Isso está definido onde?
Essas características são seguidas pelos construtores segundo leis de outros países, não do nosso.
Em Portugal, o máximo que podem fazer numa IPO é dizerem que o carro não está original.
Portaria n.º 851/94 de 22 Setembro
Destaco o mais importante:
Luzes mínimos
Deverão apresentar uma intensidade tal que seja visível de noite e por tempo claro a uma distância mínima de 150 metros. A luz deve ser de cor branca ( nº 2, da Portaria supra citada)
Luzes médios
Devem emitir uma feixe luminoso que ilumine eficazmente numa distância de 30 metros, por forma a não causar encandeamento. Estarem colocadas a uma altura do solo compreendida entre os 500 e os 1200 mílimetros. Devem emitir uma luz de cor branca ou amarela ( nº 5, da Portaria supra citada)
Sobre luzes de xénon, nada!