[Acidente] Insólito!

ricardorebelo

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Saudações a todos!

Escrevo isto para contar o que aconteceu também pedir uma opinião uma vez que ainda não comuniquei nada á seguradora por ser fim de semana.

Ontem (sexta-feira) á noite ao chegar a casa passei por uma camada de gelo. O carro patinou e foi embater no carro estacionado em frente a minha casa que também está em meu nome.

Ou seja, embati com o meu carro no meu carro estacionado. Ambos têm o seguro em meu nome e ambos têm todas as coberturas possíveis...

Será de esperar problemas da seguradora ou posso invocar a cláusula de danos próprios de cada seguro de cada carro, ainda que o prémio sofra um agravamento e tenha de pagar a franquia?

Obrigado pela opiniões...
 
Acho que podes esperar problemas com os seguros.
Eu nem sei se seguradora aceita participações em que em tu és o segurado em ambos os carro... Eles implicam até com segurados da mesmo família!

Eu veria qual é o carro com o dano mais barato e só accionava o danos próprios do mais caro. Assim só tens um agravamento.
 
E convém ver se os danos são ou não superiores á franquia. Caso negativo não vale a pena, B,A,BA mas convém sempre lembrar.[;)]
 
o seguro não cobre isso de certeza.

Nem com cobertura de danos próprios?! Cobria se eu atirasse cada carro contra um muro!

Não estou a questionar que vá pagar as franquias nem os agravamentos... Estou apenas a perguntar se, tendo em conta que ambos os seguros cobrem tudo e um par de botas, se é de esperar problemas...
 
Isso já aconteceu com a minha mae, mas lembro-me que na altura para acionar os danos proprios foi complicado por ambos os carros estarem ao nome dela, mas no fim pagaram.
 
Não só tinha num deles e activou nesse, o outro por sorte ficou pouco danificado.

Pois... Ao menos isso...

Estive a falar com um tipo que trabalha nesse ramo. Ele diz que tenho de invocar os danos próprios de cada carro e que a seguradora tem de pagar, apesar de isso me ir aumentar ambos os prémios...

Mas mesmo assim tenho duvidas...
 
é uma questão de fazeres as contas para ver se compensa, sendo que nos seguros te vão aconselhar a pagares isso do teu bolso. De referir o facto da minha mae ter os seguros no ACP na altura e que é muito vantajoso nestes casos porque eles servem de intermediário e ficam do lado dos socios e "cagam" um bocado para os seguros.
 
De acordo com as Condições Gerais do seguro obrigatório, os danos materiais causados ao Tomador do seguro estão excluídos á partida.

Assim sendo, a menos que a tua apólice tenha alguma condição particular especial, que duvido, esses danos não estão cobertos.

PS: Isto está na Lei.
 
cá em casa já tivemos uma situação,em que a minha irma bateu na traseira,do carro do meu pai,num acidente em cadeia,na auto estrada.
os carros eram os dois do meu pai,e o seguro cobriu os danos no carro,do meu pai,que era o que ia a frente,o que a minha irma conduzia,não pagaram.
 
De acordo com as Condições Gerais do seguro obrigatório, os danos materiais causados ao Tomador do seguro estão excluídos á partida.

Assim sendo, a menos que a tua apólice tenha alguma condição particular especial, que duvido, esses danos não estão cobertos.

PS: Isto está na Lei.


Pois mas eu comecei por dizer que ambos os carros têm seguros contra todos os riscos, danos próprios, etc. Tudo e um par de botas.

Não é, de todo, o "seguro obrigatório" a que se referia no seu post. A apólice não tem nenhuma "condição particular especial". Tem as condições que dizem respeito a uma apólice que cobre todos os riscos. E porquê a dúvida se eu comecei por dizer isso mesmo?
 
Última edição:
E activar a cobertura de danos próprios em ambos mas com alguma distância temporal? Não será possível?

Claro, desde que o agravamento/franquia compense!
 
Pois mas eu comecei por dizer que ambos os carros têm seguros contra todos os riscos, danos próprios, etc. Tudo e um par de botas.

Não é, de todo, o "seguro obrigatório" a que se referia no seu post. A apólice não tem nenhuma "condição particular especial". Tem as condições que dizem respeito a uma apólice que cobre todos os riscos. E porquê a dúvida se eu comecei por dizer isso mesmo?

Eu li perfeitamente o que escreveu!!

Acontece que as condições gerais das apólices de DP são genericamente iguais ás das apólices de RC com a extensão aos danos mo próprio veiculo!

Dai dizer que, a menos que esteja descriminado nas condições particulares, o que não creio, julgo que essse danos não estão cobertos!

Uma leitura atenta das Condições Gerais das apólices que contratou dar-lhe-ão uma resposta muito mais fiável do que qualquer post que aqui coloquem!
 
Seguro Automóvel Obrigatório

Artigo 6º Exclusões Aplicáveis ao Seguro Seguro Obrigatório:

1...

2. Excluem-se tambem da garantia do seguro quaisquer danos decorrentes de lesões materiais causadas ás seguintes pessoas:

a) Condutor do veiculo ou Tomador do seguro.

Seguro Automóvel Facultativo - Vulgo Danos próprios

Artigo 5º Exclusões

1...

2. Sem prejuizo das garantias consignadas nas Condições Especiais efectivamente contratadas e para além das exclusões previstas no Artigo 6º das Condições Gerais do Seguro Automóvel Obrigatório, ficam ainda excluidos:

1...
Dado que as CG normalmente são todas iguais entre as seguradoras, penso que está respondido.
 
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