Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
citação:Originalmente colocada por PitBull
Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato
citação:Originalmente colocada por ManymilesR
citação:Originalmente colocada por PitBull
Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato
Se a entidade patronal não fez o aviso prévio de 15 dias então não te pode despedir! Tem de te readmitir pelo mesmo periodo de tempo que o contrato anterior!
Em caso de cessação de contrato, a termo certo ou incerto, têm que te avisar com antecedêncoa minima de 15 dias, por carta registada(penso que é obrigatória) e recebes no caso de contrato inferior a 6 meses, 3 dias de ordenado por cada mês de trabalho efectivo, se for um contrato de mais dd meio ano recebes 2 dias por cada mês de trabalho efectivo, e ainda o subsídio de férias e natal em ambos os casos, caso não os tenhas já recebido!
Espero que estejas esclarecido...seu Bromelhão!!!![]()
citação:Originalmente colocada por PitBull
citação:Originalmente colocada por ManymilesR
citação:Originalmente colocada por PitBull
Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato
Se a entidade patronal não fez o aviso prévio de 15 dias então não te pode despedir! Tem de te readmitir pelo mesmo periodo de tempo que o contrato anterior!
Em caso de cessação de contrato, a termo certo ou incerto, têm que te avisar com antecedêncoa minima de 15 dias, por carta registada(penso que é obrigatória) e recebes no caso de contrato inferior a 6 meses, 3 dias de ordenado por cada mês de trabalho efectivo, se for um contrato de mais dd meio ano recebes 2 dias por cada mês de trabalho efectivo, e ainda o subsídio de férias e natal em ambos os casos, caso não os tenhas já recebido!
Espero que estejas esclarecido...seu Bromelhão!!!![]()
Rescindiram o antigo contrato sem os tais quinze dias de antecedência..
Fizeram outro contrato que nem um mês demorou.
Tenho que receber alguma coisa do antigo contrato, certo?
citação:Originalmente colocada por ManymilesR
citação:Originalmente colocada por PitBull
Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato
Se a entidade patronal não fez o aviso prévio de 15 dias então não te pode despedir! Tem de te readmitir pelo mesmo periodo de tempo que o contrato anterior!
Em caso de cessação de contrato, a termo certo ou incerto, têm que te avisar com antecedêncoa minima de 15 dias, por carta registada(penso que é obrigatória) e recebes no caso de contrato inferior a 6 meses, 3 dias de ordenado por cada mês de trabalho efectivo, se for um contrato de mais dd meio ano recebes 2 dias por cada mês de trabalho efectivo, e ainda o subsídio de férias e natal em ambos os casos, caso não os tenhas já recebido!
Espero que estejas esclarecido...seu Bromelhão!!!![]()
citação:Originalmente colocada por ManymilesR
Não deve ter havido tempo...nem deve ter chegado a haver rescisão!!
Se houve efectivamente rescisão ele teria que esperar 2 meses até ser novamente readmitido...o que não tendo acontecido levará o empregador a ter responsabilidades a nível judicial, caso o ponhas em tribunal!!