despedimento(resolvido)

No inicio diziam que pagavam e tal..
No final do 2º mes n recebia as horas extra (sabados etc), eles começaram a implicar comigo porque eu pedia o que me era devido, até que aviso que no dia X vou faltar, também não lhes disse para o que era, e nesse dia, fui a sete rios à IGT saber o que tinha de fazer, disseram que tinha a receber tal percentagem, passado uma semana implicam novamente, e chegamos a um acordo que n iria fazer sábados se não me pagassem, mas teriam que me pagar todos os sábados..

Um mês mais tarde de eu já n fazer sábados, pediram-me para voltar a fazer sábados e que me pagavam, tudo bem, aceitei porque o dinheiro faz sempre falta, e era esse o meu desejo.

No final do contrato rescindem o antigo contrato, e fazem um novo contrato, este já a termo incerto com a seguinte alinea (os contraentes reciprocamente acordam em celebrar um contrato de ttrabalho a termo incerto que durará enquanto se mantiver em situaçao de licença sem vencimento o colaborador xxxxxx residente xxxxx...)

Quando esse colaborador, que ja la tinha trabalhado e que chegou ha pouco tempo do algarve, foi quando me mandaram embora.
 
Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato
 
Acho que para rescindir um contrato, só de duas formas, por parte da entidade empregadora (sem justa causa):

1-O contrato termina e não é renovado

2-Confrontar o trabalhador com a intenção e fazê-lo de mútuo acordo


Mas não te sei dar certezas porque já li isso mas já não me lembro e posso estar a fazer confusão com os contratos sem termo.
 
Ah e ó Carlos eu disse-te que a informação que precisavas estava na parte de suspensão, mas enganei-me. Como é óbvio é a cessação e não a suspensão. ;)
 
citação:Originalmente colocada por PitBull

Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato

Se a entidade patronal não fez o aviso prévio de 15 dias então não te pode despedir! Tem de te readmitir pelo mesmo periodo de tempo que o contrato anterior!
Em caso de cessação de contrato, a termo certo ou incerto, têm que te avisar com antecedêncoa minima de 15 dias, por carta registada(penso que é obrigatória) e recebes no caso de contrato inferior a 6 meses, 3 dias de ordenado por cada mês de trabalho efectivo, se for um contrato de mais dd meio ano recebes 2 dias por cada mês de trabalho efectivo, e ainda o subsídio de férias e natal em ambos os casos, caso não os tenhas já recebido!

Espero que estejas esclarecido...seu Bromelhão!!!;)
 
citação:Originalmente colocada por ManymilesR

citação:Originalmente colocada por PitBull

Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato

Se a entidade patronal não fez o aviso prévio de 15 dias então não te pode despedir! Tem de te readmitir pelo mesmo periodo de tempo que o contrato anterior!
Em caso de cessação de contrato, a termo certo ou incerto, têm que te avisar com antecedêncoa minima de 15 dias, por carta registada(penso que é obrigatória) e recebes no caso de contrato inferior a 6 meses, 3 dias de ordenado por cada mês de trabalho efectivo, se for um contrato de mais dd meio ano recebes 2 dias por cada mês de trabalho efectivo, e ainda o subsídio de férias e natal em ambos os casos, caso não os tenhas já recebido!

Espero que estejas esclarecido...seu Bromelhão!!!;)

Rescindiram o antigo contrato sem os tais quinze dias de antecedência..
Fizeram outro contrato que nem um mês demorou.

Tenho que receber alguma coisa do antigo contrato, certo?
 
citação:Originalmente colocada por PitBull

citação:Originalmente colocada por ManymilesR

citação:Originalmente colocada por PitBull

Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato

Se a entidade patronal não fez o aviso prévio de 15 dias então não te pode despedir! Tem de te readmitir pelo mesmo periodo de tempo que o contrato anterior!
Em caso de cessação de contrato, a termo certo ou incerto, têm que te avisar com antecedêncoa minima de 15 dias, por carta registada(penso que é obrigatória) e recebes no caso de contrato inferior a 6 meses, 3 dias de ordenado por cada mês de trabalho efectivo, se for um contrato de mais dd meio ano recebes 2 dias por cada mês de trabalho efectivo, e ainda o subsídio de férias e natal em ambos os casos, caso não os tenhas já recebido!

Espero que estejas esclarecido...seu Bromelhão!!!;)

Rescindiram o antigo contrato sem os tais quinze dias de antecedência..
Fizeram outro contrato que nem um mês demorou.

Tenho que receber alguma coisa do antigo contrato, certo?

Quanto tempo medeia entre a rescisão e a assinatura do novo?
 
citação:Originalmente colocada por ManymilesR

citação:Originalmente colocada por PitBull

Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato

Se a entidade patronal não fez o aviso prévio de 15 dias então não te pode despedir! Tem de te readmitir pelo mesmo periodo de tempo que o contrato anterior!
Em caso de cessação de contrato, a termo certo ou incerto, têm que te avisar com antecedêncoa minima de 15 dias, por carta registada(penso que é obrigatória) e recebes no caso de contrato inferior a 6 meses, 3 dias de ordenado por cada mês de trabalho efectivo, se for um contrato de mais dd meio ano recebes 2 dias por cada mês de trabalho efectivo, e ainda o subsídio de férias e natal em ambos os casos, caso não os tenhas já recebido!

Espero que estejas esclarecido...seu Bromelhão!!!;)

Um vermelho percebe tudoo, mesmo tudo ehehehe;)
 
Não deve ter havido tempo...nem deve ter chegado a haver rescisão!!
Se houve efectivamente rescisão ele teria que esperar 2 meses até ser novamente readmitido...o que não tendo acontecido levará o empregador a ter responsabilidades a nível judicial, caso o ponhas em tribunal!!
 
Eu quinta feira vou la receber o dinheiro, se eu não concordar com os valores, recebo na mesma o dinheiro e não assino nada? Ou não recebo e vou para vias juducuais?
 
citação:Originalmente colocada por ManymilesR

Não deve ter havido tempo...nem deve ter chegado a haver rescisão!!
Se houve efectivamente rescisão ele teria que esperar 2 meses até ser novamente readmitido...o que não tendo acontecido levará o empregador a ter responsabilidades a nível judicial, caso o ponhas em tribunal!!

Faltam factos, contudo acho que ele rescindiu de um CT a termo certo e assinou um CT a termo incerto.

Quanto aos 15 dias, imagina que o Pitbull recebia uma proposta irrecusável para amnhã, não dava os tais "15" mas tinha as consequências da lei.

Da assinatura do novo depreendo que prescindiu tacitamente.
 
Assinei um documento de rescisão e um novo contrato!
Do antigo contrato tenho direito aos devidps subsidios.

Manaram-me embbora, recebo este mês completo porque me avisaram com os 15 dias de antecedencia, gozei os 15 dias de ferias, agora devo é ter direito a receber os subsidios do antigo contrato também tudo junto ne?

Porque eu nem os quero lixar, só quero reeceber o que me é devido!
 
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