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Já agora mais uma questão, sendo que comprei este apartamento em 08/2007 e que tenho isenção do IMI até 2014/2015, tenho que confirmar, se vender este é comprar outro fico cpm a isenção de IMI, anulada?
Não, se nunca tiveres pedido isenção sem ser para esse imóvel, porque agora só se pode pedir duas vezes começas do 0 e tens direito a 6 anos de isenção, antigamente eram 10. E nunca mais podes pedir outra isenção.Já agora mais uma questão, sendo que comprei este apartamento em 08/2007 e que tenho isenção do IMI até 2014/2015, tenho que confirmar, se vender este é comprar outro fico cpm a isenção de IMI, anulada?
Hoje à hora de almoço já vou pedir no banco para me darem tudo direitinho do que tenho a pagar!
Já agora por quanto tempo acham que a Euribor vai continuar por baixo?
Subirá facilmente para mais 3 pontos percentuais? Uma subida tão grande a acontecer deve demorar muitos anos, não?
Não, se nunca tiveres pedido isenção sem ser para esse imóvel, porque agora só se pode pedir duas vezes começas do 0 e tens direito a 6 anos de isenção, antigamente eram 10. E nunca mais podes pedir outra isenção.
Se não fores comprar uma casa que pertença ao banco prepara-te para teres saudades da tua antiga taxa de juro![]()
Agora é assim:
As isenções, tal como definidas no Orçamento de Estado de 2012, ficam limitadas a imóveis cujo valor patrimonial não ultrapasse os 125.000 euros.
Se este é o caso terá direito a isenção de IMI por três anos (até agora podia ir até aos oito anos de isenção). Não há mais períodos. Ou tem direito a três anos ou simplesmente não tem.
É mesmo do banco, com spread especial de 2%.
2% durante todo o prazo do empréstimo ou apenas no primeiro ano?
Então peço desculpa por induzir em erro. Comprei casa à menos de dois anos e nao fazia ideia que tinham mudado as regras assim tanto. É sempre a lixar o Zé Povinho. Até parece que uma casa de 125.000€ é uma mansão de luxo!Agora é assim:
As isenções, tal como definidas no Orçamento de Estado de 2012, ficam limitadas a imóveis cujo valor patrimonial não ultrapasse os 125.000 euros.
Se este é o caso terá direito a isenção de IMI por três anos (até agora podia ir até aos oito anos de isenção). Não há mais períodos. Ou tem direito a três anos ou simplesmente não tem.
Então peço desculpa por induzir em erro. Comprei casa à menos de dois anos e nao fazia ideia que tinham mudado as regras assim tanto. É sempre a lixar o Zé Povinho. Até parece que uma casa de 125.000€ é uma mansão de luxo!