despedimento(resolvido)

CarlosPinto

Banido
despediram aqui uma colega porque uma chefe foi despromovida e voltou ao lugar dela,a miúda que vai sair já está aqui há 2 anos em outsourcing e agora está renitente com o facto da empresa não lhe pagar o que deve,eu já lhe disse que é legítimo ter direito a todas as regalias como se fosse num contracto directo,mas estas empresas de outsourcing tentam sempre fugir ás responsabilidades,disse-lhe para ir á lei o trabalho,ela tem direito a que?um mês de salário por cada ano de trabalho,e subsídios,certo?mais alguma coisa?alguem já esteve nesta situação?
 
Se ela é externa, a tua empresa nao tem nada a ver com isso.

Depende do contracto que ela tem com a empresa de outsourcing.

Conheço muita gente que tem uma clausula no contracto que caso a empresa onde essa pessoa esta a mande embora... ela nao recebe nada.

Mas também pode ser um contracto normal... sja de 1/2 anos... ou mesmo de termo incerto... e aí é preciso pagar. Mas depende da empresa de outsourcing. Ela simplesmente prestava um serviço... em nome da empresa de outsourcing.
 
O que é estar em outsourcing? Ela é funcionária de uma empresa de trabalho temporário, penso que é isso que queres dizer! A tua empresa paga a essa empresa e é essa empresa que lhe paga o ordenado?
Se for esse o caso será a empresa de RH que tem que lhe pagar tudo, a não ser que não a despeçam e a coloquem noutro lado!
Que tipo de contrato tinha ela? é muito importante esta informação!!
 
citação:Originalmente colocada por Taveirada

Se ela é externa, a tua empresa nao tem nada a ver com isso.

Depende do contracto que ela tem com a empresa de outsourcing.

Conheço muita gente que tem uma clausula no contracto que caso a empresa onde essa pessoa esta a mande embora... ela nao recebe nada.

Mas também pode ser um contracto normal... sja de 1/2 anos... ou mesmo de termo incerto... e aí é preciso pagar. Mas depende da empresa de outsourcing. Ela simplesmente prestava um serviço... em nome da empresa de outsourcing.
o contracto é de termo incerto sem renovação do mesmo,tem uma clausula que diz que tudo o que não tiver no contracto reporta para a lei do trabalho...
 
Acho engraçado é ainda quererem flexiblizar e tornar mais fácil a possíbilidade de despedimento.
A primeira coisa que tens de ver é se a empresa tem um ACT, e se sim, se ela está abrangida. Se tiver, ver o que o ACT diz, se é que diz, dessa situação. Mas agora estou na dúvida porque parece-me que os ACT só abrangem trabalhadores efectivos, e não deve ser esse o caso dela.
Bem, de qualquer forma, a primeira coisa a saber é a situação específica dela, depois então é que se deve procurar por aquilo em que está inserida.

Anyway, tens aqui um link que deve ajudar:

http://www.apdt.org/guia/ltrabalho.htm

Na parte de <s>Suspensão</s> Cessação do contrato de trabalho
 
citação:Originalmente colocada por Torres

Acho engraçado é ainda quererem flexiblizar e tornar mais fácil a possíbilidade de despedimento.
A primeira coisa que tens de ver é se a empresa tem um ACT, e se sim, se ela está abrangida. Se tiver, ver o que o ACT diz, se é que diz, dessa situação. Mas agora estou na dúvida porque parece-me que os ACT só abrangem trabalhadores efectivos, e não deve ser esse o caso dela.
Bem, de qualquer forma, a primeira coisa a saber é a situação específica dela, depois então é que se deve procurar por aquilo em que está inserida.

Anyway, tens aqui um link que deve ajudar:

http://www.apdt.org/guia/ltrabalho.htm

Na parte de Suspensão do contrato de trabalho
;)muito bom,obrigado!
 
Já agora aproveito este tópico para que me esclarecam uma dúvida, para saber quanto devo de receber em caso de despedimento, onde se deve dirigir?
 
afinal o caso é bem mais complicado,estas empresas de outs. têm jogadas de forma a terem sempre empregados e nunca pagarem o que devem!mas dava agora muita conversa,agora não posso,amanhã explico para todos saberem com que linhas se cosem,obrigado.
 
citação:Originalmente colocada por PitBull

Já agora aproveito este tópico para que me esclarecam uma dúvida, para saber quanto devo de receber em caso de despedimento, onde se deve dirigir?
Inspecção Geral de Trabalho. Geralmente é melhor ir à da area afecta a onde se trabalha, mas para informações, em qualquer uma te as dão.
 
Na questão de Outsourcing existe uma relação tri-partida, entre a empresa de Ousourcing (que paga e é a entidade patronal efectiva), a empresa cliente (que acolhe o trabalhador e tem o poder de direcção) e o trabalhador (que tem vínculo com a empresa de outsourcing e que presta serviço no cliente).

Evidentemente que, não descurando da leitura do contrato de trabalho), a trabalhadora sai do cliente, por esta empresa não necessitar mais dos seus serviços, e regressa à empresa de outsourcing, onde aguardará nova colocação.
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm



Na questão de Outsourcing existe uma relação tri-partida, entre a empresa de Ousourcing (que paga e é a entidade patronal efectiva), a empresa cliente (que acolhe o trabalhador e tem o poder de direcção) e o trabalhador (que tem vínculo com a empresa de outsourcing e que presta serviço no cliente).

Evidentemente que, não descurando da leitura do contrato de trabalho), a trabalhadora sai do cliente, por esta empresa não necessitar mais dos seus serviços, e regressa à empresa de outsourcing, onde aguardará nova colocação.
Pois a menos que a empresa de Outsourcing seja do primo ou do tio e ao mesmo tempo que sai da empresa A, também não a querem na empresa B, porque ela só foi para a B para trabalhar na A, porque rende mais.
Estamos em Portugal, lembras-te? Truque vem entre o Portu e o gal.
 
citação:Originalmente colocada por Torres

citação:Originalmente colocada por PitBull

Já agora aproveito este tópico para que me esclarecam uma dúvida, para saber quanto devo de receber em caso de despedimento, onde se deve dirigir?
Inspecção Geral de Trabalho. Geralmente é melhor ir à da area afecta a onde se trabalha, mas para informações, em qualquer uma te as dão.

Perguntas a um Advogado ou sindicato...

a IGT é para caso de infracções laborais já concretizadas.
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

citação:Originalmente colocada por Torres

citação:Originalmente colocada por PitBull

Já agora aproveito este tópico para que me esclarecam uma dúvida, para saber quanto devo de receber em caso de despedimento, onde se deve dirigir?
Inspecção Geral de Trabalho. Geralmente é melhor ir à da area afecta a onde se trabalha, mas para informações, em qualquer uma te as dão.

Perguntas a um Advogado ou sindicato...

a IGT é para caso de infracções laborais já concretizadas.
Vale uma aposta?
 
Caríssimo Torres,

Se puderes ler a lei orgânica da IGT verificas quais são as suas competências, que são inspectivas...

Agora, não me parece correcto colocar dúvidas contratuais à IGT, que tem mais que fazer...

Cenário diferente seria se a empresa onde trabalha o Pitbull tivesse pago uma quantia inferior à lei. Mas ainda assim neste caso, penso que seria mais correcta a interposição de respectiva acção em Tribunal do trabalho

a IGT tem essencialmente 2 domínios:
- Segurança e Higiene no Trabalho
- Relações laborais (realizar o cumprimento das suas normas)

Porque imagina que o Pitbull faz queixa e a IGT aplica uma coima... Mas continua a "arder" da indeminização correcta...
 
Se é da competência ou não e se têm mais que fazer não sei. Sei sim, que tanto eu, como outras pessoas, já se dirigiram à IGT com dúvidas e questões- a minha namorada, por exemplo com a exacta dúvida do PitBull- e nem eu nem nenhuma dessas pessoas foi posta na rua, nem nos foi dito que não era ali...
 
zerorpm ja ha muito que estava para acontecer.. renovaram-me o contrato e tal, mas fizeram-me outro contrato a termo incerto ate chegar um outro colaborador ja antigo!
 
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