Se estiverres disponivel a isso, creio que seria útil partilhares o teu caso, para que outras pessoas pessoas possam beneficiar de saber os procedimentos a efectuar.
Isto claro se estiveres disposta a partilhar um pouco da tua vida.
Ao fim de uma década de serviço numa grande empresa fui despedida por justa causa, supostamente, e assim o alegam.
Nada melhor do que alegar uma justa causa principalmente numa altura em que a empresa tem vindo a reduzir efectivos (convidados a sair por mútuo acordo), e em que muitos não aceitam. Sendo que eu nunca fui "convidada a sair".
Sempre desempenhei bem as minhas funções, o que se reflectiu nas minhas avaliações ao longo dos anos.
Fui chamada aos Rec Humanos da empresa para o que designam de inquérito prévio, para se apurarem os factos. CONSELHO ÚTIL: NÃO RESPONDAM. NÃO SÃO OBRIGADOS E ACONSELHEM-SE PRIMEIRO COM UM ADVOGADO.
Eu, na minha boa fé, respondi.
Passaram-se semanas.
Foi-me então entregue a designada Nota de Culpa à qual tive que dar resposta escrita no prazo de 10 dias úteis e onde poderia arrolar testemunhas. Assim fiz e procedi à respectiva resposta arrolando testemunhas entre as quais a minha chefia.
Após recepção da resposta foi marcada pelo advogado nomeado instrutor do processo por parte da minha empresa a audição dessas testemunhas. Isto no escritorio de advogados. Nada de tribunal até esta altura.
ATENÇÃO: A ENTIDADE PATRONAL NÃO É OBRIGADA A OUVIR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS MAS CASO SE RECUSE TEM DEPOIS DE JUSTIFICAR O PORQUÊ.
Testemunhas ouvidas e tudo o que disseram foi em meu favor incluindo a minha chefia.
E aguardei o veredicto final. ATENÇÃO: DURANTE TODO ESTE PROCESSO CONTINUEI SEMPRE A SER REMUNERADA POIS ENQUANTO NÃO HÁ O DESPEDIMENTO EM SI ASSIM SÃO OBRIGADOS.
Passado um mês chega a resposta da entidade patronal a comunicar a decisão de despedimento e onde enumeram todos os factos, nada mais nada menos do que o que já tinham colocado anterioermente na Nota de Culpa. Foi uma cópida à descarada. Continuando a alegar inclusivé alguns factos, que além de não corresponderem à verdade, já teriam até perscrito (apesar de eu o ter mencionado na resposta à nota de culpa fui completamente ignorada)
decidido pela entidade patronal o despedimento sem qualquer direito a indemnização ou compensação por ser com justa causa, conforme indicam, procedem ao acerto de contas e remetem-me a documentação que me pertence. Como por ex o doc para requerer subsídio de desemprego. ATENÇÃO: SENDO DESPEDIMENTO POR JUSTA CAUSA COMO A EMPRESA COLOCA NO REFERIDO DOCUMENTO, SÓ SE TEM DIREITO A REQUERER SUBS DESEMPREGO APÓS CONTESTAR O DESPEDIMENTO DANDO ENTRADA DE UM FORMULÁRIO PROPRIO NO TRIBUNAL DE TRABALHO.
depois com esse formulário carimbado pelo tribunal e o doc enviado pela empresa poderemos requerer o subsídio.
São 60 dias de que o trabalhor dispõe para entregar este doc em tribunal, a designada Impugnação de Despedimento.
De seguida aguarda-se que o trib Trabalho nos notifique para o que se chama conferência ou audiência entre as partes. Onde irá estar o juíz. Alguém da minha empresa e advogado, eu e o meu advogado.
ATENÇÃO: ATÉ ESTA ALTURA E PARA ESTA CONFERÊNCIA ENTRE AS PARTES NÃO É NECESSÁRIO LEVAR ADVOGADO CONSTITUÍDO, EMBORA ACONSELHE VIVAMENTE.
Se nesta conferência não houver acordo, que pelo que sei, é o aconselhado pelo juíz, parte-se para julgamento.