fiscalização te passaram um aviso para apresentação de documentos em falta e, tendo o faltoso na sua posse e me dia, desloca-se ao posto designado no aviso e efectua a paresentação dos mesmos. Se os apresentar no prazo dos oito dias seguidos que constam no aviso , é elaborado auto de contra-ordenação no valor de 30€, se deixar passar os oito dias , o valor passa para 60€. Base legal, artigo 85º do C.E.
Os 500€ de que fala só seriam aplicados caso não fosse possuidor de certificado válido à data da fiscalização.Base legal Decreto-Lei 291/2007.
 
Acho uma piada a estas multas... se o carro está seguro porque é que leva multa por não ter o papel do selo no vidro?

A policia não tem acesso a uma BD dos seguros dos carros? Então que confirme lá! Essa mania dos selos dos vidros parte-me todo, se tenho os documentos no porta luvas e mos vão pedir porque é que tenha que andar com selos nos vidros?!
 
Acho uma piada a estas multas... se o carro está seguro porque é que leva multa por não ter o papel do selo no vidro?

A policia não tem acesso a uma BD dos seguros dos carros? Então que confirme lá! Essa mania dos selos dos vidros parte-me todo, se tenho os documentos no porta luvas e mos vão pedir porque é que tenha que andar com selos nos vidros?!



Nada te livra que um policia a fazer uma patrulha a pé não esteja a ver para os selos no párabrisas. E tem que estar em ordem. Tanto seguro com IPO (caso já tenha ido).
 
Acho uma piada a estas multas... se o carro está seguro porque é que leva multa por não ter o papel do selo no vidro?

A policia não tem acesso a uma BD dos seguros dos carros? Então que confirme lá! Essa mania dos selos dos vidros parte-me todo, se tenho os documentos no porta luvas e mos vão pedir porque é que tenha que andar com selos nos vidros?!

Também acho piada a este tipo de comentários por alguém que não se dá ao trabalho de pesquisar as coisas. Desta forma evitam-se comentários menos precisos.

Em relação ao distico do seguro( vulgo selo) a obrigação de estar aposto no vidro encontra-a aqui :Dec-Lei 291/2007 :

Artigo 30.º
Dístico

1 — Nos veículos cuja utilização esteja sujeita ao
seguro e com estacionamento habitual em Portugal, com
excepção dos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos
e máquinas industriais deve ser aposto um dístico,
em local bem visível do exterior, que identifique, nomeadamente,
a empresa de seguros, o número da apólice, a
matrícula do veículo e a validade do seguro.

.....................................................

A base de dados a que se refere é a SEGURNET e tem a mesma fiabilidade que as previsões do Gaspar :sh). Lá encontra-se de tudo , desde seguros em vigor que não estão, seguros anulados que estão em vigor noutra companhia, dados nenhuns de carro segurado tendo o condutor o papel do seguro nas mãos, etc .....
 
Já agora Rucsantos, aproveito para te colocar uma questão.
Em que local do para-brisas da frente se deve colocar o "selo" do seguro/inspecção? Já ouvi dizer no canto inferior direito mas vejo muitos carros, inclusive o meu com o selo no canto superior. Há algum problema?
 
Também já ouvi falar que o local correcto para os dísticos é no canto inferior direito.

Nos meus carros estão em cima (até fica melhor) e, em 3 operações stop, não me disseram nada.
 
Já agora Rucsantos, aproveito para te colocar uma questão.
Em que local do para-brisas da frente se deve colocar o "selo" do seguro/inspecção? Já ouvi dizer no canto inferior direito mas vejo muitos carros, inclusive o meu com o selo no canto superior. Há algum problema?


Em relação ao seguro está no post abaixo , em local visível :confused::confused::confused:.
Há uma portaria de 25 Jan95, portaria 56/95 que indica que o local é no canto inferior direito do para brisas mas, esta portaria estava ligada à anterior legislação do seguro ( dec.-lei 522/85)
Coma actual é de 2007 ( dec.-lei 291/2007 e nada vem referido na mesma especificamente , ou seja , remete para uma portaria a publicar pelo MAI e pelo m.Finanças , coisa que até hoje não foi publicada.

Em relação à inspecção , nada consta na lei em vigor sobre essa matéria.
 
Em relação ao seguro está no post abaixo , em local visível :confused::confused::confused:.
Há uma portaria de 25 Jan95, portaria 56/95 que indica que o local é no canto inferior direito do para brisas mas, esta portaria estava ligada à anterior legislação do seguro ( dec.-lei 522/85)
Coma actual é de 2007 ( dec.-lei 291/2007 e nada vem referido na mesma especificamente , ou seja , remete para uma portaria a publicar pelo MAI e pelo m.Finanças , coisa que até hoje não foi publicada.

Em relação à inspecção , nada consta na lei em vigor sobre essa matéria.
O meu avô na Hiace tem lá mais de 15 disticos(sem exagero) no para brisas[:D] acho que ele gosta mesmo é de não ter trabalho a tirar e pôr todos os anos e gosta de meter os antigos colegas á procura do selo certo[:)]
 
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