RicardoAndre
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Tudo bem, vou procurar não pensar muito nisto, e ver o que acontece. [
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Então como eles fazem prova?
Por acaso já fiz 3 anos desde que tirei a carta, mas ainda não me chegou a casa o título efectivo, continuo com carta provisória até vir a outra ou em fazendo 3 anos já tenho carta normal ?
Não precisam, basta olhar. A mim mandaram-me uma multa para casa por ir a falar ao telemóvel e eu não ia. E o guarda estava escondido, baseou-se sei lá no quê.
lol, já tens a carta normal, vais ficar com essa que te deram logo. Os 3 anos de probatório referem-se a um período em que podes efectivamente perder a carta facilmente, quando acaba os 3 anos acaba esse período, mas a carta é a mesma.
Mas isso não pode ser assim! Ou há provas ou não há. Agora eles dizerem que viram, tá bem tá.[]
Mas é assim que funciona... então com telemóveis acontece imensas vezes, basta ires a coçar a cabeça e alguém ver. Depois é uma chatice porque é a tua palavra contra a do guarda e ele é guarda! Tem sempre vantagem.
Isto cria uma série de problemas chatos e a maioria das pessoas não está para se chatear, acabando por pagar sem terem feito nada.
Tem de haver provas nos processos crime, nestas situações "a palavra do agente de autoridade faz fé em juízo, até prova em contrário", ou seja, tens de ser tua provar que não cometeste a infração.Mas isso não pode ser assim! Ou há provas ou não há. Agora eles dizerem que viram, tá bem tá.[]
É que era já a seguir!!![]
Tem de haver provas nos processos crime, nestas situações "a palavra do agente de autoridade faz fé em juízo, até prova em contrário", ou seja, tens de ser tua provar que não cometeste a infração.
A maioria das pessoas faz isso até porque se forem mandados parar, os guardas ficam com os documentos e fazem imensa pressão, as pessoas acabam por ter medo. Outras recebem em casa mas por desconhecimento de como proceder para reclamar acabam por pagar.
Deixa-te estar sossegadinho, porque se não disseres nada, eles também não te devem vir chatear.
Eu aqui há 2 semanas circulava em excesso de velocidade (uns bons 30km/h acima do limite para a via em questão que era limite 90km/h) e quando olho pelo espelho tinha um Octavia da GNR atrás de mim. Preferi não dar grande importância nem dar grande "cana" ao travar para os 90km/h, e como o transito era nulo, continuei na minha velocidade. Até ver, não houve stress nenhum, eles depois ultrapassaram-me e, literalmente, desapareceram. Ainda tive para ir atrás deles, mas isso era brincar demasiado com o fogo. []
Eheheh gostava de ter visto isso![Agora lembraste-me um caso parecido que me aconteceu há uns anos, quando ía para Lisboa a fazer medias de 180 km/h, deparo-me com um carro da GNR que circulava entre os 150/160. Pois bem... e quem tinha coragem de os ultrapassar?? Tanto eu como outros condutores ficamos alí barrados com medo de ultrapassar, o que ao fim de alguns kms nisto mais paracia uma corrida prestes a iniciar, com o "pace-car" que nunca mais saía para as "boxes", e um batalhão de carros atrás. Ainda durou uns bons 50 kms.
Orator o problema é a morada da ANSR, quase não cabe na carta. []
Já me enviaram para casa uma multa por uma infracção presenciada por uma agente de autoridade numa passagem de peões.Se eu quisesse contestar a multa,seria a minha palavra contra a da autoridade,e teria de provar que eu tinha razão,ou seja,uma impossibilidade no meu caso.Já agora, mesmo não tendo sido mandado parar tendo a GNR oportunidade de me mandar encostar porque ainda veio uns metros atrás de mim, posso ser multado por carta ?
Agora só resta ao autor do tópico aguardar.
Aguardar que o auto chegue lá a casa, ou melhor dizendo, a casa do proprietário do veículo.
Se a GNR presenciou, basta apontar os elementos que irão constar no auto e enviar para casa. Nada mais. Transpor uma linha longitudinal contínua é considerado GRAVE, que para além da coima trás com ela a sanção acessória de 1 mês a 1 ano.
Se foi a tua primeira vez, podes sempre pedir clemência, mostrando-te arrependido. Aliás, podes sempre pedir a suspensão da execução da sanção acessória, está consagrado pela Lei. Se assim fôr, terás de ter cuidado para não reincidir, senão apanhas o castigo a dobrar. []