Licença de Paternidade

Fiz a pesquisa mas não encontrei nada.

A minha pergunta é:
A quantos dias de licença de paternidade temos direito por ocasião do nascimento de um filho?

Já me disseram que temos 5 dias de licença a gozar no 1º mês após o nascimento e mais 11 dias a gozar durante o 1º ano.

Alguém me pode esclarecer?

Obrigado
 
Licença de paternidade

O pai tem direito a uma licença de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.

O pai tem ainda direito a licença, por período de duração igual àquele a que a mãe teria direito, nos seguintes casos:

Incapacidade física ou psíquica da mãe, e enquanto esta se mantiver;

Morte da mãe;

Decisão conjunta dos pais.

No caso previsto na segunda alínea o período mínimo de licença assegurado ao pai é de 14 dias.
A morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe não trabalhadora durante o período de 98 dias imediatamente a seguir ao parto confere ao pai os direitos previstos supra.

O trabalhador que pretenda gozar a licença por nascimento do filho deve informar a entidade patronal com a antecedência de cinco dias relativamente ao início do período, consecutivo ou interpolado, de licença ou, em caso de urgência comprovada, logo que possível.
O trabalhador que pretenda gozar a licença por paternidade em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe, deve informar a entidade patronal, apresentar certidão de óbito ou atestado médico comprovativo e, sendo caso disso, declarar qual o período de licença por maternidade gozado pela mãe, logo que possível.

O trabalhador que pretenda gozar a licença por paternidade, por decisão conjunta dos pais, deve informar a entidade patronal com a antecedência de 10 dias e:

Apresentar documento de que conste a decisão conjunta;

Declarar qual o período de licença por maternidade gozado pela mãe, que não pode ser inferior a seis semanas a seguir ao parto;

Provar que a entidade patronal da mãe foi informada da decisão conjunta.



PS: usei o google e encontrei isto em 5 segundos.
 
Ora nem mais...

Eu gozei os meus dias todos seguidos. 5 dias uteis + 15 dias seguidos.

Mas os 15 dias podem ser gozados a seguir aos 5, ou a seguir á licenca da mãe.
 
Os 15 dias que são referidos são o que se designa de Licença Parental e segundo pareceres da CITE pode ser gozado quando o requerente o quiser, spód od 5 dias, durante a LM e após a LM, desde reunidas que as formalidades.
 
Vim desenterrar este tópico para não criar outro novo.

A situação é a seguinte:

Este mês de Outubro os gozei 20 dias úteis da licença de paternidade inicial exclusiva do pai.

A segurança social "diz" que paga esta licença a 100%, mas aplicaa fórmula: 20 (dias úteis) * Remuneração referência.

A questão está que a remuneração de referência é calculada numa média diária de 30 dias/mês. Ou seja, a SS paga 20/30 dos 100%.

Básicamente esta licença é paga a 66%!

Imaginemos que este mês tinha 20 dias úteis, a minha entidade patronal pagaria 0€, e a SS pagaria 66% do mensal de referência!

Estou a ver bem as coisas?
 
Vim desenterrar este tópico para não criar outro novo.

A situação é a seguinte:

Este mês de Outubro os gozei 20 dias úteis da licença de paternidade inicial exclusiva do pai.

A segurança social "diz" que paga esta licença a 100%, mas aplicaa fórmula: 20 (dias úteis) * Remuneração referência.

A questão está que a remuneração de referência é calculada numa média diária de 30 dias/mês. Ou seja, a SS paga 20/30 dos 100%.

Básicamente esta licença é paga a 66%!

Imaginemos que este mês tinha 20 dias úteis, a minha entidade patronal pagaria 0€, e a SS pagaria 66% do mensal de referência!

Estou a ver bem as coisas?

Fui pai em Janeiro deste ano e a licença foi paga a 100%. Não sei se mudaram a legislação, mas não me parece.
 
Não te preocupes. O processo é automático ng calcula nada à mão.
Além disso, não pagas IRS nem SS desse valores e portanto não ficas a perder grande coisa.
 
Venho cá ressuscitar este tópico porque fui pai este mês. Fui à Segurança Social pedir a licença de paternidade, ou seja, 10 dias úteis dos quais já estou a gozar. Preenchi o formulário da Segurança Social e ficou tudo entregue lá. Apenas me deram um comprovativo de entrega de documento. No entanto, a minha entidade patronal está a exigir-me um documento tipo aqueles de baixa médica. Na Segurança Social disseram que estava tudo resolvido e não me deram nada. Afinal, é preciso entregar algo?
 
Na minha empresa, entreguei o assento de nascimento e o documento de alta médica do bebé, que deram no hospital. Este mês.

Ah, e parabéns!
 
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