Impugnação de despedimento

Para já não houve acordo... foi tudo muito rápido. O advogado da outra parte e o meu falaram 2 minutos antes de entrarmos. O que disse foi que hoje pelo menos ainda não havia acordo.... (não sei se vai haver)

Ora perguntou o juíz o que pretendo: reintegração (embora não necessariamente), mas a conselho do advogado é de bom tom demonstrar que se quer trabalhar. Quem respondeu até foi o advogado.
O juíz pergunta se houve acordo . Resposta unânime não. Nem discussão houve. LOL

Agora a empresa terá que enviar o processo disciplinar de que fui alvo e referir novamente o motivo do despedimento. O meu advogado irá contrapôr, claro.

E marcou-se nova data.

Como disse o meu advogado , muita água irá agora correr, e não significa que não se consiga ainda chegar a um acordo.

O que me dizem. Partilhem experiências ou conhecimentos de situações semelhantes, please
 
Bem quanto aos prazos etc. a pessoa mais indicada para responder é o teu advogado. [;)]

É muito dificil opinar alguma coisa, depende do motivo do despedimento (alegado) e até onde a entidade patronal estará disposta a ir.
Chegar a acordo por norma sucede antes do julgamento [:D]

A reintegração também depende muito da postura de ambas as partes, há por aí situações em que a reintegração é bem pior que o "despedimento" em si...

Há a recordar que a lei protege a parte mais fraca (de acordo com a lei), o trabalhador, e não sendo realmente plausível o despedimento, o vencimento da acção é o mais provável.
 
E em caso de ganhar o trabalhador, quem paga o advogado deste? Até acabar o processo qual a fonte de rendimentos do trabalhador?


Quanto à 1ª pergunta não sei responder. Em relação à 2ª a fonte de rendimentos até terminar será receber o subsídio de desemprego. Que quando é despedimento por justa causa, não se tem direito a tal excepto se o trabalhador fizer prova de que intentou acção de impugnação de despedimento e fiz. Já entreguei os documentos todos no centro de emprego que remete tudo para a seg social e demora depois algum tempo até se receber.

Até lá pode-se pedir apoio judicial à seg social, neste caso, como já tenho advogado que eu arranjei, poderei pedir apenas isenção das custas judiciais ( e fica sujeito a analise pq a segurança social vai ver tudo o que temos ou não temos).

E entretanto honorários paga aqui o mexilhão
 
Bem quanto aos prazos etc. a pessoa mais indicada para responder é o teu advogado. [;)]

É muito dificil opinar alguma coisa, depende do motivo do despedimento (alegado) e até onde a entidade patronal estará disposta a ir.
Chegar a acordo por norma sucede antes do julgamento [:D]

A reintegração também depende muito da postura de ambas as partes, há por aí situações em que a reintegração é bem pior que o "despedimento" em si...

Há a recordar que a lei protege a parte mais fraca (de acordo com a lei), o trabalhador, e não sendo realmente plausível o despedimento, o vencimento da acção é o mais provável.


ora bem, já há data marcada para Janeiro. Até lá entidade patronal tem 15 dias para fazer chegar ao tribunal o processo disciplinar e indicar o motivo de despedimento e depois o meu advogado tem 10 dias, creio, para consultar o processo disciplinar e contrapor em minha defesa.

pelo que me consta é durante este periodo que entretanto se chega a acordo. Sucedeu tal e qual com um ex funcionário que passou por um processo semelhante
 
Queixa na PSP

Queixa na PSP

Olá a todos,

Como já por aqui tinha referido fui despedida por justa causa, segundo alega a minha entidade patronal. Como a tal justa causa não é justa, digamos assim, intentei uma acção contra a empresa e a coisa está neste momento no Tribunal de Trabalho a aguardar pela data já marcada que será só no próximo ano.

Esta justa causa alegada pela entidade patronal foi devido a uma "falsa" queixa/reclamação/ denúncia (não sei bem que nome empregar) de uma pessoa que agiu de má fé, apontou-me uma série de calúnias e atentado ao meu bom nome pois com as declarações falsas que prestou denegriu o meu nome e imagem, mesmo entre colegas pois estas coisas comentam-se, infelizmente e quem conta um conto acrescenta um ponto, sendo que é uma empresa muito grande.

Tenho um advogado a tratar do assunto com a empresa, e o mesmo aconselhou-me a fazer uma queixa à PSP ,desta pessoa que agiu tão de má fé, que até pretendia que as queixas caluniosas que fez à minha entidade patronal fossem anónimas e não me fosse divulgada a sua origem.

Como estou perto do prazo limite para apresentar queixa contra esta pessoa gostaria de ter opiniões de quem já fez o mesmo ou tem conhecimento de algo semelhante.

Obrigada desde já
 
Boas... Nunca tive conhecimento de nada assim, mas penso que se fosse comigo, ia até onde tivesse de ir...

Desejo-te boa sorte na resolução de todo este caso.
 
Se:

- Essa pessoa o fez com "maldade" e
- Tenhas algo mais para apresentar além da "palavra contra palavra" em caso de seguir para tribunal (por exemplo testemunhas válidas e que estejam dispostas a testemunhar),

o meu conselho é que avances para a queixa.

Se não conseguires mais do que a tua palavra contra a da outra pessoa, arriscas-te a travar uma batalha para nada. E mesmo que ganhes, não deves ganhar muito, mas pelo menos a pessoa que cometeu o crime não se fica a rir e pensa 2 vezes antes da próxima.

Também deves ponderar se isso te traria inconvenientes na tua vida pessoal/profissional, pois ainda há muita gente, infelizmente, que considera o recurso à justiça como mesquinho.
 
Se o teu advogado, que presumo confies, com todos os elementos do processo que dispoem - ao contrário de nós -, aconselhou a fazer isso, lá saberá melhor que ninguém, parece-me.

Agora o que foi dito anteriormente parece-me importante, para não incorrers em gasto (de tempo, paciência e €€) para nada.

Já agora, uma vez que esta situação é a mesma que do outro tópico, vai para lá passar, não faz sentido abrir outros tópicos só por uma questão. [;)]
 
Se o teu advogado, que presumo confies, com todos os elementos do processo que dispoem - ao contrário de nós -, aconselhou a fazer isso, lá saberá melhor que ninguém, parece-me.

Agora o que foi dito anteriormente parece-me importante, para não incorrers em gasto (de tempo, paciência e €€) para nada.

Já agora, uma vez que esta situação é a mesma que do outro tópico, vai para lá passar, não faz sentido abrir outros tópicos só por uma questão. [;)]

Ora nem mais.
 
Obrigada pelas respostas.

Já fiz a queixa. Tenho testemunhas, que ainda não me foram solicitadas, mas que estão dispostas a testemunhar caso necessário.
Apresentei também alguns documentos, como mails por ex
 
Obrigada pelas respostas.

Já fiz a queixa. Tenho testemunhas, que ainda não me foram solicitadas, mas que estão dispostas a testemunhar caso necessário.
Apresentei também alguns documentos, como mails por ex

Quando fazes a queixa deves apresentar as testemunhas de imediato.
 
Boas,

Ainda no seguimento desta situação se houver alguém queme possa ajudar numa dúvida sobre o subsídio de desemprego, mais uma vez fico agradecida.

Estou a receber subsídio, que como se sabe é calculado sobre o valor do vencimento que tinha.

No caso de entretanto arranjar emprego, interrompo o subsídio e sei que mais tarde, caso o contrato acabe por ex, posso retoma-lo novamente.

A minha dúvida é se ao retomar o subsídio este continua a ter o avlro que recebo actualmente ou se é calculado novamente com base no meu mais recente vencimento ( sendo quepor acaso é inferior ao ordenado que tinha).

Obrigada
 
Casos em que perde o direito ao subsídio cujo pagamento está suspenso (e não pode haver reinício do pagamento)​
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Se estiver a trabalhar a recibos verdes ou com contrato há 3 anos seguidos ou mais.​

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Se lhe for atribuído um novo subsídio de desemprego.
No entanto, se este for mais baixo que o subsídio anterior, o beneficiário é informado por escrito dos dias que ainda tinha a receber pelo valor original e os restantes dias pelo novo valor, sendo-lhe sempre atribuído pela segurança social o regime mais favorável.
Caso o beneficiário entenda que a prestação que lhe foi concedida não é a mais favorável para a sua situação concreta, pode, no prazo de 60 dias após atribuição do subsídio, pedir o reinício da anterior.
Por exemplo: quando suspendeu o subsídio de desemprego ainda lhe restavam 500 dias a € 11,00; o novo subsídio a que tem direito são 540 dias a € 10,00. Neste caso, vai receber 500 dias a € 11,00 e 40 dias a € 10,00.
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Fonte

O subsídio é actualizado, no entanto, conforme podes ver, é sempre atribuido o regime mais favorável. [;)]
 
Passado 1 ano e finalmente tenho novidades. Saiu finalmente a sentença e foi a meu favor. Reintegração na empresa e indemnização (ordenados que teria recebido mais um valor por danos morais).
Fiquei feliz pois a sentença foi completamente a meu favor sendo que do que de mais grave me acusavam nada ficou provado, além de que já teria até perscrito o prazo que teriam para me acusarem de alguma coisa.
Agora, segundo o meu advogado me indicou, a entidade patronal tem 20 dias ( + 3 de tolerancia) para recorrer.
A quem já passou pelo mesmo, ou tenha conhecimento de algumas situações, pergunto se é normal recorrerem, com uma sentença "tão a meu favor" e se deverei apresentar me já ao trabalho. Ainda não falei com calma com o meu advogado, mas queria saber opiniões.

Obrigada
 
Ora já calhou aqui em conversa com uma pessoa conhecida que me diz que tenho é que me apresentar ao trabalho e não aguardar por mais nada pois a sentença está dada e até a entidade patronal recorrer ou não correr eu tenho que estar a trabalhar. Será??????
 
Não!

espera pelo conselho do advogado. Essa sentença ainda é passível de recurso, e pode vir a ter uma decisão contraria... e se te apresentas ao trabalho, tens que indemnizar a empresa...

fala com o advogado!

sb
 
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