"Estes conteúdos da nossa iniciativa são consensuais para quem, por um lado, se preocupa com a saúde dos mais idosos, das pessoas com doença crónica, das pessoas em fim de vida, e contribui para trazer maior dignificação e humanização aos cuidados de saúde", argumentou Isabel Galriça Neto.
Para a deputada centrista, que é médica especialista em cuidados paliativos, a aprovação da iniciativa "seria um serviço à sociedade civil no sentido de ajudar a dar voz a um grupo de pessoas que tantas vezes não tem voz, porque são doentes mais vulneráveis, mais fragilizados, que podem estar desprotegidos nos cuidados de saúde que podem receber".
"Estas pessoas têm direito a bons cuidados de saúde, que são os cuidados paliativos, e que só chegam neste momento a 20% dos portugueses", disse, frisando que a proposta do CDS "respeita os valores constitucionais da inviolabilidade da vida humana, de um Estado baseado na dignidade dos seus cidadãos, que preza a sua autonomia dignidade".
A proposta de lei do CDS consagra aos doentes "o direito a não sofrerem de forma mantida, disruptiva e desproporcionada", prevendo que "a contenção física (com recurso a imobilização e restrição físicas)" se "reveste de caráter excecional, não prolongado, e depende de prescrição médica".
As pessoas com doença avançada e em fim de vida têm direito "a não ser alvo de distanásia, através de obstinação terapêutica e diagnóstica, designadamente, pela aplicação de medidas que prolonguem ou agravem de modo desproporcionado o seu sofrimento", de acordo com a iniciativa.
A proposta prevê também que estas pessoas "têm direito a recusar, nos termos da lei, o suporte artificial das funções vitais e a recusar a prestação de tratamentos não proporcionais nem adequados ao seu estado clínico e tratamentos, de qualquer natureza, que não visem exclusivamente a redução do sofrimento e a manutenção do conforto do doente, ou que prolonguem ou agravem esse sofrimento".
O projeto consagra que são direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida "realizar testamento vital e nomear procurador de cuidados de saúde", e "ser o único titular do direito à informação clínica relativa à sua situação de doença e tomar as medidas necessárias e convenientes à preservação da sua confidencialidade, podendo decidir com quem partilhar essa informação".