MeeTTings MinhoTTos

Excelente contributo @TerranoII apr:)

O @brunopf domina estas serras minhotas apr:)

@brunopf essa ideia para Setembro é 5* e juntar o pessoal fixolas cá do Minho com o pessoal altamente deste cantinho do Forum vai dar um combo fantástico de aventuras e convivio apr:)apr:)apr:)

Que chegue rápido Setembro.

Por enquanto e se alguém quiser e tiver disponivel, Domingo de manhã é bem vindo para um aquecimento para o passeio de Setembro [;)]
 
Essa proximidade dos cavalos é impressionante...

A última vez que estive num carro junto a cavalos foi próximo de Madrid e ainda tenho umas pu&%s de umas marcas de dentes no meu espelho retrovisor (foi na F11).

[:)][:D][:D]

Isso é quase sempre garantido naquela zona
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Pessoal e este spot para uma banhoca ?
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Oh @brunopf este miradouro fresquinho é longe do sitio onde vamos passar no Domingo, certo? Era um belo local para refrescar da falta de AC [:D]
Sim, este já é dentro do parque. Não sei se a estrada de acesso estará acessível por causa do risco de incêndio

Aliás aquele tanque é um dos pontos de água colocados para combate aos fogos
 
Circular aí nesses dias pode dar direito a uma multa sem apelo nem agravo.
https://ominho.pt/oito-concelhos-do-minho-em-risco-maximo-de-incendio/

Nos locais onde não há qualquer sinalização como se sabe se se pode ou não circular? As proibições mencionadas não referem circulação de veículos:

Segundo a ANEPC, estão previstos para os próximos dias uma subida gradual da temperatura máxima, noites tropicais, baixa humidade relativa do ar e vento fraco a moderado.
No aviso à população, a ANEPC recorda que, até 30 setembro, é proibido fazer queimas e queimadas, usar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais, lançar balões de mecha acesa e foguetes e fogo-de-artifício.
A Proteção Civil refere ainda que é proibido fumigar ou desinfestar apiários e usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores nos dias de risco máximo de incêndio.

Em principio só não posso é grelhar a chouriça... Lá vai ter que ser outro tipo de patuscada....
 
Nos locais onde não há qualquer sinalização como se sabe se se pode ou não circular? As proibições mencionadas não referem circulação de veículos:

Segundo a ANEPC, estão previstos para os próximos dias uma subida gradual da temperatura máxima, noites tropicais, baixa humidade relativa do ar e vento fraco a moderado.
No aviso à população, a ANEPC recorda que, até 30 setembro, é proibido fazer queimas e queimadas, usar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais, lançar balões de mecha acesa e foguetes e fogo-de-artifício.
A Proteção Civil refere ainda que é proibido fumigar ou desinfestar apiários e usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores nos dias de risco máximo de incêndio.

Em principio só não posso é grelhar a chouriça... Lá vai ter que ser outro tipo de patuscada....
No PNPG quando há este tipo de restrições habitualmente estão afixadas no início dos caminhos
 
Não quero teimar mas eu não estaria tão descansando quanto isso em circular offroad nessas zonas mais remotas.
Em relação ao passeio que pretendem fazer domingo, quase todo o trajeto é no município de terras de Bouro. Só a volta à albufeira é que poderá não ser, mas aquilo é considerado estrada, para fechar tem de haver anúncio no local pois é acesso para habitações e outros empreendimentos.
 
[FONT=&quot]CAPÍTULO IV[/FONT]
[FONT=&quot]Condicionamento de acesso, de circulação e de permanência[/FONT]

[FONT=&quot]Artigo 10.º[/FONT]
[FONT=&quot]Medidas do condicionamento[/FONT]

[FONT=&quot]1 — Durante o período crítico, definido no artigo 3.º do presente diploma, fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens no interior das seguintes zonas:[/FONT]
[FONT=&quot]a) Nas zonas críticas referidas no artigo 7.º;[/FONT]
[FONT=&quot]b) Nas áreas submetidas a regime florestal e nas áreas florestais sob gestão do Estado.[/FONT]
[FONT=&quot]2 — O acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens ficam condicionados nos seguintes termos:[/FONT]
[FONT=&quot]a) Quando se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo não é permitido aceder, circular e permanecer no interior das áreas referidas no n.º 1, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam;[/FONT]
[FONT=&quot]b) Quando se verifique o índice de risco de incêndio de nível elevado não é permitido, no interior das áreas referidas no n.º 1, proceder à execução de trabalhos que envolvam a utilização de maquinaria, desenvolver quaisquer acções não relacionadas com as actividades florestal e agrícola, bem como circular com veículos motorizados nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam;[/FONT]
[FONT=&quot]c) Quando se verifique o índice de risco de incêndio de níveis elevado e superiores todas as pessoas que circulem no interior das áreas referidas no n.º 1 e nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam ou delimitam estão obrigadas a identificar-se perante as entidades com competência em matéria de fiscalização no âmbito do presente diploma.[/FONT]
[FONT=&quot]3 — Fora do período crítico, e desde que se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo, não é permitido aceder, circular e permanecer no interior das áreas referidas no n.º 1, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam.[/FONT]
[FONT=&quot]4 — Fora do período crítico, e desde que se verifique o índice de risco de incêndio de níveis elevado e superiores, a circulação de pessoas no interior das áreas referidas no n.º 1 fica sujeita às medidas referidas na alínea c) do n.º 2.[/FONT]



Fonte: https://dre.pt/pesquisa/-/search/517473/details/maximized
 
[FONT=&quot]CAPÍTULO IV[/FONT]
[FONT=&quot]Condicionamento de acesso, de circulação e de permanência[/FONT]

[FONT=&quot]Artigo 10.º[/FONT]
[FONT=&quot]Medidas do condicionamento[/FONT]

[FONT=&quot]1 — Durante o período crítico, definido no artigo 3.º do presente diploma, fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens no interior das seguintes zonas:[/FONT]
[FONT=&quot]a) Nas zonas críticas referidas no artigo 7.º;[/FONT]
[FONT=&quot]b) Nas áreas submetidas a regime florestal e nas áreas florestais sob gestão do Estado.[/FONT]
[FONT=&quot]2 — O acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens ficam condicionados nos seguintes termos:[/FONT]
[FONT=&quot]a) Quando se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo não é permitido aceder, circular e permanecer no interior das áreas referidas no n.º 1, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam;[/FONT]
[FONT=&quot]b) Quando se verifique o índice de risco de incêndio de nível elevado não é permitido, no interior das áreas referidas no n.º 1, proceder à execução de trabalhos que envolvam a utilização de maquinaria, desenvolver quaisquer acções não relacionadas com as actividades florestal e agrícola, bem como circular com veículos motorizados nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam;[/FONT]
[FONT=&quot]c) Quando se verifique o índice de risco de incêndio de níveis elevado e superiores todas as pessoas que circulem no interior das áreas referidas no n.º 1 e nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam ou delimitam estão obrigadas a identificar-se perante as entidades com competência em matéria de fiscalização no âmbito do presente diploma.[/FONT]
[FONT=&quot]3 — Fora do período crítico, e desde que se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo, não é permitido aceder, circular e permanecer no interior das áreas referidas no n.º 1, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam.[/FONT]
[FONT=&quot]4 — Fora do período crítico, e desde que se verifique o índice de risco de incêndio de níveis elevado e superiores, a circulação de pessoas no interior das áreas referidas no n.º 1 fica sujeita às medidas referidas na alínea c) do n.º 2.[/FONT]



Fonte: https://dre.pt/pesquisa/-/search/517473/details/maximized
Vai na onda do que disse. No município de Terras de Bouro, ao dia se hoje, não estava em risco de incêndio elevado. Mas isto tem de ser acompanhado dia a dia.
 
Vai na onda do que disse. No município de Terras de Bouro, ao dia se hoje, não estava em risco de incêndio elevado. Mas isto tem de ser acompanhado dia a dia.

E falta o mais importante.
Um grupo grande em passeio necessita de parecer e autorização. Não dá para dizerem que encontraram-se fortuitamente naquele momento e estão a circular.

Malta aí de cima, que o TerranoII conhece também, já tiveram chatices nos últimos anos. Só não foi mais grave porque tem alvará para este tipo de atividades.
Mas ter a GNR à espera e de livrinho na mão ninguém o quer.

Terra de Bouro tem risco Máximo neste próximo fim de semana.
 
E falta o mais importante.
Um grupo grande em passeio necessita de parecer e autorização. Não dá para dizerem que encontraram-se fortuitamente naquele momento e estão a circular.

Malta aí de cima, que o TerranoII conhece também, já tiveram chatices nos últimos anos. Só não foi mais grave porque tem alvará para este tipo de atividades.
Mas ter a GNR à espera e de livrinho na mão ninguém o quer.

Terra de Bouro tem risco Máximo neste próximo fim de semana.
O track na sua maioria não é no PNPG nem em zona com qualquer tipo de proteção especial.

Já em relação ao risco, isso foi atualizado à pouco pois tinha visto de manhã (vou passar o fim de semana fora para aqueles lados e estava a tentar decidir se levava o Terrano ou o ligeiro )

Vê o screenshot tirado agora. Risco elevado (o que não invalida o que já foi dito claro)
9e0ca340c2172915baca16eeaf05c8ec.jpg
 
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