Despedir-me

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Boa tarde

Precisava de ajuda: quero dizer ao patrão que me quero ir embora no final deste mês, mas como já está muito perto e ele culpa-me da empresa estar mal, porque eu não lhe disse o valor das dívidas. Não pretendo dar os 2 meses porque tenho os subsídios de férias e de Natal do ano passado em atraso.
Que faço?

Obrigada
Elsa
 
Em primeiro lugar, deverias tê-lo escrito na secção offtopic.

O facto de ele estar em falta para contigo, não significa que devas fazer o mesmo. Poderás é mover uma acção contra ele no tribunal do trabalho, pelas faltas em questão.

De qualquer forma, contacta a ACT - autoridade para as condições de trabalho.

Ainda assim, julgo que se não queres ser processada por incuprimento, terás que dar o pré-aviso.
 
Boa tarde

Precisava de ajuda: quero dizer ao patrão que me quero ir embora no final deste mês, mas como já está muito perto e ele culpa-me da empresa estar mal, porque eu não lhe disse o valor das dívidas. Não pretendo dar os 2 meses porque tenho os subsídios de férias e de Natal do ano passado em atraso.
Que faço?

Obrigada
Elsa

Falas com ele e dizes que "Não pretendo dar os 2 meses porque tenho os subsídios de férias e de Natal do ano passado em atraso"
 
Simples.

Então se te deve dinheiro ( e tens provas disso). Rescindes imediatamente o contrato. É bastante simples.

Não pões lá mais os pés.
 
Quem está em falta e a transgredir leis é ele. Não faças o erro de fazer o mesmo, senão não podes reivindicar que te pague.

Se te vieres embora sem dares o aviso, ele pode não só nunca te pagar, como até pedir-te uma indemnização.

O meu conselho: mete o aviso, aguenta os 2 meses (se ele é parvo, ignora-o), cumpre os mínimos necessários e avisa-o que no final dos 2 meses queres as contas todas resolvidas, senão vais denunciá-lo às Condições do Trabalho. Acredita, gente dessa tem medo das inspecções do trabalho.
 
Uma ida a um balcão se possível da Autoridade para as Condições (ACT) de Trabalho numa loja do cidadão ou delegação regional da área e a situação fica esclarecida para a parte do trabalhador de acordo com com os dados da situação laboral, [;)]
 
Quem está em falta e a transgredir leis é ele. Não faças o erro de fazer o mesmo, senão não podes reivindicar que te pague.

Se te vieres embora sem dares o aviso, ele pode não só nunca te pagar, como até pedir-te uma indemnização.

O meu conselho: mete o aviso, aguenta os 2 meses (se ele é parvo, ignora-o), cumpre os mínimos necessários e avisa-o que no final dos 2 meses queres as contas todas resolvidas, senão vais denunciá-lo às Condições do Trabalho. Acredita, gente dessa tem medo das inspecções do trabalho.


Isso não é assim.

Se há incumprimento do contrato ( neste caso pagamentos em falta) ela não tem de dar nada.
É sair e pronto.
 
Quem está em falta e a transgredir leis é ele. Não faças o erro de fazer o mesmo, senão não podes reivindicar que te pague.

Se te vieres embora sem dares o aviso, ele pode não só nunca te pagar, como até pedir-te uma indemnização.

O meu conselho: mete o aviso, aguenta os 2 meses (se ele é parvo, ignora-o), cumpre os mínimos necessários e avisa-o que no final dos 2 meses queres as contas todas resolvidas, senão vais denunciá-lo às Condições do Trabalho. Acredita, gente dessa tem medo das inspecções do trabalho.


estou de acordo,se ele te poder queimar vai usar o tempo que deves dar,para nada te pagar e com um jeito ainda tens que lhe pagares tu por não teres dado tempo a empresa.
Um conselho informa-te bem antes de fazeres qualquer coisa[;)]
 
Atenção: se saires sem aviso prévio , ele vai acusar-te de teres prejudicado o negócio ainda mais. Não houve temp para "treinar" outra pessoa e tal. Não recebes o que te deve e ainda vais ter que pagar uma indeminização ao tipo.
Informa-te bem, no devido sítio, antes de meteres o pé na poça.
Boa sorte.
 
Epá já tou-me a passar com vcs. [8b] [;)]

Artigo 441 CD Resolução do contrato

1 - Ocorrendo justa causa, pode o trabalhador fazer cessar imediatamente o contrato.
2 - Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do empregador:
a) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição;
b) Violação culposa das garantias legais ou convencionais do trabalhador;
c) Aplicação de sanção abusiva;
d) Falta culposa de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
e) Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
f) Ofensas à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador,


É só [:D]
 
Isso não é assim.

Se há incumprimento do contrato ( neste caso pagamentos em falta) ela não tem de dar nada.
É sair e pronto.

Se no contrato não estiver nada estipulado (sobre o prazo de denúncia) pode sair sem dar o tempo de aviso prévio. Porém ...

Artigo 447.º
Aviso prévio
1
- O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita enviada ao empregador com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
2 - O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem alargar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhadores que ocupem cargos de administração ou direcção, bem como funções de representação ou de responsabilidade.
3 - Sendo o contrato a termo, o trabalhador que se pretenda desvincular antes do decurso do prazo acordado deve avisar o empregador com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior.
4 - No caso de contrato a termo incerto, para o cálculo do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior atender-se-á ao tempo de duração efectiva do contrato.
 
O que o neoxic colocou e o zerorpm mostra bem que as leis são uma treta, nunca se chegando a um consenso... Mais vale ires á ACT, em qualquer loja do cidadão e informa-te melhor. De momento é o melhor conselho que te posso dar.
 
Epá já tou-me a passar com vcs. [8b] [;)]

Artigo 441 CD Resolução do contrato

1 - Ocorrendo justa causa, pode o trabalhador fazer cessar imediatamente o contrato.
2 - Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do empregador:
a) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição;
b) Violação culposa das garantias legais ou convencionais do trabalhador;
c) Aplicação de sanção abusiva;
d) Falta culposa de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
e) Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
f) Ofensas à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador,


É só [:D]

Isso sei eu, mas a questão é que "só" faltar os subsídios pode não ser considerado motivo suficiente para ser justa causa. Uma coisa é rescindir porque está provado que tenho problemas financeiros porque a empresa já não me paga há 4 meses, outra coisa é queixar-me porque se atrasou em 2 dias...

Não me parece que faltar subsídios pode ser considerado justa causa. Subsídios são "acessórios", não "essenciais"...

O artigo dado pelo zerorpm é que se aplica neste caso. Portanto, neoxic, acho que sair sem dar aviso só piorava as coisas nesta situação. Se isto virar um caso litigioso, convém a Elsa cumprir tudo direitinho como a lei manda, para que a decisão do tribunal seja mais fácil.
 
O artigo dado pelo zerorpm é que se aplica neste caso. Portanto, neoxic, acho que sair sem dar aviso só piorava as coisas nesta situação. Se isto virar um caso litigioso, convém a Elsa cumprir tudo direitinho como a lei manda, para que a decisão do tribunal seja mais fácil.

Como é que se aplica se não sabes se há uma clausula de aviso prévio?

Por outro lado, para a falta de pagamento não ser culposa, a empresa tem de estar declarada "empresa em situação económica difícil" o que certamente não aconteceu. ([FONT=Arial, Helvetica, sans-serif]Velhinho Decreto-Lei n.º 353-H/77)[/FONT]

Nota: disso tenho eu certeza[;)]
Nota2: parece um tribunal :-)
 
Boa tarde

Precisava de ajuda: quero dizer ao patrão que me quero ir embora no final deste mês, mas como já está muito perto e ele culpa-me da empresa estar mal, porque eu não lhe disse o valor das dívidas. Não pretendo dar os 2 meses porque tenho os subsídios de férias e de Natal do ano passado em atraso.
Que faço?

Obrigada
Elsa

Podes explicar melhor essa parte?
 
Como é que se aplica se não sabes se há uma clausula de aviso prévio?

Por outro lado, para a falta de pagamento não ser culposa, a empresa tem de estar declarada "empresa em situação económica difícil" o que certamente não aconteceu. ([FONT=Arial, Helvetica, sans-serif]Velhinho Decreto-Lei n.º 353-H/77)[/FONT]

Nota: disso tenho eu certeza[;)]
Nota2: parece um tribunal :-)

Ok, já aprendi uma coisa nova hoje.

O melhor é não aumentar a confusão e nunca ir na onda do patrão, que deve estar a tentar pressionar a Elsa para fazer alguma asneira.

Já conheci uma pessoa que foi pressionada de todas as formas para que rescinda o contrato unilateralmente, o que faria com que ela perdesse direito a indemnização. Até o mail pessoal dela bisbilhotaram, mas ela fez o que era mais correcto: aguentou os 2 meses a cumprir os mínimos. Era fácil fazer alguma coisa insensata, mas no final o tipo teve de inchar.
 
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