Discórdia com advogado

A nota de honorários descriminada têm de existir.

Tens de saber o que estás a pagar.

Após conhecimento dessa nota poderá concordar ou não.

Dá a ideia que fizeste um pagamento em que teoricamente as contas estariam saldadas. Mas na prática quando foram emitir a nota de honorários lá "descobriram" algo que ainda não estava incluído.

Ou seja, não tens prova do que efectivamente pagaste anteriormente.

É isto?
 
Do valor que lhe foi pago anteriormente em Junho 2010, não me deu o recibo. No meio da conversa disse que o entregava depois. Só quando lho pedi, em Abril deste ano é que mo entregou, mas sem a nota das despesas descriminada. Enviou só o recibo com data de 22.12.2010.
Como me disse que faltava pagar masi valor, enviou-me posteriormente as notas das despesas
 
Tomara que em Portugal todos os profissionais liberais fossem sindicados como são os advogados. Não se esqueçam que o MP e os Juízes são obrigados a participar à OA as infracções ao Estatuto.

As suspensões e expulsões mensais devem ser as maiores em Portugal para as profissões liberais.

A revista da OA pode ser vista aqui: Ordem dos Advogados - Boletim

Quanto à questão inicial: basta recorrer à Ordem dos Advogados e solicitar que seja aberto processo para fixação de honorários/emisão de laudo sobre honorários. O parecer é vinculativo e é SEMPRE proferida decisão final.
Está aqui a resposta definitiva, tudo o mais é especulação.
 
Se fosse a ti fazia e já uma exposição á Ordem dos Advogados sobre este assunto e veria o que eles dizem.

Podes também tentar fazer uma queixa nas finanças por a advogada não te ter dado o recibo do valor pago, isto se tiveres meio de prova do valor que pagaste.
 
Do valor que lhe foi pago anteriormente em Junho 2010, não me deu o recibo. No meio da conversa disse que o entregava depois. Só quando lho pedi, em Abril deste ano é que mo entregou, mas sem a nota das despesas descriminada. Enviou só o recibo com data de 22.12.2010.
Como me disse que faltava pagar masi valor, enviou-me posteriormente as notas das despesas

Lá está, "descobriu" depois que faltava qualquer coisa.

Agora a questão é saber se foi de má fé, com o intuito de sacar mais dinheiro. Ou se foi mesmo um lapso, e isso só analisando a nota de honorários versus trabalho feito e "intuição" dos esclarecimentos dele.
 
Se fosse a ti fazia e já uma exposição á Ordem dos Advogados sobre este assunto e veria o que eles dizem.

Podes também tentar fazer uma queixa nas finanças por a advogada não te ter dado o recibo do valor pago, isto se tiveres meio de prova do valor que pagaste.

Sim, tenho prova porque lhe fiz o pagamento através de cheque
 
Boa noite,

Pois que após a recepção da dita carta, lá voltei a enviar mail à advogada em questão, reiterando o que já tinha dito anteriormente e disponibilizando-me para ir ao seu escritório.

Mencionei novamente também que não me fazia muito sentido ela só me enviar o recibo em Abril passado , a meu pedido, e nele constar a data de 22/12/2010, que em nada condiz com a date efectiva do pagamento (cerca de 6 meses antes). Questionei até o porquê de quando me enviou o recibo não juntar a nota de despesas a que aquele valor correspondia.

A resposta da advogada via mail foi qualquer coisa como ... "isto nem merece resposta, vai seguir para tribunal e lá terás que explicar ao juíz porque não pagas o trabalho prestado, sendo que acrescenta ainda as custas judiciais"

Fantástico, não vos parece?
A situação vai para tribunal e lá
 
Aqui já tinham indicado o que fazer... provavelmente antes de ir para o Tribunal era fazer isso, não sei, digo eu.

Ainda não foi para tribunal, mas segundo o que a dita advogada indicou no ultimomail que me enviou, é o que pensa fazer.
Creio que o melhor é fazer então uma exposição à Ordem dos advogados, como me sugeriram aqui, anteriormente.

A melhor forma de o fazer? Via e_mail?
Carta, com cópias das "provas" que tenho em meu poder, como os vários mails trocados?
 
Ora bem, diz a Sôtôra, que eu vou ter que me explicar ao juíz sobre o facto de não lhe querer pagar...
Mas só eu é que tenho que explicar ao juíz. Ela não...porque é advogada...
 
Guarda toda essa troca de mensagens para apresentares em tribunal, caso isso chegue lá, o que duvido.
Cá para mim ela está só a fazer chantagem.

Como já te disse, para sacana, sacana e meio, ia falar com o chefe de finanças ai da zona e saber se a advogada pode enviar o recibo 6 meses depois de fazeres o pagamento e com a data actual em vez da data do pagamento.

E claro, oegar em tudo e fazer uma exposição á Ordem dos Advogados, reclamando da má fé da advogada em relação ao seu cliente.
 
Tomara que em Portugal todos os profissionais liberais fossem sindicados como são os advogados. Não se esqueçam que o MP e os Juízes são obrigados a participar à OA as infracções ao Estatuto.

As suspensões e expulsões mensais devem ser as maiores em Portugal para as profissões liberais.

A revista da OA pode ser vista aqui: Ordem dos Advogados - Boletim

Quanto à questão inicial: basta recorrer à Ordem dos Advogados e solicitar que seja aberto processo para fixação de honorários/emisão de laudo sobre honorários. O parecer é vinculativo e é SEMPRE proferida decisão final.


A resposta à tua situação está aqui. [;)]

Agora, não sei se será o caso, mas será que pagaste mesmo os honorários à advogada?, isto é:

Será que o valor que te foi cobrado, terá sido apenas pelas possíveis despesas oriundas do serviço que realizou, ficando para depois, pendente aplicação dos honorários no seguimento do processo?
 
Houve aqui falha do novo advogado. Um advogado que assume um processo, se o cliente o informa que o processo já esteve com um colega anteriormente, tem o dever deontológico de contactar o colega para informar que vai assumir o processo desde a data X e se existem honorários em divida. Se não o fez, prejudicou o cliente e violou um importante dever entre colegas.

Aliás, ele até pode levantar o laudo por falta de pagamento dos honorários ,mas depois o novo advogado também vai ter de justificar se entrou, ou não, em contacto com o colega.
 
Houve aqui falha do novo advogado. Um advogado que assume um processo, se o cliente o informa que o processo já esteve com um colega anteriormente, tem o dever deontológico de contactar o colega para informar que vai assumir o processo desde a data X e se existem honorários em divida. Se não o fez, prejudicou o cliente e violou um importante dever entre colegas.

Aliás, ele até pode levantar o laudo por falta de pagamento dos honorários ,mas depois o novo advogado também vai ter de justificar se entrou, ou não, em contacto com o colega.

Até pode ser assim mas o cliente é livre de escolher quem o representa.
Se houve alguma falha foi da advogada anterior.
Alem disso se houver algum problema com o pagamento, isso deve ser entre o advogado e o cliente, sem interferência de terceiros, como acontece em todos os negócios.
 
Houve aqui falha do novo advogado. Um advogado que assume um processo, se o cliente o informa que o processo já esteve com um colega anteriormente, tem o dever deontológico de contactar o colega para informar que vai assumir o processo desde a data X e se existem honorários em divida. Se não o fez, prejudicou o cliente e violou um importante dever entre colegas.

Aliás, ele até pode levantar o laudo por falta de pagamento dos honorários ,mas depois o novo advogado também vai ter de justificar se entrou, ou não, em contacto com o colega.

Sim, terá havido também essa falha, por quem assumiu posteriormente o tirocínio do processo. [;)]

Mas faltará saber, se a cliente advertiu o mesmo que outro advogado já tinha estado com o processo (isto na eventualidade da documentação na posse do "novo" advogado, não possibilitar a demonstração que outro que tal, tenha já trabalhado na causa).
 
Até pode ser assim mas o cliente é livre de escolher quem o representa.
Se houve alguma falha foi da advogada anterior.
Alem disso se houver algum problema com o pagamento, isso deve ser entre o advogado e o cliente, sem interferência de terceiros, como acontece em todos os negócios.

É verdade que o cliente é livre de escolher quem o representa, mas, se não houvesse esse dever, o cliente contratava 30 advogados, todos tratavam das coisas e ele não pagava a nenhum.

Se o cliente não concorda com o valor pedido, isso são outros quinhentos, mas não dispensa o advogado de contactar com o colega anterior. A advogada até podia nunca lhe ter respondido, mas ele tinha de ter um comprovativo em como lhe comunica que vai assumir o processo porque o cliente assim entendeu e se há valores para acertar. Quem não o faz, põe-se a jeito.
 
Até pode ser assim mas o cliente é livre de escolher quem o representa.
Se houve alguma falha foi da advogada anterior.
Alem disso se houver algum problema com o pagamento, isso deve ser entre o advogado e o cliente, sem interferência de terceiros, como acontece em todos os negócios.

Alpiger, no caso e deontologicamente, o novo advogado não deveria assumir a causa sabendo que haveria honorários em falta. [;)]

Sendo que, caberá inclusive ao mesmo, providenciar que o problema seja resolvido.
 
Alpiger, no caso e deontologicamente, o novo advogado não deveria assumir a causa sabendo que haveria honorários em falta. [;)]

Sendo que, caberá inclusive ao mesmo, providenciar que o problema seja resolvido.

Mas pelo que o user diz, a informação que a antiga advogada lhe deu era que estava tudo liquidado.
Só depois de o user ter contratado um novo advogado é que a outra advogada o informou que afinal ainda haviam coisas a pagar embora pareça que nunca se disponibilizou para informar o que era que estava ainda em falta e em relação a que serviços prestados.

Quanto ao facto de um cliente poder contratar 30 advogados e não lhes pagar, isso é um problema comum a todas as profissões e actividades e é para isso que depois se paga aos advogados. Que irónico que isto até é [:D] :sh)
Isto é uma medida corporativista que nem sei até que ponto terá força legal.
 
Artigo 107º, n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados:
"O advogado a quem se pretende cometer assunto anteriormente confiado a outro advogado não deve iniciar a sua actuação sem antes diligenciar no sentido de a este serem pagos os honorários e demais quantias que a este sejam devidas, devendo expor ao colega, oralmente ou por escrito, as razões da aceitação do mandato e dar-lhe conta dos esforços que tenha desenvolvido para aquele efeito
 
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