Bem quanto aos prazos etc. a pessoa mais indicada para responder é o teu advogado. [

]
É muito dificil opinar alguma coisa, depende do motivo do despedimento (alegado) e até onde a entidade patronal estará disposta a ir.
Chegar a acordo por norma sucede antes do julgamento [

]
A reintegração também depende muito da postura de ambas as partes, há por aí situações em que a reintegração é bem pior que o "despedimento" em si...
Há a recordar que a lei protege a parte mais fraca (de acordo com a lei), o trabalhador, e não sendo realmente plausível o despedimento, o vencimento da acção é o mais provável.