Impugnação de despedimento

AJ2005

New member
Boa noite.

Dei hoje entrada no tribunal de trabalho com a impugnação do despedimento por não concordar com o mesmo, claro.
Segundo o meu advogado este processo agora é tartado como urgente e é relativamente rápido.

Caso alguém já tenha passado pelo mesmo ou que tenha conhecimento de alguma situação semelhante, poderá dizer-me quanto tempo levou desde a entrada do documento em tribunal até se ser chamado para a conferência entre as partes?

Obrigada
 
Pelo que dás a entender entregaste o formulário portanto são 15 dias. "Artigo 98.º-F. Notificação para audiência de partes.
1 - Recebido o requerimento, o juiz designa data para a audiência de partes, a realizar no prazo de 15 dias. "
 
não te preocupes, demore o tempo que demorar se tiveres razão o empregador será obrigado a pagar tudo, desde a data de despedimento até data da sentença.

Se te assistir razão, pedes reintregração ou indemnização caso não queiras continuar a trabalhar lá.
 
Caso alguém já tenha passado pelo mesmo ou que tenha conhecimento de alguma situação semelhante, poderá dizer-me quanto tempo levou desde a entrada do documento em tribunal até se ser chamado para a conferência entre as partes?

Das pessoas que conheço os sintomas são iguais aos teus: stress, ansiedade, muitas dúvidas impaciência e passado uns tempos... ansiolíticos.

Nos casos em que as pessoas são reintegradas à força pelo tribunal: o resultado é inferno e mais ansiolíticos.

Boa sorte na tua luta mas um conselho: procura outras coisas para investir tempo pois essas lutas só desgastam o trabalhador.
 
Das pessoas que conheço os sintomas são iguais aos teus: stress, ansiedade, muitas dúvidas impaciência e passado uns tempos... ansiolíticos.

Nos casos em que as pessoas são reintegradas à força pelo tribunal: o resultado é inferno e mais ansiolíticos.

Boa sorte na tua luta mas um conselho: procura outras coisas para investir tempo pois essas lutas só desgastam o trabalhador.


Claro que sim... e o empregador beneficia!

...se achas que tens razão... vai em frente!
 
Não sei quanto tempo levou o caso em tribunal, mas sei que foi até ás últimas.

Um colega conseguiu 25.000€, mais a reintegração no posto de trabalho, ou á escolha 35.000€ e levava os direitos todos, ele escolheu continuar na empresa, teve a consciência tranquila que foi um despedimento ilegal e claro, ficou provado que tinha sido, isto foi hã 10 anos atrás.
 
Das pessoas que conheço os sintomas são iguais aos teus: stress, ansiedade, muitas dúvidas impaciência e passado uns tempos... ansiolíticos.

Nos casos em que as pessoas são reintegradas à força pelo tribunal: o resultado é inferno e mais ansiolíticos.

Boa sorte na tua luta mas um conselho: procura outras coisas para investir tempo pois essas lutas só desgastam o trabalhador.

Felizmente não tive ainda que recorrer a mdeicação.
Sim, estas lutas desgastam, mas não vou ser alvo de uma injustiça e ficar de braços cruzados. sair de lá com uma mão à frente e eoutra atrás nem pensar.
Não forço propriamente a reintegração, se bem que a acontecer não irei ser persseguida e massacrada na empresa. É uma empresa muito grande e felizmente tenho o departamento a que pertenco do meu lado. Chefia e colegas, e isso faz muita diferença na nossa forma de encarar as coisas.
 
nem a proposito, mas recebi hoje o postal dos CTT para ir levantar uma carta registada do Tribunal de Trabalho. Creio que seja a marcação da conferência entre as partes. Pelo menos esta parte ( desde a entrega dos doc no tribunal) foi rápida.
 
nem a proposito, mas recebi hoje o postal dos CTT para ir levantar uma carta registada do Tribunal de Trabalho. Creio que seja a marcação da conferência entre as partes. Pelo menos esta parte ( desde a entrega dos doc no tribunal) foi rápida.



E pronto está marcada a conferência entre as partes para Outubro. mais uma etapa.
experiências de quem passou pelo meno? ou de que tenha conhecimento?
Pelo que sei agora é a tentativa de acordo entre as partes, que o juíz tenta que aconteca
 
Se estiverres disponivel a isso, creio que seria útil partilhares o teu caso, para que outras pessoas pessoas possam beneficiar de saber os procedimentos a efectuar.

Isto claro se estiveres disposta a partilhar um pouco da tua vida.
 
Se estiverres disponivel a isso, creio que seria útil partilhares o teu caso, para que outras pessoas pessoas possam beneficiar de saber os procedimentos a efectuar.

Isto claro se estiveres disposta a partilhar um pouco da tua vida.

Ao fim de uma década de serviço numa grande empresa fui despedida por justa causa, supostamente, e assim o alegam.
Nada melhor do que alegar uma justa causa principalmente numa altura em que a empresa tem vindo a reduzir efectivos (convidados a sair por mútuo acordo), e em que muitos não aceitam. Sendo que eu nunca fui "convidada a sair".
Sempre desempenhei bem as minhas funções, o que se reflectiu nas minhas avaliações ao longo dos anos.
Fui chamada aos Rec Humanos da empresa para o que designam de inquérito prévio, para se apurarem os factos. CONSELHO ÚTIL: NÃO RESPONDAM. NÃO SÃO OBRIGADOS E ACONSELHEM-SE PRIMEIRO COM UM ADVOGADO.
Eu, na minha boa fé, respondi.
Passaram-se semanas.
Foi-me então entregue a designada Nota de Culpa à qual tive que dar resposta escrita no prazo de 10 dias úteis e onde poderia arrolar testemunhas. Assim fiz e procedi à respectiva resposta arrolando testemunhas entre as quais a minha chefia.

Após recepção da resposta foi marcada pelo advogado nomeado instrutor do processo por parte da minha empresa a audição dessas testemunhas. Isto no escritorio de advogados. Nada de tribunal até esta altura.
ATENÇÃO: A ENTIDADE PATRONAL NÃO É OBRIGADA A OUVIR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS MAS CASO SE RECUSE TEM DEPOIS DE JUSTIFICAR O PORQUÊ.

Testemunhas ouvidas e tudo o que disseram foi em meu favor incluindo a minha chefia.

E aguardei o veredicto final. ATENÇÃO: DURANTE TODO ESTE PROCESSO CONTINUEI SEMPRE A SER REMUNERADA POIS ENQUANTO NÃO HÁ O DESPEDIMENTO EM SI ASSIM SÃO OBRIGADOS.

Passado um mês chega a resposta da entidade patronal a comunicar a decisão de despedimento e onde enumeram todos os factos, nada mais nada menos do que o que já tinham colocado anterioermente na Nota de Culpa. Foi uma cópida à descarada. Continuando a alegar inclusivé alguns factos, que além de não corresponderem à verdade, já teriam até perscrito (apesar de eu o ter mencionado na resposta à nota de culpa fui completamente ignorada)

decidido pela entidade patronal o despedimento sem qualquer direito a indemnização ou compensação por ser com justa causa, conforme indicam, procedem ao acerto de contas e remetem-me a documentação que me pertence. Como por ex o doc para requerer subsídio de desemprego. ATENÇÃO: SENDO DESPEDIMENTO POR JUSTA CAUSA COMO A EMPRESA COLOCA NO REFERIDO DOCUMENTO, SÓ SE TEM DIREITO A REQUERER SUBS DESEMPREGO APÓS CONTESTAR O DESPEDIMENTO DANDO ENTRADA DE UM FORMULÁRIO PROPRIO NO TRIBUNAL DE TRABALHO.
depois com esse formulário carimbado pelo tribunal e o doc enviado pela empresa poderemos requerer o subsídio.
São 60 dias de que o trabalhor dispõe para entregar este doc em tribunal, a designada Impugnação de Despedimento.

De seguida aguarda-se que o trib Trabalho nos notifique para o que se chama conferência ou audiência entre as partes. Onde irá estar o juíz. Alguém da minha empresa e advogado, eu e o meu advogado.
ATENÇÃO: ATÉ ESTA ALTURA E PARA ESTA CONFERÊNCIA ENTRE AS PARTES NÃO É NECESSÁRIO LEVAR ADVOGADO CONSTITUÍDO, EMBORA ACONSELHE VIVAMENTE.

Se nesta conferência não houver acordo, que pelo que sei, é o aconselhado pelo juíz, parte-se para julgamento.
 
Última edição:
Ao fim de uma década de serviço numa grande empresa fui despedida por justa causa, supostamente, e assim o alegam.
Nada melhor do que alegar uma justa causa principalmente numa altura em que a empresa tem vindo a reduzir efectivos (convidados a sair por mútuo acordo), e em que muitos não aceitam. Sendo que eu nunca fui "convidada a sair".
Sempre desempenhei bem as minhas funções, o que se reflectiu nas minhas avaliações ao longo dos anos.
Fui chamada aos Rec Humanos da empresa para o que designam de inquérito prévio, para se apurarem os factos. CONSELHO ÚTIL: NÃO RESPONDAM. NÃO SÃO OBRIGADOS E ACONSELHEM-SE PRIMEIRO COM UM ADVOGADO.
Eu, na minha boa fé, respondi.
Passaram-se semanas.
Foi-me então entregue a designada Nota de Culpa à qual tive que dar resposta escrita no prazo de 10 dias úteis e onde poderia arrolar testemunhas. Assim fiz e procedi à respectiva resposta arrolando testemunhas entre as quais a minha chefia.

Após recepção da resposta foi marcada pelo advogado nomeado instrutor do processo por parte da minha empresa a audição dessas testemunhas. Isto no escritorio de advogados. Nada de tribunal até esta altura.
ATENÇÃO: A ENTIDADE PATRONAL NÃO É OBRIGADA A OUVIR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS MAS CASO SE RECUSE TEM DEPOIS DE JUSTIFICAR O PORQUÊ.

Testemunhas ouvidas e tudo o que disseram foi em meu favor incluindo a minha chefia.

E aguardei o veredicto final. ATENÇÃO: DURANTE TODO ESTE PROCESSO CONTINUEI SEMPRE A SER REMUNERADA POIS ENQUANTO NÃO HÁ O DESPEDIMENTO EM SI ASSIM SÃO OBRIGADOS.

Passado um mês chega a resposta da entidade patronal a comunicar a decisão de despedimento e onde enumeram todos os factos, nada mais nada menos do que o que já tinham colocado anterioermente na Nota de Culpa. Foi uma cópida à descarada. Continuando a alegar inclusivé alguns factos, que além de não corresponderem à verdade, já teriam até perscrito (apesar de eu o ter mencionado na resposta à nota de culpa fui completamente ignorada)

decidido pela entidade patronal o despedimento sem qualquer direito a indemnização ou compensação por ser com justa causa, conforme indicam, procedem ao acerto de contas e remetem-me a documentação que me pertence. Como por ex o doc para requerer subsídio de desemprego. ATENÇÃO: SENDO DESPEDIMENTO POR JUSTA CAUSA COMO A EMPRESA COLOCA NO REFERIDO DOCUMENTO, SÓ SE TEM DIREITO A REQUERER SUBS DESEMPREGO APÓS CONTESTAR O DESPEDIMENTO DANDO ENTRADA DE UM FORMULÁRIO PROPRIO NO TRIBUNAL DE TRABALHO.
depois com esse formulário carimbado pelo tribunal e o doc enviado pela empresa poderemos requerer o subsídio.
São 60 dias de que o trabalhor dispõe para entregar este doc em tribunal, a designada Impugnação de Despedimento.

De seguida aguarda-se que o trib Trabalho nos notifique para o que se chama conferência ou audiência entre as partes. Onde irá estar o juíz. Alguém da minha empresa e advogado, eu e o meu advogado.
ATENÇÃO: ATÉ ESTA ALTURA E PARA ESTA CONFERÊNCIA ENTRE AS PARTES NÃO É NECESSÁRIO LEVAR ADVOGADO CONSTITUÍDO, EMBORA ACONSELHE VIVAMENTE.

Se nesta conferência não houver acordo, que pelo que sei, é o aconselhado pelo juíz, parte-se para julgamento.




Fizeste bem em não desistir!!!
Tambem passei por um processo muito parecido ao teu, nota de culpa etc..............mas como sempre tive a razão do meu lado....rolo compressor para cima "deles"[:D][;)]

rolo+compressor.jpg
 
Mais alguém que tenha passado por esta (má) experiência ou tenha conhecimento de algo nos mesmos trâmites e que possa partilhar?

Começo a ficar ansiosa
 
Como já disseram, se depois houver re-integração na empresa o ambiente é horrível.

E ainda alguns acham boa ideia facilitar o despedimento.
 
Como já disseram, se depois houver re-integração na empresa o ambiente é horrível.

E ainda alguns acham boa ideia facilitar o despedimento.


Depende. Este não parece ser o caso, uma vez que no departamento dela, tem os colegas e chefia do seu lado, o que é uma grande ajuda nesta luta.
 
A minha principal questão é, se por norma, há acordo (quer seja reintegração ou indemnização) nesta audiência das partes ou se é comum a coisa avançar para julgamento.
 
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