"Despedido"

O que acontece é:

Sim vai haver uma extinção do meu posto de trabalho e o aviso feito (em conversa com o "Patrão") não tenho nada em papel, foi um pouco inferior aos 60 dias.

Agora ja vi que no minimo tenho direito a 3 Ordenados certo? E de resto?

Mas vou dar uma vista de olhos mais nesse código/Artigo, e ver se vou ao que julgo ser "instituto do trabalho" (corrijam-me se estiver errado).

Ver em mais promenor os meus direitos.

Agradeço a ajuda dos ja prestados[;)]


o despedimento por extinção de posto de trabalho é ilicito sempre que:

(apanhado da mais importantes)

-Não se verifique contratos a termo para as tarefas correspondentes ao posto extinto
-Não se aplique o regime para despedimento colectivo (quantas pessoas foram despedidas por causa disso???)
-Seja posta á disponibilidade a compensação devida

3- subsistencia da relação de trabalho torna-se praticamente impossivel dado que extinto o posto de trabalho, o empregador não disponha de outro que seja compativel com a categoria do trabalhador.


Aviso prévio art 398º

1-(...) comunicada por escrito a cada trabalhador com uma antecedência não inferior a 60 dias relativamente á data prevista para a cessação de contrato.
2- A inobservancia do aviso prévio a que se refere o numero anterior nao determina a imediata cessação do vinculo e implica para o empregador o pagamento da retribuição correspondente ao periodo de antecedencia em falta.


399º crédito de horas

1-Durante o prazo de aviso prévio o trabalhador tem direito a utilizar um crédito de horas correspondente a 2 dias de trabalho por semana sem prejuizo da retribuição (para procurar emprego)
3- o trabalhador deve comunicar ao empregador o modo de utilização do crédito de horas com 3 dias de antecedência!
 
Boas pessoal
Fi-me informado à cerca de duas semanas de que a empresa ou secção de onde me encontro iria "Falir",
Já houve uma conversa sobre o assunto, mas nada em papel.

E como tal sei que tenho direito a uma indemnização. Como proceder com esta situação??

Tenho 2anos e meio de casa.. ou seja:
estive 1 ano numa secção da empresa e depois fui "obrigado" a rescindir contracto para passar onde me encontro agora (sim, com esta história já me roubaram um mês de ordenado), tendo entrado nesta nova secção em Junho de 2007.
E tal vou para o olho da rua dia 31 de Dezembro...
Será que ao passar de 1 ano e meio passa para 2 meses de ordenado?

Agradeço a ajuda de todos esta situação está a preocupar-me bastante.:(

Bacardi_rf

Meu caro, voçê tem direito a vários créditos laborais:

Indemnização: 3 meses salário como foi dito
Subsidio de férias e férias: vencidas em 1 janeiro de 2008 ( 2 salários)
Proporcionais de férias, subsidio de férias do corrente ano( que seria gozado em 2009) 2 salários uma vez que sai mesmo no fim do ano.
Presumo que o sub Natal deste ano lhe foi pago.

cumps
 
Meu caro, voçê tem direito a vários créditos laborais:

Indemnização: 3 meses salário como foi dito
Subsidio de férias e férias: vencidas em 1 janeiro de 2008 ( 2 salários)
Proporcionais de férias, subsidio de férias do corrente ano( que seria gozado em 2009) 2 salários uma vez que sai mesmo no fim do ano.
Presumo que o sub Natal deste ano lhe foi pago.

cumps

Só se já não tiver tenha gozado as férias de 2008 (o que é normal que tenha sucedido) nem lhe tenham pago o subsídio, não é ?
 
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