EMEL e multas de trânsito

MS

Banido
Estava aqui em conversa com um colega meu (nós trabalhamos nas Amoreiras) e por trás do nosso edificio existe um passeio, onde não há qualquer sinalização de parque de estacionamento (nem vertical, nem horizontal, nem parquimetros). De vez em quando estão lá a bloquear os carros. Disse-me ele que o carro dele foi bloqueado no outro dia pela EMEL e pagou a multa à mesma entidade!

Então se o carro está no passeio e se este não está concessionado à EMEL, os tipos podem multar? :confused:
 
Segundo as novas normas da CML, os agentes da EMEL tem os mesmos poderes que a policia para autuar os carros mal estacionados.
Podem autuar todos os carros mal estacionados, mesmo fora das areas concessionadas.

Esqueceram-se foi tambem de lhes dar os mesmos poderes quando alguem está a assaltar o teu carro, pois ai mudam de passeio e voltam para tras. [8b]
 
Segundo as novas normas da CML, os agentes da EMEL tem os mesmos poderes que a policia para autuar os carros mal estacionados.
Podem autuar todos os carros mal estacionados, mesmo fora das areas concessionadas.

Esqueceram-se foi tambem de lhes dar os mesmos poderes quando alguem está a assaltar o teu carro, pois ai mudam de passeio e voltam para tras. [8b]

Ok, mas contradição das contradições, ontem este meu colega foi multado numa zona de parquimetros, onde logo a seguir tem uma zona de estacionamento/ paragem proibidos. O Emelga vira-se para ele diz-lhe que se ele tivesse o carro parado nessa zona, já ele não o multava! Vá-se lá perceber estes cromos verdes!!! [8b]

Ah sim e isso dos assaltos é: "epá tão ali a assaltar aquele carro! Bora multar para outro lado, que aqui não rende":sh)
 
Já agora tenho uma duvida...

estacionei o carro por diversas vezes em cacilhas e ao chegar ao carro vi no vidro um papelinho a dizer AVISO DE INFRACÇÃO isto só por tar estacionado em cima de passeio[:blush:] os papepelinhos foram passados pela empresa que explora os parques de estacionamento pagos...(malandros...)

afinal nao percebi se aquilo é mesmo multa se é para intimidar apenas....[:blush:]
 
Peço desculpa pelo desenterranço mas foi o que encontrei relacionado com a emel.

A minha duvida é a seguinte:
No outro dia estacionei em Lisboa num terreno de terra batida que não possui qualquer sinalização de proibição ou de propriedade privada ou o que quer que seja. O terreno até tem um acesso próprio e não é necessário cometer qualquer infração para lá chegar. Acontece que o dito espaço é próximo de uma rua com parquimetros sendo o mesmo utilizado por muita gente para não pagar o estacionamento. Quando saio do carro um funcionário da emel dirige-se a mim e diz-me que os carros ali estacionados podem ser autuados ao abrigo do artigo 4 que diz que se houver um terreno não alcatroado próximo de uma estrada alcatroada então é obrigatório estacionar na estrada alcatroada. Nunca tinha ouvido tal coisa. Já fui consultar o código da estrada e não encontrei nada disso. Alguem me sabe confirmar se isto é mesmo assim?

Desde já obrigado.
 
Peço desculpa pelo desenterranço mas foi o que encontrei relacionado com a emel.

A minha duvida é a seguinte:
No outro dia estacionei em Lisboa num terreno de terra batida que não possui qualquer sinalização de proibição ou de propriedade privada ou o que quer que seja. O terreno até tem um acesso próprio e não é necessário cometer qualquer infração para lá chegar. Acontece que o dito espaço é próximo de uma rua com parquimetros sendo o mesmo utilizado por muita gente para não pagar o estacionamento. Quando saio do carro um funcionário da emel dirige-se a mim e diz-me que os carros ali estacionados podem ser autuados ao abrigo do artigo 4 que diz que se houver um terreno não alcatroado próximo de uma estrada alcatroada então é obrigatório estacionar na estrada alcatroada. Nunca tinha ouvido tal coisa. Já fui consultar o código da estrada e não encontrei nada disso. Alguem me sabe confirmar se isto é mesmo assim?

Desde já obrigado.

Nunca ouvi falar de tal coisa. Aliás, para o trânsito (tanto de peões como automóvel), até é preferível estacionar num terreno (desde que não seja propriedade privada) do que na faixa de rodagem. Mas isto sou eu a falar... [8b]
 
Peço desculpa pelo desenterranço mas foi o que encontrei relacionado com a emel.

A minha duvida é a seguinte:
No outro dia estacionei em Lisboa num terreno de terra batida que não possui qualquer sinalização de proibição ou de propriedade privada ou o que quer que seja. O terreno até tem um acesso próprio e não é necessário cometer qualquer infração para lá chegar. Acontece que o dito espaço é próximo de uma rua com parquimetros sendo o mesmo utilizado por muita gente para não pagar o estacionamento. Quando saio do carro um funcionário da emel dirige-se a mim e diz-me que os carros ali estacionados podem ser autuados ao abrigo do artigo 4 que diz que se houver um terreno não alcatroado próximo de uma estrada alcatroada então é obrigatório estacionar na estrada alcatroada. Nunca tinha ouvido tal coisa. Já fui consultar o código da estrada e não encontrei nada disso. Alguem me sabe confirmar se isto é mesmo assim?


Provavelmente ele queria referir-se ao artigo 48º nº 4 do C.E.( como devem efectuar-se a paragem e o estacionamento) e não o artigo 4º ( Ordens das autoridades). Pela resposta dada por esse indivíduo é obvio que pouco ou nada percebe de legislação rodoviária uma vez que , em lado nenhum existe essa obrigatoriedade. Existe sim a obrigatoriedade de estacionar nos locais previstos na legislação em vigor, ou seja, parques de estacionamento construidos e autorizados para esse efeito ou então na prória via de rodagem( fila de trânsito ou cortes junto aos passeios). A legislação rodoviária apenas se aplica nas vias do domínio público do estado, regiões autónomas e das autarquias . Também é aplicado às vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público( ex: parque de estaciomanento pago tipo amoreiras e outros) , em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos proprietários --- Artigo 2º, nºs 1 e 2 do C.E.
Neste local específico , terra batida o C.E. não pode ser aplicado quer pela EMEL / polícia Municipal de Lisboa, ambas com apetite para inventar autuações ilegais, onde muitos ignorantes da lei acabam por pagar e não bufar , contribuindo assim para o encher dos cofres destas entidades.
Numa situação futura nesse local e se fores autuados tens todo o direito de reclamar e impuganar a autuação.
Desde já obrigado.
 
desenterranço parte II :)

fui hoje a Lx e estacionei numa zona que não tinha as marcações (nem estava perto de qualquer máquina de pagamento) da EMEL e quando cheguei ao carro tinha aquele papelinho amarelo da EMEL a solicitar o pagamento voluntário da multa mínima (30€, mas pode chegar aos 150€) na loja desta empresa. Vale a pena contestar?
 
Provavelmente ele queria referir-se ao artigo 48º nº 4 do C.E.( como devem efectuar-se a paragem e o estacionamento) e não o artigo 4º ( Ordens das autoridades). Pela resposta dada por esse indivíduo é obvio que pouco ou nada percebe de legislação rodoviária uma vez que , em lado nenhum existe essa obrigatoriedade. Existe sim a obrigatoriedade de estacionar nos locais previstos na legislação em vigor, ou seja, parques de estacionamento construidos e autorizados para esse efeito ou então na prória via de rodagem( fila de trânsito ou cortes junto aos passeios). A legislação rodoviária apenas se aplica nas vias do domínio público do estado, regiões autónomas e das autarquias . Também é aplicado às vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público( ex: parque de estaciomanento pago tipo amoreiras e outros) , em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos proprietários --- Artigo 2º, nºs 1 e 2 do C.E.
Neste local específico , terra batida o C.E. não pode ser aplicado quer pela EMEL / polícia Municipal de Lisboa, ambas com apetite para inventar autuações ilegais, onde muitos ignorantes da lei acabam por pagar e não bufar , contribuindo assim para o encher dos cofres destas entidades.
Numa situação futura nesse local e se fores autuados tens todo o direito de reclamar e impuganar a autuação.
Desde já obrigado.

Como se explica então que quem estaciona na Praça de Espanha naquele terreno baldio arrisca-se a ver o carro multado ou, pior, rebocado?
 
desenterranço parte II :)

fui hoje a Lx e estacionei numa zona que não tinha as marcações (nem estava perto de qualquer máquina de pagamento) da EMEL e quando cheguei ao carro tinha aquele papelinho amarelo da EMEL a solicitar o pagamento voluntário da multa mínima (30€, mas pode chegar aos 150€) na loja desta empresa. Vale a pena contestar?

O não ter as marcações é mato. Há n zonas nessas circunstâncias. O não ter máquina perto é que é estranho... Não havia sequer nenhum sinal de parqueamento pago quando entraste nessa zona?
 
Vou ser cruxificado... mas paciencia!

Eu só pago multas à EMEL se for bloqueado\rebocado.

Não compreendo a legitimidade (nao estou a falar de legalidade), mas o fazerem, portanto a minha consciencia permite-me dormir tranquilamente à noite.
 
desenterranço parte II :)

fui hoje a Lx e estacionei numa zona que não tinha as marcações (nem estava perto de qualquer máquina de pagamento) da EMEL e quando cheguei ao carro tinha aquele papelinho amarelo da EMEL a solicitar o pagamento voluntário da multa mínima (30€, mas pode chegar aos 150€) na loja desta empresa. Vale a pena contestar?


Em que rua é que foi isso ?
 
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