Valium
Membro histórico
Artigo 24.o
Ruído de vizinhança1—As autoridades policiais podem ordenar ao produtorum prazo para fazer cessar a incomodidade.
de ruído de vizinhança, produzido entre as 23
e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para
fazer cessar imediatamente a incomodidade.
2—As autoridades policiais podem fixar ao produtor
de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas
Um exemplo, do DL referido pelo Corleone.
Atenção que está fora do resto do contexto.