[Economia] Dúvida liquidação do empréstimo da casa

Rodri12

Banido
Boas pessoal!

Preciso da vossa ajuda para tirar uma dúvida!
Tenho um empréstimo de um apartamento (onde vivo), mas vou vendê-lo e o que queria saber é se ao o vender e com esse dinheiro pagar o restante do empréstimo, tenho que pagar só o valor real que falta ou tenho que pagar também os juros como correspondentes aos anos que faltam pagar do empréstimo?

Agradeço desde já a vossa ajuda!
 
Primeiro o facto de teres uma hipoteca nem se coloca a hipótese de pagar ou não o restante em divida. Tens que o fazer e ponto. O dinheiro nem chega a ti, vai directamente ao banco. Mas penso que isto já sabias.

A tua questão só pode ser respondida lendo o teu contrato de empréstimo de habitação. Tens lá a penalização por antecipação. Costuma ser 2 ou 3 % do valor em divida. Neste caso esquece os juros, não será isso que vais pagar, mas sim a tal penalização.
 
Primeiro o facto de teres uma hipoteca nem se coloca a hipótese de pagar ou não o restante em divida. Tens que o fazer e ponto. O dinheiro nem chega a ti, vai directamente ao banco. Mas penso que isto já sabias.

A tua questão só pode ser respondida lendo o teu contrato de empréstimo de habitação. Tens lá a penalização por antecipação. Costuma ser 2 ou 3 % do valor em divida. Neste caso esquece os juros, não será isso que vais pagar, mas sim a tal penalização.

Sim isso já sabia mas o valor que vou receber ao vendê-lo será o dobro do que me falta pagar (sem juros) logo queria saber se o valor dos juros entra ou não nas contas ;)
 
Sim isso já sabia mas o valor que vou receber ao vendê-lo será o dobro do que me falta pagar (sem juros) logo queria saber se o valor dos juros entra ou não nas contas ;)
Não tem nada a ver com os juros. Deves ter no teu contrato um valor de compensação a pagar ao banco em caso de amortização total antecipada. Tens que ver os artigos todos do mesmo.
 
Dá uma vista de olhos neste link:

http://clientebancario.bportugal.pt...AISELEMENTOS/Paginas/Reembolsoantecipado.aspx

Apesar de o valor da comissão a pagar pelo reembolso antecipado ser dependente do banco, o que é facto é que esta comissão não pode ultrapassar os limites definidos pela lei. Os limites máximos encontram-se no link em cima e transcrevo para aqui:

  • Nos contratos com taxa de juro variável: o equivalente a 0,5% do capital que é reembolsado;
  • Nos contratos com taxa de juro fixa: o equivalente a 2% do capital que é reembolsado.
 
Os bancos até deviam pagar para o pessoal amortizar ou liquidar os empréstimos anteriores à crise...muitos têm spreads de 1% ou menos, e com esse dinheiro podiam emprestar de novo com spreads de 5 ou 6% como agora se praticam.
 
Não te esqueça de exigir logo ao banco o distrate da hipoteca NO DIA do cancelamento/resolução do contrato e ir logo ao IRN registar o facto. Tens seis dias para isso, caso contrário pagas uma multa do caraças...

A maior parte dos bancos não informa disso, e depois a malta é apanhada de surpresa...
 
Os bancos até deviam pagar para o pessoal amortizar ou liquidar os empréstimos anteriores à crise...muitos têm spreads de 1% ou menos, e com esse dinheiro podiam emprestar de novo com spreads de 5 ou 6% como agora se praticam.

Alguns como o Millennium já estão a pagar para isso, chegando até aos 5% sobre o valor amortizado.
 
Caso as regras não tenham mudado, tens de pagar meio ponto percentual sobre o capital em dívida e o respectivo imposto de selo sobre esse montante (o I.S. é pouco).

Em 100.000€ de valor em dívida dá 500€ mais o IS que já não me lembro de quanto é que é.

Estas regras foram afixadas para todas as instituições bancárias à alguns anos atrás e este exemplo em concreto é para uma amortização de um empréstimo em taxa variável. Taxa fixa é superior.
 
Não percebi essa das mais valias podes aprofundar?

No meu casa comprei o apartamento por 95000€ em 2007, pedi 75000€, faltam-me 50000€ sem juros e agora vou vendê-lo por 90000€.
Na altura o meu empréstimo foi taxa fixa.

As mais valias é fácil: foi declarado um valor de compra na altura, certo. Agora é declarado outro, aparentemente superior. A diferença é taxada com o imposto de mais valias. Mas não sei tecnicamente como se processa esse pagamento.
 
Mas neste caso o banco avaliou em 110000€, de escritura comprei por 95000€ e pedi 75000€ e agora vou vender por 90000€.
Ou seja, vou vendê-lo abaixo do valor que comprei abaixo do valor a que foi avaliado pelo banco e apenas acima do valor que pedi de empréstimo.
Assim sendo neste caso só teria que pagar mais valias caso vende-se o apartamento acima do valor que eles avaliaram ou acima do valor que comprei, certo?

Amanhã já vou ao banco mas queria ter a +/- uma ideia concreta das coisas para não ser levado por eles...
 
As mais valias são sempre calculadas com base nos valores de escritura (de compra e de venda).
Por isso é que há pessoal que se lixa porque fizeram no antigamente, quando era fácil e o pão nosso de cada dia, escrituras muito abaixo do valor real a que estavam a pagar por a casa e agora que estas falcatruas sao mais difíceis de fazer estão a vender as casas abaixo do real valor que pagaram e mesmo assim têm mais valias para apresentar.
 
Por isso é que há pessoal que se lixa porque fizeram no antigamente, quando era fácil e o pão nosso de cada dia, escrituras muito abaixo do valor real a que estavam a pagar por a casa e agora que estas falcatruas sao mais difíceis de fazer estão a vender as casas abaixo do real valor que pagaram e mesmo assim têm mais valias para apresentar.

lol eu não fiz falcatrua nenhuma!! O valor do apartamento sempre foi o que paguei por ele, não tenho é culpa do banco ter avaliado o mesmo acima do que paguei por ele, alias o banco nem precisava de fazer uma avaliação tão alta uma vez que o valor que eu pedi emprestado foi bem inferior ao valor pelo que paguei pelo apartamento!
 
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