Embora a minha mulher não seja conhecedora do local, já lá tinha passado uma ou duas vezes, e reparou que se tratava de um STOP e parou como manda o código, só que para ver toda a extensão da estrada tanto para um lado como o outro, tinha de avançar, que foi o que fez, tornando a parar novamente, momento em que é abalroada pelo pesado. Se o STOP não está legal, é como se lá não estivesse e como tal a minha mulher apresenta-se pela direita. A grande questão aqui é : somos obrigados a parar no STOP, não há dúvidas quanto a isto, mas, e como é quando, não temos vibilidade da estrada numa extensão de pelo menos 50 metros para uma lado e para o outro? Temos de sair do carro e verificar se não vem ninguém? Eu acho que não, e a minha mulher também, por isso ela fez o que qualquer pessoa faria, avançou até ter visibilidade e voltou a parar. Não nos vamos esqueçer que o fulano vinha com 0,75 g/l e isto aconteceu às 13h30 no pico do calor (6 de julho de 2010). Ainda há outra coisa, o limite é 50 km/h e o camião está equipado com tacografo digital, mas não sabemo a que velocidade seguia, a minha mulher acha que ele vinha bem a mais do limite. Penso que só no limite será solicitada a apresentação do tacografo.