Discórdia com advogado

Artigo 107º, n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados:
"O advogado a quem se pretende cometer assunto anteriormente confiado a outro advogado não deve iniciar a sua actuação sem antes diligenciar no sentido de a este serem pagos os honorários e demais quantias que a este sejam devidas, devendo expor ao colega, oralmente ou por escrito, as razões da aceitação do mandato e dar-lhe conta dos esforços que tenha desenvolvido para aquele efeito

Então no caso de não se conseguir entrar em contacto com o antigo advogado em tempo útil, fica o cliente prejudicado por não poder exercer o seu direito de escolher um outro representante para o defender?
Devem ser estes estatutos corporativos mais fortes que o direito á justiça de uma qualquer pessoa?
 
Agradeço desde já todas as informações que me têm dado.
De facto , a antiga advogada disse -me que estava tudo liquidado à data da nossa última conversa no seu escritorio.

Resumindo: O caso tratou-se de um despedimento por "alegada" justa causa. O que fiz com a antiga advogada foi entregar-lhe copia da nota de culpa que a minha entidade patronal me deu. perante isto e perante lhe ter exposto o sucedido, o que ela fez foi fazer uma carta de resposta.

Como apresentei logo testemunhas nessa carta de resposta, as mesmas foram solicitadas pelo advogado da minha entidade patronal a prestarem declarações no escritorio do advogado ( da entidade patronal) e a minha advogada apenas esteve presente. Não interviu, até porque não era para o fazer, nem sequer tinha falado com as minhas testemunhas anteriormente. Eu é que transmiti tudo.
Adiante.

Depois disto aguardou-se então que a entidade patronal decidisse se avançava com o despedimento ou não.

Avançaram e recebi a carta de despedimento. Fui ao escritorio da advogada informar do sucedido.
Foi aí que questionei o que fazer e ela disse que eu teria que decidir se impugnava o despedimento, ao que disse logo que sim.

Nessa altura ela disse-me que como eram as férias judiciais depois em setembro trataríamos disso.

Questionei se lhe devia alguma coisa até à data e ela disse que não.

Que se depois fosse para impugnar o despedimento, logo haveria mais honorarios a pagar dependendo até do trabalho que aquilo desse 8 se ia ou não a julgamento, etc.

A partir daqui e após 2 tentativas de contacto da minha parte, nunca mais soube nada da advogada. Até me lembrar de lhe pedir o recibo daquilo que lhe tinha pago

O novo advogado, sabe da situação, pois entreguei-lhe toda a documentação, inclusive a carta inicialmete feita pela advogada inicial
 
já agora, e já que alguem já referiu também esta questão, sabem-me dizer se existe um prazo legal para entrega o recibo após o pagamento?
 
Olá a todos.

Ainda no seguimento desta situação, e de forma a me precaver desde já, alguém me sabe dizer como proceder para reportar a situação à Ordem dos Advogados?
Que tipo de exposição necessito de fazer? Enviar carta?
 
Olá a todos.

Ainda no seguimento desta situação, e de forma a me precaver desde já, alguém me sabe dizer como proceder para reportar a situação à Ordem dos Advogados?
Que tipo de exposição necessito de fazer? Enviar carta?


Carta registada com aviso de recepção.
Deve também haver aí problemas em relação ao IVA! A advogada recebe o pilim e passa recibo 6 meses depois? Não me parece legal! No teu lugar mandava também uma cartinha para as finanças!
 
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