Horário da MAMA !

a licença de amamentação termina quando a criança faz 12 meses ( 1 ano ), será prolongada caso a mãe continue a amamentar, o que não me parece que aconteça no caso de crianças com 10 e 11 anos respectivamente, ha alguma coisa aqui mal contada

Há direito a essas 2 horas até as crianças fazerem 12 anos!
 
Há direito a essas 2 horas até as crianças fazerem 12 anos!

Penso que a redução de amamentação é apenas até ao bebé completar 1 ano de idade (talvez com uma possível prorrogação de que fala a Rosinha).

O que existe é o que se costuma chamar "jornada contínua", que se trata da possibilidade que é dada à mãe de trabalhar com um horário diferente (das 8 às 15:30 e apenas 30 min de almoço). Esta sim, até aos 12 anos da criança. É sempre sujeita à aprovação da chefia. Normalmente os chefes não aceitam ter várias mães com esta regalia porque provoca grandes desigualdades nos serviços (como é o caso retratado neste tópico em que há 3 funcionários até às 15:30 e após essa hora apenas um.

Eu não sou funcionária pública mas tenho familiares que são e falam-me dessas regalias, por isso peço desculpa por alguma inexactidão pois não estou dentro das leis que regulamentam isto.

Mas por favor, não chamem a isso redução de amamentação pois não é disso que se trata.
 
Penso que a redução de amamentação é apenas até ao bebé completar 1 ano de idade (talvez com uma possível prorrogação de que fala a Rosinha).

O que existe é o que se costuma chamar "jornada contínua", que se trata da possibilidade que é dada à mãe de trabalhar com um horário diferente (das 8 às 15:30 e apenas 30 min de almoço). Esta sim, até aos 12 anos da criança. É sempre sujeita à aprovação da chefia. Normalmente os chefes não aceitam ter várias mães com esta regalia porque provoca grandes desigualdades nos serviços (como é o caso retratado neste tópico em que há 3 funcionários até às 15:30 e após essa hora apenas um.

Eu não sou funcionária pública mas tenho familiares que são e falam-me dessas regalias, por isso peço desculpa por alguma inexactidão pois não estou dentro das leis que regulamentam isto.

Mas por favor, não chamem a isso redução de amamentação pois não é disso que se trata.

Sim básicamente é isso. Chama-lhe o que quiseres ...... [:D]
 
Penso que a redução de amamentação é apenas até ao bebé completar 1 ano de idade (talvez com uma possível prorrogação de que fala a Rosinha).

O que existe é o que se costuma chamar "jornada contínua", que se trata da possibilidade que é dada à mãe de trabalhar com um horário diferente (das 8 às 15:30 e apenas 30 min de almoço). Esta sim, até aos 12 anos da criança. É sempre sujeita à aprovação da chefia. Normalmente os chefes não aceitam ter várias mães com esta regalia porque provoca grandes desigualdades nos serviços (como é o caso retratado neste tópico em que há 3 funcionários até às 15:30 e após essa hora apenas um.

Eu não sou funcionária pública mas tenho familiares que são e falam-me dessas regalias, por isso peço desculpa por alguma inexactidão pois não estou dentro das leis que regulamentam isto.

Mas por favor, não chamem a isso redução de amamentação pois não é disso que se trata.



Mas esta é uma regalia só de funcionários públicos ou aplica-se a qualquer funcionário, publico e privado?


É desta que sou convidada a sair. :rolleyes: [:D]
 
Eu nunca consegui perceber muito bem a idéia do susbídio de férias, ou seja, uma pessoa vai de férias, recebe na mesma, não faz nada e depois ainda recebe a dobrar?? eu acho muito bem porque sou eu a receber, mas sinceramente não percebo a "concepção" deste subsídio. Até aqui tudo bem, mas subsídio de almoço nas férias já é abusar... [:D][:D][:D][:D]

Qualquer dia inventam um subsídio de Páscoa, de Carnaval, um subsídio para ir às meninas, outro para o futebol, enfim...

haja subsídios.
Enquanto houver ordenados de mancebos acho que deve haver subsidios para compensar a miséria...
 
Há direito a essas 2 horas até as crianças fazerem 12 anos!

Não.
Até a criança completar 1 ano é obrigatório a reduçao de 2 horas. A partir daí depende da autorização dos superiores e a redução de acordo com a lei é de 1 hora.
Mas caro colega FP [;)] esses horários terminaram no dia 1 de Janeiro de 2009. Pelos vistos alguns serviços continuam a praticálos. No meu terminaram, passou tudo a ter horário flexível sendo dado ao Pai/ Mãe que usufruía desse previlégio a possibilidade de no espaço de 30 dias coordenar a sua vida familiar para que voltasse a trabalhar mais uma hora.
 
Mas esta é uma regalia só de funcionários públicos ou aplica-se a qualquer funcionário, publico e privado?


É desta que sou convidada a sair. :rolleyes: [:D]

È para todos. Está na lei da maternidade, só que tanto na FP como na privada as chfias não autorizam a partir do ano de idade. Até podem tentar mas são muita vezes encostados![;)]
 
Não.
Até a criança completar 1 ano é obrigatório a reduçao de 2 horas. A partir daí depende da autorização dos superiores e a redução de acordo com a lei é de 1 hora.
Mas caro colega FP [;)] esses horários terminaram no dia 1 de Janeiro de 2009. Pelos vistos alguns serviços continuam a praticálos. No meu terminaram, passou tudo a ter horário flexível sendo dado ao Pai/ Mãe que usufruía desse previlégio a possibilidade de no espaço de 30 dias coordenar a sua vida familiar para que voltasse a trabalhar mais uma hora.



A partir do ano so com atestado médico em como efectivamente continua a amamentar, não depende de aprovação de chefia nenhuma, se a criança continuar a usufruir do leite materno, não pode ser privada disso por chefia nenhuma. ( Sim porque se há coisa incomoda e dolorosa são peitos cheios de leite :) )
 
A partir do ano so com atestado médico em como efectivamente continua a amamentar, não depende de aprovação de chefia nenhuma, se a criança continuar a usufruir do leite materno, não pode ser privada disso por chefia nenhuma. ( Sim porque se há coisa incomoda e dolorosa são peitos cheios de leite :) )

uma coisa é a dispensa para amamentação e outra o acompanhamento para filhos com idade inferior a 12 anos.
na amamentação após o anito da criança só dura se não estou em erro por mais seis meses e com atestados mensais.
mesmo que a crinça com 4 ou 5 anos continue a mamar (livrem-se de segundas intenções![:p]) a mãe não tem dispensa de serviço de 2 horas, quanto muito tem de 1 SE a chefia autorizar.
nao baralhemos as coisas.
 
Só li o primeiro post e é a esse que vou responder: quer-me parecer que tu é que queres viver da "mama" de alguém...[8b]
 
Só li o primeiro post e é a esse que vou responder: quer-me parecer que tu é que queres viver da "mama" de alguém...[8b]


É melhor leres o resto, para não caires no erro que eu e outros cometemos, por interpretarmos mal o assunto.

Por falta de informação por parte do Pombal, claro [:p]
 
È para todos. Está na lei da maternidade, só que tanto na FP como na privada as chfias não autorizam a partir do ano de idade. Até podem tentar mas são muita vezes encostados![;)]


Obrigado pela info. [;)]

Não.
Até a criança completar 1 ano é obrigatório a reduçao de 2 horas. A partir daí depende da autorização dos superiores e a redução de acordo com a lei é de 1 hora.
Mas caro colega FP [;)] esses horários terminaram no dia 1 de Janeiro de 2009. Pelos vistos alguns serviços continuam a praticálos. No meu terminaram, passou tudo a ter horário flexível sendo dado ao Pai/ Mãe que usufruía desse previlégio a possibilidade de no espaço de 30 dias coordenar a sua vida familiar para que voltasse a trabalhar mais uma hora.


Um pequeno reparo se me permites.
A redução é obrigatória se efectivamente a mãe estiver a amamentar, se a mãe não amamentar essa redução fica sem efeito. Se houver alguma desconfiança por parte da entidade patronal, pode ter de se apresentar um comprovativo médico.
 
Se não houve alterações à lei, tenho ideia que até 1 ano a mãe tem direito à redução de 2 horas, independentemente de estar ou não a amamentar.

A partir de 1 ano é que se continuar a amamentar, pode continuar a usufruir das 2 horas...


Cump.
 
Se não houve alterações à lei, tenho ideia que até 1 ano a mãe tem direito à redução de 2 horas, independentemente de estar ou não a amamentar.

A partir de 1 ano é que se continuar a amamentar, pode continuar a usufruir das 2 horas...


Cump.


as 2 horas não precisam de ser as 1ªs ou ultimas do dia...

podem ser durante o normal horario de trabalho.

Normalmente é a imposição das empresas particulares. E até tem lógica, porque, para amamentar, as 6h seguidas de trabalho não dao jeito nenhum,,,[;)]
 
as 2 horas não precisam de ser as 1ªs ou ultimas do dia...

podem ser durante o normal horario de trabalho.

Normalmente é a imposição das empresas particulares. E até tem lógica, porque, para amamentar, as 6h seguidas de trabalho não dao jeito nenhum,,,[;)]


Pois, a minha irmã escolheu a 1ª e a ultima do dia... Só para dar um exemplo de que nao precisam de ser seguidas. Já a minha colega que vai regressar ao trabalho escolheu as 2 ultimas...
 
Sim básicamente é isso. Chama-lhe o que quiseres ...... [:D]

Só pretendi esclarecer a questão do nome porque parecia haver uma confusão com a questão da amamentação/não amamentação até aos 12 anos. Eu apenas disse que isso é o horário contínuo e não a redução de amamentar.

Em todo o caso a mulher nessas horas faz com as mamas o que bem entender (amamenta se e quem quiser)...[:)]
 
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